Nova versão do programa PER/DCOMP para créditos PIS e COFINS não cumulativos é aprovado

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Postado por Comunicação CRCPE
02/02/2010

A Receita Federal do Brasil, através de sua Delegacia em Recife, vem informar aos contabilistas que o novo programa de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos foi aprovado. 

A partir do mês de fevereiro, os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil – RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. 

Informe 01.02.2010
Nova versão do programa PER/DCOMP

1. PER / DCOMP – CRÉDITOS DE PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS 
Receita aprova o novo programa de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos. 

A partir desta segunda-feira (1º/2) os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil – RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. 

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação. 

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses: 

– Declaração de Compensação; 
– Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e 
– Pedidos de ressarcimento. 

A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências acima, prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. 

O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. As exigências evitam o uso de compensações indevidas de Pis e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil  a análise dos pedidos. 

A IN RFB nº 1002 está publicada no DOU do dia 01/02 e os Programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP disponíveis para download na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). 

Delegacia da Receita Federal do Brasil – Recife – PE

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