Nova norma IFRS 9 exige adaptação das instituições financeiras brasileiras até janeiro de 2018

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Postado por Comunicação CRCPE
17/11/2016

A partir de janeiro de 2018, as empresas financeiras e demais que adotam padrões contábeis internacionais precisarão se adequar à estrutura do IFRS 9 (International Financial Reporting Standards 9), que estabelece diferentes requisitos para a classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros. Buscando formas de orientar seus clientes na implementação das novas normas, a Deloitte desenvolveu a pesquisa “Sixth Global IFRS Banking Survey | No time like the present”. Com base em depoimentos de 91 bancos da Europa, Oriente Médio, África, Ásia e Américas, o relatório analisa, em perspectiva, como essas instituições estão respondendo ao desafio de se adequar aos novos requisitos.

Uma das principais conclusões do estudo é que há um crescimento contínuo dos orçamentos destinados à implementação de programas que permitam a transição ao IFRS dentro das instituições financeiras. No entanto, apesar do cenário promissor, o levantamento mostra que mais de três quartos do orçamento reservado pelas corporações para projetos ligados ao IFRS 9 ainda precisam ser utilizados. “Esse é um fator a ser observado com atenção já que faltam menos de dois anos para a data oficial de transição”, explica Gilberto de Souza, sócio da área de mercados de capitais da Deloitte.

Outro dado relevante obtido no levantamento é que 60% das instituições financeiras ainda não fez ou não conseguiu quantificar o impacto da transição ao IFRS9. O mesmo percentual de bancos, no entanto, estima um aumento de cerca de 25% no volume de provisões com impairment (ou deterioração) dos ativos. Pelo novo modelo do IFRS, os bancos terão que constituir uma provisão para a perda esperada para o primeiro ano de vigência do empréstimo já no momento da concessão do crédito. O restante do montante para cobrir o débito deve ser contabilizado sempre que houver um sinal de deterioração da qualidade do crédito. “Isto pode acontecer por conta do atraso no pagamento, da redução de rating de determinado ativo ou com base em cenário econômico desfavorável para uma determinada empresa ou segmento do mercado”, comenta Marcello Francesco, sócio da área de Serviços Financeiros da Deloitte.

A pesquisa aponta também para a possibilidade de impacto na formação de preços, além da preocupação em manter o nível de qualidade dos dados, pois quase metade dos bancos acredita não ter recursos técnicos suficientes para se adaptar ao IFRS 9. Quase um quarto das instituições financeiras participantes do levantamento acredita ainda que não haverá habilidades suficientes disponíveis no mercado para cobrir eventuais déficits de formação de suas equipes técnicas.

O IFRS 9 favorece o entendimento das demonstrações financeiras por parte de investidores, órgãos reguladores internacionais e agentes do mercado, além de propor mudanças na forma de apresentação das informações. Por causa dessas mudanças, a nova norma pode afetar de forma significativa as projeções de resultados, pagamento de dividendos e a percepção das empresas já que prevê, entre outras medidas, a substituição do modelo de apuração de perdas incorridas por um modelo de perdas esperadas. A principal inovação deste sistema refere-se à introdução de premissas ligadas a variáveis macroeconômicas e setoriais nos modelos de estimativas de inadimplência, que terá que ser contabilizada antes mesmo do atraso nos pagamentos.

“Com a nova norma, a expectativa é que, uma vez que o banco tenha seu modelo de estimativa de perda esperada ajustado, ele ganhe sustentabilidade ao longo do tempo, ou seja, as instituições não poderão rever as premissas constantemente, a fim de gerenciar o impacto no resultado financeiro”, afirma Marcello de Francesco, sócio da área de serviços financeiros da Deloitte. “Espera-se também que os juros cobrados nos empréstimos cresçam para preservar o spread, mas a decisão de repassar ou não o aumento aos clientes é estratégica e deverá ser analisada por cada uma das instituições financeiras”, finaliza Gilberto.

O IFRS 9 teve origem na grande crise econômica internacional de 2007 e 2008. Na ocasião, o mercado financeiro observou que o modelo de perda incorrida adiava demais a contabilização de perdas com empréstimos imobiliários de baixa qualidade (conhecidos como subprime nos Estados Unidos), ainda que parte dos dirigentes dos bancos e dos investidores tivessem consciência de que a deterioração do cenário macroeconômico resultaria no crescimento da inadimplência.

Fonte: Revista Dedução

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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