DIPJ é assunto abordado na 9ª edição do Informe da Receita
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Postado por Comunicação CRCPE
18/05/2010
A Receita Federal do Brasil, através do 9º Informe, discorre sobre o programa para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, relativamente ao exercício 2010, ano-calendário 2009, já se encontra disponível no site da RFB.
Confira abaixo o Informe da Receita na íntegra:
Informe 14.05.2010
DIPJ – EXERCÍCIO 2010 – IN RFB Nº 1.028/2010
Prazo 30 de junho de 2010
Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o programa para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, relativamente ao exercício 2010, ano-calendário 2009.
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas pela legislação do IR.
QUEM ESTÁ DESOBRIGADO
ME e EPP no regime de tributação do Simples Nacional;
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
PJ inativas, nos termos da IN RFB 990/2009.
FORMA DE ENTREGA
Exclusivamente pela Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet, obrigatoriamente com a utilização de Certificado Digital.
PRAZO
Até 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de junho de 2010.
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE
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