Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos
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- 11 de julho de 2025
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC), extingue e exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e dá outras disposições.
LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 30 DE JUNHO DE 2025
A Sefaz também preparou um documento, em formato de perguntas e respostas, com alguns esclarecimentos quanto à legislação que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Lei Complementar n° 563, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 01/07/2025), que faz parte do Programa Dívida Zero 2.0.
ACESSE AQUI O DOCUMENTO COM ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEGISLAÇÃO.
A adesão ao PERC pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Protocolo Digital disponível no Portal de Atendimento ao Contribuinte, na página da Sefaz na Internet. É possível consultar débitos, simular parcelamentos, escolher quais pendências negociar e emitir a guia de pagamento seja da cota única, com desconto total, ou da primeira parcela.
Fonte: SEFAZ/PE
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