Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
15/06/2017
Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica;
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e
Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Últimas notícias
-
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
-
Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
-
eSocial implementa ajustes a partir de 24 de novembro
-
Comissão aprova projeto que altera regra sobre Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior
-
Eleições CRCs 2025: Como vai funcionar a votação online











