Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009

Home / Notícias

Postado por Comunicação CRCPE
30/07/2010

Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas

Atualização e conhecimento: essas são duas palavras-chave que compõem os informativos da Receita Federal do Brasil. O 17° comunicado alerta que os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 têm até 30 de julho para escolherem entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo “Sim”) ou parcial (Opção pelo “Não”). O informe comunica também sobre o Curso a Distância sobre a GFIP que já encontra-se disponível no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Veja o Informe na íntegra:

Informe nº 17 – de 27 de julho de 2010 

1. PARCELAMENTOS DA LEI 11.941/2009 – MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS 

Lei 11.941/2009: Prazo para inclusão total de débitos termina em 30/07 

Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 ainda não se manifestaram 

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo “Sim”) ou parcial (Opção pelo “Não”).   

A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009”, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http:// www.receita.fazenda.gov.br. 

Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas. 

Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados

Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo “Não”) terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. 

Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão. 

Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a “Opção pelo Não” e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas. 

Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo “Sim”) não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB. 

2. CURSO À DISTÂNCIA GFIP 

Lançado o curso à distância sobre a GFIP 

O curso de ensino à distância sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

Ele é constituído de 10 módulos: Orientações gerais, Instalando e conhecendo o SEFIP, Folha de pagamento, Compensação e Receitas, 13º salário, Prestação de Serviço, Construção Civil, Cooperativa de trabalho, Atividades Rural e Agroindustrial e Reclamatória Trabalhista/ Dissídio Coletivo/Outros.

Preparado tanto para os servidores da RFB quanto para o cidadão, o EAD GFIP possibilita ao aluno: 

•Prestar corretamente as informações de interesse da Previdência Social, por meio da GFIP, gerada pelo SEFIP (público externo);

• Orientar corretamente o contribuinte no preenchimento da GFIP (público interno); 

• Interpretar as informações contidas na GFIP (público interno). 

A versão download está disponibilizada na página da RFB no banner “Empresa”, todos os serviços, cursos de ensino a distância. Esta versão não gera certificado, não possui exercícios avaliativos e nem tutoria, mas, se alguém estiver precisando de um treinamento imediato, o curso em download pode ser a solução. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife

Últimas notícias