Comunicado para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB

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Postado por Comunicação CRCPE
17/10/2012

Informe da RFB – n. 114 – 11/10/2012.

I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A  Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita  Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem   indevida   de  débitos  de  contribuições  previdenciárias  como motivadores   para   a   exclusão  do  regime  do  Simples  Nacional,  para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em  03/09/2012  e  10/09/2012  e  que  já  haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012,  os  saldos  inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em  razão  do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias   serão   desconsiderados  da  relação  de  pendências  que motivariam  a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB  na  internet,  a  situação  atualizada  dos demais débitos (de Simples Nacional  e  demais  tributos  federais,  inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral  da  Fazenda Nacional – PGFN), para que os contribuintes que  receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para  os  débitos  que  não  constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim,  sugerimos  aos  contribuintes  que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data  supracitada,  contendo  a  situação  atualizada dos débitos, antes de protocolizarem  a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável  aos  contribuintes  cujo  prazo para apresentar a impugnação (30 dias  após  a  ciência  do  ADE)  não  haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são  indevidos,  poderá  então  protocolizar  a  impugnação  na  Unidade de Atendimento  da  RFB  de  sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente  do  Simples  Nacional.  A  RFB  analisará  se a impugnação é procedente.  Se  positivo,  a  exclusão  será  cancelada;  caso negativo, a impugnação  será  indeferida,  acarretando  a  exclusão  do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto  aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do  devedor  do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança  mediante  outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam  inadimplidos,  serão  motivo  para  exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II.  Exclusão  do  Simples  Nacional  X  Débitos  do  Simples  Nacional  já
parcelados

Em  relação  aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais  já  haviam  solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com  a  IN  RFB  nº  1.229,  de  21  de  dezembro  de 2011, esses ADE foram considerados  nulos  de  pleno  direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer  efeitos  jurídicos,  consoante  disposto  no  ADE Nº 8, de 26 de setembro  de  2012.  Os  ADE  tornados nulos serão cancelados no sistema de controle  e  não  ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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