Informe da Receita comunica sobre novidades para apresentação da DCTF

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Postado por Comunicação CRCPE
19/01/2011

Em 2011, a política de bem informar os contadores através da parceria CRC-PE/RFB continua. Sendo assim, no primeiro informe de 2011 dispõe sobre a Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24/12/2010 que trata das novidades para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Confira, na íntegra, o Informe Nº 01 a seguir:

Informe N° 01 – 18 de janeiro de 2011

DCTF – IN 1.110 / 2010 – Novidades para apresentação da DCTF 

DCTF – mensal – a partir da entrega em janeiro 2011 

A Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24/12/2010, publicada no DOU de 27/12/2010, dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, revogando as instruções anteriores. 

NOVIDADES 

1- Novas obrigatoriedades: 

a) Consórcios – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoa jurídica ou física, com ou sem vínculo empregatício (MP 510, de 28/10/2010) – 1a. DCTF a ser entregue pelos consórcios relativa a fato gerador NOV 2010 – prazo 21/01/2011; 

b) órgãos e entidades federais – órgãos públicos da administração direta da União, bem assim, autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal – obrigatoriedade de entrega da DCTF a partir de julho 2011. 

2- Inclusão da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) no rol dos tributos e contribuições informados na DCTF; 

3- DCTF / Retificadora – limitações – NOVIDADES SUBLINHADAS 

a) a retificação de valores informados na DCTF de débito já enviado à PGFN ou de débito em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente àquela declaração; 

b) o direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 05 (cinco) anos contados a  partir do 1º dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração. 

4- Nova versão do programa gerador – versão 1.9 – IN RFB 1.121, de 14/01/2011 – disponível desde 17 de janeiro de 2011, para preenchimento da DCTF- Mensal, original ou retificadora, fatos geradores de 1º de janeiro de 2006 em diante. 

ATENÇÃO: 
Caso o contribuinte receba a seguinte mensagem: 

ERRO: 
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA 
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. 
Entre em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Desinstalar a DCTF 1.9 do computador e fazer novo download no sítio da RFB da 1.9 e reinstalar novamente. 

A versão que ficou disponível para download entre até o dia 17/01, teve um problema e não é possível transmitir as declarações geradas naquele PGD.

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