Receita comunica sobre informações protegidas pelo sigilo fiscal
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Postado por Comunicação CRCPE
05/11/2010
O 20º Informe da Receita Federal atenta os profissionais contábeis sobre a necessidade de procuração pública para acessar dados sigilosos.
Confira na íntegra o Informe da Receita abaixo:
Informe N° 20
25 de outubro de 2010
Acesso de dados sigilosos a terceiros
1. INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO FISCAL – NOVAS DETERMINAÇÕES – MP 507 / 2010 e PORTARIA RFB 1860 / 2010
ACESSO DE DADOS SIGILOSOS A TERCEIROS – NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
A Receita Federal do Brasil informa que somente por procuração pública lavrada por tabelião de nota o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos que impliquem fornecimento de dados protegidos por sigilo fiscal, vedado assim a transferência desses poderes por instrumento particular. Não serão aceitas procurações particulares (com firma reconhecida do outorgante), autorizações etc.
Assim, por exemplo, serviços relacionados à pesquisa de situação fiscal, emissão de relatório de pendências e cópia de declarações ou processos, não serão atendidos quando solicitados por terceiro sem o devido instrumento legal.
Por oportuno, ressalte-se que o atendimento virtual – e-CAC – disponibiliza a maioria dos serviços na Internet, sem necessidade da presença do contribuinte nos balcões da Receita.
A procuração pública deve conter os seguintes elementos:
a) qualificação do outorgante (mandante) e do outorgado (procurador), inclusive CPF ou CNPJ;
b) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;
Ex: poderes para representar perante a Receita Federal do Brasil para acesso a dados sigilosos OU para acesso à declaração do Imposto de renda do exercício 2008.
c) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas;
d) prazo de validade, não superior a cinco anos.
Para fins de confirmação da autenticidade, também será exigido que o extrato da procuração seja transmitido eletronicamente pelo Cartório à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), a ser disponibilizado no site da RFB na Internet. Essa confirmação será implementada em breve.
Delegacia da Receita Federal do Brasil – Recife – PE
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