MEIs: corrida contra o tempo

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Postado por Comunicação CRCPE
30/05/2016

Termina na próxima terça-feira, dia 31, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. 

Hoje, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como microempreendedores individuais, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio. “O grande problema da inadimplência, muitas vezes, é a falta de informação”, avalia o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon. 

Ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter direitos previdenciários por meio do pagamento de taxa mensal e fica isento de outros tributos federais. No entanto, segundo levantamento da própria Receita Federal, 53% dos MEIs deixam de pagar as contribuições mensais e se tornam inadimplentes.

O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, ressalta: “O MEI é um excelente projeto do governo Federal, que além de legalizar pessoas que trabalham por conta própria, permite a isenção de impostos. Porém, a grande maioria dos inscritos não consegue ficar adimplente ao programa. Isso é lamentável, porque o microempreendedor perde grandes benefícios”. 

Segundo Pietrobon, mesmo que o microempreendedor não esteja em dia com o recolhimento mensal de tributos, é necessário entregar a DASN. “Sem a declaração, o microempreendedor individual não consegue quitar as mensalidades atrasadas. Para gerar os boletos para pagamento dos débitos em atraso, é preciso primeiro entregar a declaração”, afirma. O microempreendedor que não realizar os pagamentos em 12 meses e não entregar a declaração anual perde o registro. 

A primeira declaração efetuada pelo microempreendedor pode ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples. “Procurar um empresário contábil irá facilitar o processo e evitar possíveis erros. É importante que todos os profissionais busquem orientação e fiquem em dia com suas obrigações perante a Receita Federal”, alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti. 

A declaração também pode ser realizada pelo próprio microempreendedor individual. Nesse caso, o documento deve ser preenchido pela internet, no site do Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Alerta

O Sescap-Ldr destaca que para o envio da declaração não é necessário instalar programa de computador. “O microempreendedor precisa ficar atento, pois nos últimos dias circularam e-mails fraudes referentes às DASN, com cobrança e direcionamento para site não oficial. Os MEIs que receberam e-mails sobre o assunto devem procurar um empresário contábil ou a sala do empreendedor para checar a veracidade do conteúdo”. 

Para efetuar a DASN, o microempreendedor deve informar o total do faturamento do ano anterior (receita bruta total), o quanto de receita foi obtido através de revenda, no caso do comércio, ou venda quando for indústria, e também se possui empregado. 

“Independente da empresa ter faturado ou não no decorrer do ano de 2015, o MEI é obrigado a apresentar a DASN”, explica o presidente do Sescap-Ldr. Ele acrescenta que desde janeiro é possível entregar a DASN, e que o prazo desta entrega termina no dia 31 de maio, porém aqueles MEIs que já entregaram nos meses anteriores de 2016 não precisam entregar novamente.

Sobre o MEI

Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. O empresário cadastrado como MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Fonte: Folha de Londrina

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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