Simples Nacional: fique atento ao prazo para regularizar débitos

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Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2016

Publicado no Diário Oficial do Município – Portaria nº 07 de 5 de fevereiro de 2016, pela Secretaria de Finanças de Recife, o informe traz informações sobre o prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional regularizar a sua situação. Confira na íntegra: 

SECRETARIA DE FINANÇAS – Secretário RICARDO DANTAS

PORTARIA Nº 07 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Fica reaberto, até 04 de março de 2016, o prazo para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que foram excluídos do procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, conforme Edital de Intimação publicado no Diário Oficial do Município em 26 de novembro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores da exclusão.

Art. 2º Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, até 18 de março de 2016, impugnação à exclusão do Simples Nacional, mediante abertura do processo, exclusivamente através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria do Recife, cujo endereço eletrônico é http:/www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de fevereiro de 2016

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA – Secretário de Finanças

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