Empresas sofrem para atender as novas regras do ICMS

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Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2016

A falta de padronização nos cadastros estaduais e o excesso de guias foram identificados como alguns dos problemas enfrentados pelo contribuinte após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 87.

Após o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional n° 87, as empresas começam a relatar problemas para adequação às exigências, muitas vezes, por falta de padronização nos procedimentos adotados pelos Estados.

Essa é a realidade experimentada pelas empresas quando iniciam a abertura dos cadastros fiscais.

Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária.

As dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a entidade, essa falta de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre “em detrimento do Convênio Confaz n° 152/2015”, que trata da desburocratização dos cadastros.

Outra dificuldade relatada pelas empresas para se adequarem às novas regras do ICMS é a complexidade no gerenciamento das várias guias exigidas por cada um dos Estados.

Além disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as unidades federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outras unidades.

Tais dificuldades foram anexadas a um ofício enviado ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, e ao secretário executivo do Confaz.

O documento foi assinado por diversas entidades empresariais, entre elas a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Automação Comercial (AFrac), Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) entre outras.

O documento analisa a Emenda Constitucional n° 87 e aponta eventuais abusos cometidos por ela. O principal questionamento é o fato de a Emenda tratar de um acerto entre os Estados para o reparte do ICMS, mas o ônus da apuração desse reparte ter caído justamente sobre os ombros dos contribuintes.

A nova sistemática trazida pela Emenda 87 foi criada para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.

Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.

“Em um momento em que se precisa de simplificação nos procedimentos criam-se burocracias que oneram o contribuinte. Não tem como fazer algo simples jogando toda a responsabilidade nas costas dos contribuintes”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP.

O ofício encaminhado ao atual ministro da Fazenda já havia sido enviado em dezembro do ano passado para o seu antecessor, Joaquim Levy. As entidades empresariais decidiram reencaminhar o documento após as exigências terem começado a vigorar, agora com a prática vivenciada pelas empresas.

Paralelamente, também é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que pede a suspensão dos efeitos da Emenda n° 87.

Entre as alegações de inconstitucionalidade estaria o fato de as novas regras para o ICMS sobretaxarem as empresas do Simples Nacional.

A empresa do Simples, que antes recolhia o ICMS de acordo com as regras previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), agora, ao fazer uma venda para outro estado, terá de recolher também o diferencial da alíquota entre os estados de onde saiu a mercadoria e para onde ela foi vendida.

Fonte: Fenacon

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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