Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2017
O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Últimas notícias
-
CRCPE se reúne com Sefaz-PE para alinhar ações e convidar para a CNCP
-
CRCPE realiza Reunião Plenária do mês de setembro com destaque para as ações do período
-
Dia do Contador será celebrado com Palestra Magna no CRCPE
-
Curso Online – IA na Recuperação Judicial e Extrajudicial - 23, 24 e 25/09 - Zoom
-
FGV divulga locais de prova da 2ª edição do Exame de Suficiência 2025