Solicitação de Novo Registro

Registro / Solicitação de Novo Registro

Para solicitar o primeiro registro, o Contador formado após 14/06/2010 deve, obrigatoriamente, ser aprovado no Exame de Suficiência, conforme Resolução CFC nº 1.486/2015. Para quem se formou antes desta data não precisa realizar o Exame. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional. 
Clique aqui para mais informações sobre o Exame de Suficiência.

Para requerer o Registro Originário, siga os passos abaixo:

1. Separar toda documentação (originais e cópias):

  • Preencher o formulário de pré-registro (clique aqui), imprimir, assinar e colar a foto 3×4;
  • Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente (frente e verso);
  • Documento de identificação.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de serviço militar (sexo masculino, menor de 46 anos).
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
  • 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico. (Clique aqui para ver o modelo).
 
  • SE PORTADOR DE DIPLOMA:
    Apresentá-lo devidamente registrado por órgão competente.
  • SE AINDA NÃO POSSUIR DIPLOMA:
    + Apresentar histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
    + A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.
 

2.  Realizar o pré-cadastro: Clique aqui!

 

3.  Após conclusão do pré-cadastro, o profissional poderá emitir o requerimento (registro e carteira) e os boletos, sendo um referente a Anuidade e outro referente à Carteira de Identidade Profissional. Os boletos só podem ser pagos no próximo dia útil após a impressão dos mesmos.

Atenção! Desde 25/04/2019, o pagamento da Carteira de Identidade Profissional é opcional. Se efetuar o pagamento, você receberá a carteira física.
Se preferir não efetuar o pagamento, você não receberá a carteira física, mas poderá utilizar o CRC Digital, aplicativo de celular que também funciona como Carteira de Identidade Profissional.
Para mais informações, clique aqui. 

4. Enviar a documentação para registro@crcpe.org.br (documentos coloridos e salvos em PDF), após 48 horas da realização do pagamento, apresentando o requerimento emitido, a foto e os comprovantes de pagamentos;

Taxas

Conforme a Resolução CFC nº 1.744/2024, para o primeiro registro serão cobradas as seguintes taxas no exercício 2025:

  • Taxa da Carteira de Identidade Profissional: R$ 46,00
  • Anuidade: à pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade. 
  • Ao profissional e a organização contábil que, no exercício de 2024, tiverem feito a adesão ao DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade de 2025.
Resoluções