Prazo para pagar encargos de doméstico acaba hoje

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Postado por Comunicação CRCPE
07/01/2016

Quem tem empregado em casa deve pagar até esta quinta-feira (7) as guias de dezembro e do 13º do Simples Doméstico, que reúne benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa. Se perder o prazo, paga 0,33% de multa ao dia.

Para cadastrar-se e depois emitir as guias, os patrões devem acessar o eSocial, em http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). A Receita Federal afirma que, no site, o patrão deve encerrar primeiro a folha do 13º salário, e só depois a de dezembro. São duas folhas diferentes.

Neste mês, patrões enfrentaram novamente problemas para conseguir imprimir as guias pelo site. Segundo a “Folha de S.Paulo”, na terça-feira (5) aparecia a opção de pagamento da guia do 13º de 2016, em vez de 2015, o que impedia a impressão das duas folhas. Na quarta-feira, usuários relataram que o sistema travava, consequência do primeiro problema.

O sistema de pagamento pelo Simples Doméstico entrou em vigor em outubro do ano passado. No primeiro mês de pagamento, muitos patrões tiveram problemas para conseguir emitir a guia, o que fez o governo adiar o prazo de pagamento da folha de outubro. Em dezembro, usuários também relataram enfrentar dificuldades.

Mesmo com os problemas, até as 9h40 da quarta-feira (6) foram geradas 988.597 guias do 13º salário de 2015 e 955.542 da folha de pagamento de dezembro, segundo a Receita. A expectativa do órgão é que sejam impressas aproximadamente 1,25 milhão de cada, semelhante ao número de outubro e novembro.

De acordo com a Receita, não há limite oficial de horário para conseguir emitir as guias, mas é preciso ficar atento ao prazo dado pelos bancos. O pagamento pode ser feito no horário de abertura das agências físicas (que varia conforme a cidade) e também a qualquer hora com outras opções, como caixa eletrônico, internet ou telefone. Isso também varia conforme o banco.

O Banco do Brasil, por exemplo, afirma que, pela internet ou celular, o limite para pagamentos é 21h59. A Caixa e o Itaú aceitam pagamentos pela internet até 23h59.

Confira perguntas e respostas sobre o assunto:

Quem é empregado doméstico?

Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras.

Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidador de idosos.

Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia patrões a administrarem os encargos com domésticos.

O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.

Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?
Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.

Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos.

Veja o que mudou e o que ficou obrigatório:

FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%
INSS do patrão: a parcela paga pelo patrão caiu de 12% para 8%
Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o patrão paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o patrão
Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.
A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015.

Fonte: UOL

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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