Projeto altera Nova Lei de Licitações para combater casos de corrupção

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Com o objetivo de eliminar brechas na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) que acabam permitindo mau gerenciamento de recursos públicos e casos de corrupção, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou projeto que disciplina critério de julgamento pelo menor preço na contratação de empresas gerenciadoras do fornecimento de produtos e serviços à administração pública (PL 196/2025). O projeto ainda aguarda despacho para ser encaminhado às comissões do Senado.

A modalidade conhecida como quarteirização deveria, em tese, oferecer vantagens, como observa Alessandro na justificação do projeto. Isso porque a administração pública, nessa modalidade, contrata uma empresa gestora que se encarrega da relação com os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Mas, segundo o senador, revelou na prática fragilidades, como apontam decisões de tribunais de conta estaduais citadas na justificação.

O senador alerta que o critério de menor taxa de administração para julgamento na contratação de uma empresa gerenciadora “não é garantia de menores dispêndios pela administração [pública], sobretudo se o valor dos serviços ou produtos fornecidos pela rede credenciada representar a maior parte dos pagamentos feitos”.

A quarteirização tem sido usual nas contratações de empresas gestoras de manutenção de frota e do fornecimento de combustíveis por redes de credenciados. Geralmente, a gerenciadora faz uma pesquisa de preços entre os credenciados e apresenta três orçamentos ao órgão contratante. Alessandro pondera que esse processo está longe de se equiparar a uma licitação e que o valor pago pelos produtos e serviços pode, no final, ser bem superior ao que resultaria de um processo licitatório.

“Esse quadro pode piorar bastante caso haja conluio entre o agente público e a empresa gerenciadora ou o fornecedor do produto ou serviço”, ressalta o senador. Acrescenta que o gerenciamento da compra de combustível, por meio de cartão-frota, embora permita um controle mais efetivo das quantidades adquiridas, pode ” na ausência de critério definidor do preço, que fornecedor e agente público façam um acordo espúrio para que o valor cobrado seja superior ao preço [do combustível] usualmente praticado”. 

Alessandro aponta os riscos mesmo quando o valor dos serviços ou produtos a serem fornecidos for considerado no critério de julgamento da licitação. “Pode-se vislumbrar prejuízo à competição, com redução do universo de proponentes, ao se exigir que o futuro contratado se responsabilize, perante a administração [pública], tanto pela gestão quanto pelo efetivo fornecimento dos produtos ou serviços, por meio de uma rede de credenciados”, registra.

Segundo o senador, esse tipo de contratação não deve ser adotado sem a devida demonstração dos benefícios, comparando a licitação apenas dos produtos e serviços com a licitação da gestão geral. A Procuradoria-Geral Federal recomendou, entre outros procedimentos, que o serviço de gerenciamento de frota seja adotado com “justificativa específica, elaborada com base em estudos técnicos”.

Diante desse quadro, o projeto determina que quando o critério de julgamento for o menor preço ou o maior desconto, a contratação da empresa gerenciadora não se atenha apenas a taxa de administração oferecida, que em muitos casos chega a ser zero para disputar o contrato negociado com algumas prefeituras, conforme informações do gabinete do senador Alessandro, e leve em conta o valor final dos produtos e serviços fornecidos. Essa exigência “somente poderá ser dispensada quando, pelas características do mercado, houver uniformidade no preço dos produtos ou serviços, hipótese em que o valor, ou critério para sua determinação, será indicado no próprio edital”, explica, na justificação do projeto.

A proposta foi sugerida pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), segundo Alessandro. Ele informou, no documento, que a iniciativa decorre do crescente aumento do crime organizado e dos casos de corrupção pela atuação irregular de postos de combustíveis.

Fonte: Agência Senado

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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