RAIS – Encerramento das Atividades
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
07/02/2017
O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS, e informar a data do encerramento de suas atividades.
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS.
O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Últimas notícias
-
Curso online – Reforma Tributária do consumo e Regras de Transição - 13, 14 e 15/01
-
Reforma Tributária: CRCPE debate os impactos no Lucro Real, Presumido e no Simples Nacional
-
CRCPE reúne especialistas para discutir destinação do Imposto de Renda pelo Lucro Real
-
Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025
-
Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz