Litígio Zero oferece desconto de até 65%

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Postado por Comunicação CRCPE
22/03/2023

São Paulo – A possibilidade de obter descontos de até 65% em cobranças tributárias e abater 70% do valor restante com prejuízos fiscais tem estimulado a adesão de empresas ao novo programa de renegociação do governo federal, o Litígio Zero, segundo advogados que atuam na área. O prazo de adesão termina às 19h de 31 de março.

As empresas têm manifestado interesse em negociar, principalmente, cobranças classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que inclui aquelas em discussão há mais de dez anos.

Nesses casos, é possível obter desconto de até 100% sobre multas e juros, observado o limite de 65% do valor em discussão. Na situação mais favorável, o contribuinte poderia compensar 24,5% do total com prejuízo fiscal e pagar 10,5% em dinheiro (30% dos 35% restantes).

Como o pagamento deve ser feito em até nove parcelas, ações de valores bilionários em torno de grandes teses tributárias, a maioria delas ainda sem uma definição no Judiciário, não devem ser incluídas no programa, segundo tributaristas que assessoram grandes clientes.

O programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda é chamado oficialmente de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Ele prevê a renegociação de cobranças sobre pessoas físicas e empresas.

Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

As empresas têm recebido comunicado da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a lista de ações que podem ser incluídas no programa. O Fisco também envia a avaliação sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Com essas duas informações, é possível simular em uma planilha no sistema do governo qual o desconto oferecido, afirma Reinaldo Moracci Engelberg, sócio de direito tributário do escritório Mattos Filho.

Luiza Lacerda, sócia da área de direito tributário do BMA, diz que o programa do governo é vantajoso para a empresa que está em situação financeira difícil ou quando o processo tem mais de dez anos, o que faz com que o crédito seja considerado automaticamente como irrecuperável ou de difícil recuperação. Como o desconto é aplicado sobre multa e juros, quanto mais antigo o débito, maior abatimento, por causa dos juros acumulados.

“São poucas parcelas, mas há situações em que vale muito a pena do ponto de vista financeiro, por mais que a empresa esteja discutindo administrativamente o débito. Elas optam por pagar 10% e ficam livres desse contencioso”, afirma Lacerda, que possui clientes que se encaixam nessa situação.

Voto no Carf – O retorno do voto de desempate por um representante do governo no Carf é outro fator que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a adesão, embora a expectativa seja de que isso não altere o cenário para empresas com ações de valores elevados, como aquelas que tratam de ágio e lucros no exterior, por exemplo.

“Nos casos em que você tem uma chance menor de êxito no administrativo e no Judiciário, levando em consideração também o voto de qualidade, pode fazer sentido a inclusão no Litígio Zero, mas são poucas as teses que estão indo mal nos dois”, afirma Pedro Siqueira, do Bichara Advogados.

“Para aquelas matérias que não estão indo bem no Carf, mas ainda tem esperança no Judiciário, talvez não tenha motivação para incluir, principalmente porque essas grandes teses têm valores altos e você tem de pagar em nove prestações.”

Ele diz que há dezenas de clientes interessados em aderir ao programa, principalmente com a inclusão de processos com mais de dez anos e que tratam de questões mais cotidianas de cada empresa.

“As grandes teses que estão no Carf, muitas delas não estão definidas no Judiciário, então os grandes contribuintes não estão cogitando ingressar com elas no programa”, diz Reinaldo Moracci Engelberg, do escritório Mattos Filho.

Ele afirma que o programa também conta com o benefício de a redução de multa e juros não ser tributada com Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) e Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), algo que não se aplica a algumas modalidades de transação tributária, já que o perdão pode ser classificado como acréscimo patrimonial.

Para Engelberg, a adesão pode ser atrativa para empresas que têm estoque elevado de prejuízo fiscal para compensação, mesmo para aquelas com boa capacidade de pagamento e que por isso têm descontos menores.

Segundo o advogado, a Receita Federal teve uma postura inovadora ao disponibilizar o simulador de descontos e enviar informações como a capacidade de pagamento ao contribuinte. Mas há dúvidas em relação a como utilizar créditos líquidos e certos contra a União para amortizar o saldo devedor da transação.

O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias com o programa. Haveria ainda um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.(Eduardo Cucolo)

Fonte: https://diariodocomercio.com.br/

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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