Atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal
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Postado por Comunicação CRCPE
09/07/2010
A intenção é facilitar o acesso do contribuinte aos serviços de ambos os órgãos
A partir deste mês, Recife terá atendimento ao público de forma integrada entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal. Todo o serviço de atendimento ao público, relativo a assuntos da dívida ativa da União, será realizado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil. O objetivo do atendimento integrado é facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela PGFN e RFB, que será atendido no mesmo local.
Serviços da PGFN prestados pelo CAC-RFB
– Orientação sobre Dívida Ativa
– Emissão de DARF
– Emissão de GPS
– Emissão do Extrato de Débito
(*) Emissão de certidão negativa e certidão positiva com efeito de negativa, liberada na Internet (esclarecimentos)
(*) Parcelamento simplificado (atendente facilitador)
Protocolo de Requerimentos:
o Agendamento de audiência com o procurador
o Averbação de garantia ou de causa suspensiva
o Certidão de Regularidade Fiscal
? Créditos não Previdenciários
? Créditos Previdenciários
o Liberação de parcelamento
o Parcelamento ordinário e reparcelamento
o Restituição de Pagamento indevido
o Revisão de dívida inscrita
Crédito Tributário por fato posterior à inscrição
Crédito não Tributário por fato anterior e posterior à inscrição
Alteração de codevedor responsável
o Suspensão e extinção de Cadin
o Substituição ou levantamento de garantia extrajudicial
o Vista ou cópia de processo
(*) Serviços colocados à disposição terminal de autoatendimento.
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