Receita alerta os contabilistas sobre importantes datas

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Postado por Comunicação CRCPE
17/11/2009

A 29° edição do Informe da Receita Federal do Brasil, através da sua Delegacia em Recife, vem alertar os contabilistas sobre os prazos dos parcelamentos especiais da Lei 11.941/2009 e da obrigatoriedade de certificação digital para as empresas optantes pelo lucro presumido.

Confira abaixo o informe na íntegra:

Informe 13.11.2009

1.PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI 11.941/2009 – DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2008 – PRAZO 

O prazo para pagamento à vista ou adesão pela Internet às modalidades de parcelamentos especiais, com os benefícios da Lei 11.941/2009, encerra-se no dia 30 de novembro de 2009.

2. LUCRO PRESUMIDO – OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL – A PARTIR DE 01/01/2010. 
Conforme disposto na IN RFB nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas a utilizar a Certificação Digital (assinatura digital), para transmissão de declarações e demonstrativos.   As empresas tributadas pelo Lucro Real já possuem essa obrigatoriedade. 

É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. 
Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais,  para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife – PE

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