Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
15/06/2017
Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica;
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e
Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Últimas notícias
-
Governança, ética e tecnologia reforçam confiança no ambiente de negócios, avaliam especialistas
-
RFB esclarece: Competência de retenção no FPM/FPE limita-se a rubricas específicas
-
Comissão aprova programa de estímulo ao empreendedorismo para pais e responsáveis de pessoas com deficiência
-
Dispensa de Licitação 008/2026
-
Elas regularizam: PGFN lança campanha para microempreendedoras