DIPJ é assunto abordado na 9ª edição do Informe da Receita

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Postado por Comunicação CRCPE
18/05/2010

A Receita Federal do Brasil, através do 9º Informe, discorre sobre o programa para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, relativamente ao exercício 2010, ano-calendário 2009, já se encontra disponível no site da RFB. 

Confira abaixo o Informe da Receita na íntegra:

Informe 14.05.2010

DIPJ – EXERCÍCIO 2010 – IN RFB Nº 1.028/2010 
Prazo 30 de junho de 2010 

Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o programa para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, relativamente ao exercício 2010, ano-calendário 2009. 

QUEM ESTÁ OBRIGADO 
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas pela legislação do IR. 

QUEM ESTÁ DESOBRIGADO 
ME e EPP no regime de tributação do Simples Nacional; 
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; 
PJ inativas, nos termos da IN RFB 990/2009. 

FORMA DE ENTREGA 
Exclusivamente pela Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet, obrigatoriamente com a utilização de Certificado Digital. 

PRAZO 
Até 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de junho de 2010. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE

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