Exame de Suficiência: CFC publica nova Resolução

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Postado por Comunicação CRCPE
18/02/2014

Não será mais exigido o Exame de Suficiência aos contadores e técnicos em contabilidade que desejarem restituir seus registros profissionais, de acordo com Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99). Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional. 

Para a 7ª edição do Exame – a primeira de 2014 – que terá suas provas aplicadas no dia 6 de abril, em todo o território nacional, o CFC informa que os inscritos abrangidos pelo efeito da Resolução CFC nº 1.461/2014, ou seja, que concluíram curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mailsuficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A nova Resolução, já disponível no site do CFC, altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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