Serviço de Agendamento On-line

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Postado por Comunicação CRCPE
31/07/2007

Prezado Contabilista:

Um dos maiores problemas enfrentados pelo profissional de contabilidade, quando procura um órgão público para buscar informações ou exercitar alguma ação inerente ao exercício de sua atividade profissional é a extensa fila que se forma na busca de uma senha ou um lugar para ser atendido nesses órgãos, com evidente perda de tempo e irrecuperáveis prejuízos financeiros.

Visando reduzir essa perda e prejuízo para o contribuinte, inclusive profissionais da contabilidade, em 30 de abril de 2007 foi publicada a Portaria SRF nº 523, que instituiu o agendamento eletrônico para determinados serviços.

Para usufruir desse serviço, com ou sem o certificado digital, o profissional de contabilidade deverá acessar na internet o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte   e CAC, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e acessar o item Agendamento On-line de Atendimento, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

No caso de pessoa física, para ter acesso ao agendamento, o profissional deverá informar o número do CPF no campo do Representante e no do Contribuinte e a data de nascimento.

Já no caso de pessoa jurídica, o profissional de contabilidade deverá informar o número do CPF do Representante, o do CNPJ da empresa e o CPF do Responsável. 

Profissional de contabilidade: maximize a utilização de seu tempo. Utilize o serviço de Agendamento On-Line da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente

Nelson Mitimasa Jinzenji
Presidente do CRCPE

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