Inscrições estaduais do MEI serão concedidas pela SEFAZ automaticamente
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Postado por Comunicação CRCPE
30/11/2010
A Secretaria da Fazenda vem lembrar os contabilistas pernambucanos que as inscrições estaduais do MEI, serão concedidas pela SEFAZ, de FORMA AUTOMÁTICA, após o envio pela Receita Federal do arquivo com as solicitações de inscrições efetuadas no portal do empreendedor.
O arquivo conterá as solicitações efetuadas no mês anterior e será repassada pela Receita Federal, a partir do segundo dia do mês subsequente às solicitações, conforme previsto no Art. XII, da Resolução nº 16/2009 do CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O contribuinte NÃO DEVERÁ solicitar, via GCC (Gestão do Cadastro no e-fisco), o seu cadastramento, entretanto, o e-fisco não impede o contribuinte de solicitar a inscrição estadual e neste caso, a solicitação será INDEFERIDA pela SEFAZ.
A SEFAZ alerta ainda que a razão social do contribuinte do regime MEI é formada pelo nome do EMPRESÁRIO seguido do seu CPF.
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