RAIS – Encerramento das Atividades
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
07/02/2017
O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS, e informar a data do encerramento de suas atividades.
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS.
O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Últimas notícias
-
Projeto permite pagamento individual de créditos reconhecidos em ações coletivas
-
Receita Federal intensifica ação de conformidade “Parcela em Dia” para estimular regularização de parcelamentos
-
Governo propõe tributar criptos com 3,5% de IOF
-
Receita Federal libera manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos
-
Presidente do CRCPE prestigia curso sobre Reforma Tributária no auditório do Conselho