Receita define as regras para repatriação de recursos

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Postado por Comunicação CRCPE
17/03/2016

A Receita Federal regulamentou a lei que permite a repatriação de recursos de brasileiros mantidos no exterior. Foi estabelecido um período, que se estende de 4 de abril até 31 de outubro, para entregar ao fisco uma declaração listando os bens e recursos não declarados até 31 de dezembro de 2014.

A repatriação está condicionada ao pagamento de multa de 15% e impostos de 15% sobre o valor repatriado. Os pagamentos terão de ser realizados em parcela única. Feito esse procedimento, o contribuinte não será mais alvo de processo penal.

Segundo o advogado especializado em crimes econômicos Mauricio Silva Leite, do escritório Leite, Tosto e Barros, para prestar contas ao fisco o contribuinte terá de baixar do site da Receita a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível a partir de 4 de abril. “Posteriormente o valor repatriado terá de ser incorporado à declaração do Imposto de Renda”, diz o advogado.

Leite explica que junto da Dercat o contribuinte terá de prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos mantidos no exterior e não declarados até então. “Era esperado que os bancos informassem de onde vieram esses recursos já que há leis obrigando as instituições financeiras a controlarem a origem dos valores que passam por elas”, diz.

Mas na regulamentação da lei publicada nesta segunda-feira (14/03) pela Receita não há essa previsão. Ainda assim, segundo Leite, não haveria o risco de recursos ilícitos entrarem legalmente no país. “O fisco tem condições de cruzar as informações prestadas pelo contribuinte para separar o joio do trigo”.

Oportunidade

Leite considera essa uma grande oportunidade para o contribuinte regularizar a situação. “O Brasil já fechou acordos prevendo a troca de informações financeiras com outros países. Então, quem não aproveitar essa oportunidade para declarar o dinheiro lícito, passará a ser visado”, diz o advogado.

Um acordo de cooperação tributária entre o Brasil e os Estados Unidos passará a valer a partir de setembro, permitindo essa troca de informações entre os países.

A previsão de arrecadação da Receita com o programa é de R$ 21 bilhões entre multa e imposto.

Não poderá legalizar recursos quem detiver cargo, emprego e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges ou parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016.

De forma geral, ministros, senadores, deputados que estavam no governo na data, assim como seus parentes, não poderão participar do programa. “É uma regra importante porque entendemos que aquelas pessoas que são detentoras de cargo público têm responsabilidade adicional e não me parece razoável que, dentro do exercício desses cargos, pessoas que cometeram ilícito pudessem participar de programa dessa natureza”, disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes.

Os contribuintes condenados em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, sonegação fiscal, evasão de divisa, crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, contrabando de descaminho, crime contra a ordem previdenciária, falsidade do documento público ou do documento particular, falsidade ideologia e uso de documento falso, além de crime contra o sistema financeiro, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado, também não poderão legalizar os recursos.

O que pode ser repatriado 

Poderão ser repatriados os recursos ou patrimônio de origem lícita de qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliado no País. Após a regularização dos recursos e patrimônios, os contribuintes não precisarão trazer o dinheiro para o Brasil.

O Fisco esclareceu ainda que o contribuinte precisará guardar os documentos da repatriação por cinco anos. Caso seja identificada alguma irregularidade, a Receita poderá excluir os benefícios concedidos pelo programa.

Fonte: Portal da classe contábil

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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