Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina

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Postado por Comunicação CRCPE
28/04/2016

A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.

Uma das mentiras mais comuns, a de ampliar os gastos com saúde – que não têm limite de abatimento – está com os dias contados. A partir deste ano, os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) devem informar o CPF do responsável pelo pagamento dos seus serviços à Receita Federal, como ainda discriminar o CPF dos clientes e escriturar no livro caixa.

A medida não atinge apenas os profissionais liberais, que serão obrigados a declarar a totalidade de seus rendimentos, mas também os seus clientes, que não poderão inventar despesas extras.

Outra brecha também será reduzida. Para diminuir os casos de “dependentes fantasmas”, a Receita Federal exige que seja informado o CPF para qualquer dependente do IR com idade superior a 14 anos – antes a obrigatoriedade partia de 16 anos.

Outra mudança recente é a e-Financeira. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a ferramenta apura se o saldo que a pessoa tem em conta corrente é compatível com sua variação patrimonial. A partir da nova norma, os planos de saúde, bancos, seguradoras, operadoras de fundos de aposentadoria e demais entidades financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação acima de R$ 2 mil para pessoas jurídicas e de R$ 6 mil para empresas.

“Fica mais difícil o contribuinte sonegar o que realmente ganha. Imagine que um cidadão tenha ganho mensal ‘oficial’ de R$ 1 mil e movimente no banco ou no cartão de crédito R$ 2 mil. Como explicar isso?”, exemplifica o analista-tributário da RFB do Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB (Sindireceita), Francisco Pinto.

Intercâmbio internacional

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, a justificativa para essa nova obrigação é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para a aplicação do Foreign Account Tax Compliance.

“Na prática, trata-se de um intercâmbio para a troca de informações entre os dois países, de modo checar as transações comerciais de brasileiros nos Estados Unidos e vice-versa”, explica. Embora exista a obrigatoriedade da declaração de bens e de movimentações no exterior, caso o contribuinte não declare o Fisco tem agora acesso à informação.

A evolução da fiscalização da Receita Federal está se ampliando e chegou até mesmo às redes sociais. No ano passado, durante uma entrevista sobre a entrega das declarações, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que os fiscais monitoravam as redes na busca de indícios de sonegação.

“Realmente somos cada vez mais monitorados pela Receita”, opina Shimomoto, ressaltando que a e-Financeira confere uma transparência maior nas transações financeiras e isso dá segurança jurídica ao contribuinte. Entretanto, ele faz uma ressalva: “a Receita Federal, assim como os demais órgãos fiscais, deveriam centralizar as informações e usá-las, ao invés de exigir sempre mais dados ao contribuinte”, sentencia.

“Hoje o Fisco faz o cruzamento de informações enviadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF de diferentes segmentos, como saúde, seguradoras e escritórios de advocacias. No caso de profissionais da saúde, por exemplo, com a obrigatoriedade da especificação do CPF do cliente há um monitoramento total por parte do Fisco. Isso é possível porque a Receita Federal evoluiu tecnologicamente a fim de obter o controle de suas operações. O resultado se traduz em aumento de arrecadação com base na tecnologia”, opina o contador Altair Fávaro.

Malha fina

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, admite que a inteligência fiscal implantada no País proporciona à Receita Federal maior eficiência na recuperação de impostos e aplicação de multas por infração. “Cada vez mais, o Fisco passa a ter as informações necessárias para o cruzamento fiscal. O contribuinte apenas confirma os dados, alterando ou incluindo, se necessária alguma informação, e finalizando o processo com a apuração tributária final”, diz.

Araújo acredita que o cruzamento de informações da Receita levará a um aumento no número de retidos na malha fina. Entretanto, os números da Receita Federal não confirmam essa hipótese. Após o processamento das declarações de IRPF 2015, 617.695 permaneceram na malha fina. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 (originais e retificadoras) de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF) entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930. “No passado não muito distante, esse percentual chegava a 4% do total de declarações retidas”, lembra o analista-tributário do Sindireceita.

Fonte: DCI

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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