Receita chama atenção para novidades no atendimento do CAC e e-CAC

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Postado por Comunicação CRCPE
03/05/2009

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife continua bem informando os contabilistas pernambucanos. O último Informe, divulgado ontem, alerta aos profissionais e empresários sobre as mudanças no atendimento às pessoas jurídicas. A partir do dia 15 de junho de 2009, o atendimento às pessoas jurídicas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) será feito exclusivamente mediante agendamento prévio via Internet.  Outra mudança referenciada é a que trata das procurações eletrônicas e a dispensa do reconhecimento de firma. 

Abaixo, o Informe da Receita na íntegra.

INFORME 01.06. 09
Atendimento e Procuração Eletrônica

1. ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE NO PRÉDIO-SEDE DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE – AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA A PESSOA JURÍDICA
Medida entra em operação a partir de 15 de junho de 2009

Com o objetivo de proporcionar maior comodidade ao cidadão e melhoria do ambiente de espera do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), a partir de 15 de junho de 2009, o atendimento às pessoas jurídicas será feito EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO pela Internet, através do seguinte endereço eletrônico:

www.receita.fazenda.gov.br
     –> Unidades de Atendimento
          –> Agendamento de serviços por meio da Internet (Atendimento).

2. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – ATENDIMENTO VIRTUAL – E-CAC – DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA

Receita pode validar nas unidades de atendimento as Procurações de acesso ao e-CAC sem o reconhecimento de firma.

A Receita Federal do Brasil passará a validar a partir de agora nas suas unidades de atendimento as procurações sem o reconhecimento de firma pelos cartórios, nas quais os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, outorgam poderes a outros (pessoas físicas ou jurídicas) para que utilizem em seu nome, mediante certificação digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A determinação está contida na Instrução Normativa 944, que aumentou ainda de 2 para 5 anos os prazos de validade das Procurações RFB de acesso ao e-CAC. 

A IN determina que as procurações sejam emitidas exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço ‘www.receita. fazenda.gov.br”, e ainda que tenham que ser validadas em unidades de atendimento da Receita, na qual terá que constar a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado no processo de cada uma.

O documento impresso terá que ser assinado na presença do servidor da RFB pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ). A exigência é dispensada caso o mesmo já tenha firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade).

As unidades de atendimento da RFB terão poderes para validar as procurações, desde que lhes sejam apresentadas a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado. Poderão ainda elas próprias autenticar as cópias, mediante cotejo com os documentos originais.  

Ao eliminar a obrigatoriedade de firma reconhecida para a Procuração RFB, as mudanças introduzidas pela IN no acesso ao e-CAC irão facilitar em muito a vida dos contribuintes que utilizam-se do sistema, na sua  maioria empresários e administradores públicos, que não precisarão mais ter que deslocar-se aos cartórios para autenticar os documentos.

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife – PE

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