Atualizado no dia 10/11/2011 por Ana Beliza Diniz
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Postado por Comunicação CRCPE
09/11/2011
Chegou o momento de votar. Os contabilistas pernambucanos estão participando do pleito para renovação de 1/3 do plenário para o mandato que terá início em 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015. O período de votação teve início de 00h do dia 10 de novembro e segue até as 20h do dia 11 de novembro. O processo eletivo é via internet, de forma rápida e confortável. Em poucos minutos, é possível realizar o voto.
Faça parte desta celebração da democracia da classe contábil.
Como votar
Desde o dia 15 de outubro, O CFC está enviando pelos correios, senhas provisórias para todos os profissionais com Registros Ativos contidos na base de dados dos CRCs. O profissional deverá converter sua senha provisória em uma definitiva, que a utilizará para votar.
Veja como proceder:
1) Basta acessar o endereço https://eleicao.cfc.org.br;
2) Efetuar login, informando seu número de registro profissional e a senha provisória.
No caso do profissional não ter recebido, esquecer ou perder a senha, deverá gerar nova senha provisória. Veja como proceder:
1) Acessar o endereço https://eleicao.cfc.org.br;
2) Clicar em “Enviar nova senha provisória” na tela de login em que terá informado seu número de registro profissional;
3) Em seguida, a senha provisória será enviada para o e-mail cadastrado do profissional.
Mais informações sobre a votação
Quem deve votar
Portadores de Registro Definitivo Originário, Transferido, Registro Provisório ou Registro Provisório Transferido neste CRC-PE, sendo o voto facultativo para os Contabilistas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Justificativas
Dentro de 30 (trinta) dias da data final da eleição, deverão apresentadas via internet, por correspondência, ou em horários de expediente da sede e delegacias do CRC-PE. Ao Contabilista que obtiver registro, restabelecer ou transferir para o CRC-PE, a partir de 31 de outubro 2011, o voto será facultativo. Caso não vote, a justificativa será automática.
Penalidades
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.341/11, ao Contador ou ao Técnico em Contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da anuidade do Técnico em Contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.
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