3 novas normas contábeis para 2018

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Postado por Comunicação CRCPE
18/10/2017

Novas normas contábeis para 2018 estão prometendo alterações significativas. Devido ao grande número de legislações e influências do ponto de vista legal, societário e fiscal, o ambiente contábil brasileiro pode ser considerado complexo.

A última revolução aconteceu há dez anos, com a promulgação da Lei 11.638/2007, que alterou de forma profunda a contabilidade brasileira, permitindo o processo de convergência e adoção das normas internacionais de contabilidade — International Financial Reporting Standards (IFRS).

Entretanto, para o ano de 2018, mais novidades importantes vêm por aí e fica a pergunta: será que você está preparado? Neste post você conhecerá as 3 novas normas contábeis para 2018, compreenderá quais os seus impactos e verá como buscar conhecimento para trazer estas mudanças da melhor forma para a sua organização. Portanto, continue lendo para entender direitinho!

3 novas normas contábeis

1. Mensuração de receitas

A mensuração das receitas está atualmente disposta de acordo com Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 47 — Receita de Contrato com Cliente — e corresponde ao IFRS 15 — Revenue from Contracts with Customers. Essa norma apresentada na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) Técnica Geral (TG) 47 que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.

Tal resolução será responsável por revogar todas as outras normas relacionadas ao reconhecimento de receitas vigentes. É preciso lembrar que a receita é a conta utilizada como elemento central na apuração do resultado da empresa e de todos os outros conceitos decorrentes.

Assim, revogam-se e são substituídos pelo texto do CPC 47 os textos do CPC 17 — Contratos de Construção —, as partes relacionadas às receitas e Interpretações Anexas A e B do CPC 30, bem como o CPC 02 — Contrato de Construção do Setor Imobiliário — e ICPC 11 — Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes.

Com sua admissão, o reconhecimento dessas contas de resultado — que antes era feito somente quando existia segurança absoluta para tal reconhecimento — passa a ser diferenciado. A partir da vigência da norma, as companhias deverão fazer o reconhecimento das receitas com base na transferência do objeto comercializado.

Essa norma afetará empresas de diferentes setores de maneiras bastante distintas. Em cada uma das situações será preciso avaliar as atividades e o seus fluxos para entender como ocorrerá o reconhecimento e, por consequência, o impacto da norma na organização.

No caso de segmentos varejistas, por exemplo, praticamente não haverá impactos decorrentes da adoção da nova norma. Porém, para aqueles que fazem a venda de produtos e serviços combinados do tipo “combo”, ou seja, equipamentos e instalação, existem alterações importantes em relação à norma.

Também as empresas que atuam com programas de fidelidade, ligados a recompensas ou alguma forma de desconto futuro, terão alguns impactos no reconhecimento de suas receitas relacionadas à norma do CPC 47.

Os setores com maior impacto serão aqueles relacionados com telecomunicações, softwares, atividade imobiliária e de construção civil. Isso acontece porque, ao contrário do que era feito anteriormente, ou seja, um registro único, o CPC 47 mostra um entendimento diferente nessas situações.

Em um contrato com diversas promessas entre quem comercializa algo e alguém que adquire um bem ou serviço existirá a chamada obrigação de desempenho (OD). Nessa OD deve ser reconhecida, de maneira separada, o momento em que o controle é repassado ao cliente.

Esse novo modelo ocorre em cinco etapas e deve demandar tempo, esforço e planejamento. Nele, é preciso identificar o contrato, as obrigações de desempenho (ODs) e a determinação do preço de transação. Por fim, nas duas últimas ocorre a alocação do preço da transação e, a partir daí, o reconhecimento da receita.

2. Instrumentos Financeiros

Aprovado no final de 2016, o CPC 48 — Instrumentos Financeiros corresponde ao IFRS 9 — Financial Instruments. Tal norma apresenta-se na NBC TG 48 e também tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.

Tal pronunciamento tem como objetivo estabelecer princípios tanto para relatórios financeiros quanto para os contratos relacionados aos ativos e passivos ou, conforme a própria norma define, para instrumentos financeiros. Ele objetiva um maior controle e transparência das atividades envolvendo esses instrumentos.

Segundo o próprio pronunciamento, eles também devem apresentar informações que sejam úteis aos usuários para que estes analisem valores, época e incertezas dos fluxos futuros de caixa da entidade. De forma específica, essa norma terá grande impacto para as instituições financeiras e bancos.

As alterações para essas instituições envolvem a diferenciação no tratamento da informação dos instrumentos financeiros. Esses são utilizados como base para a apuração da perda esperada de crédito nesse tipo de organização. A partir da adoção dessa norma haverá uma série de efeitos sobre o modelo de risco anteriormente adotado por essas empresas.

De forma geral, o pronunciamento trará mudanças também no reconhecimento da metodologia e cálculo de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) como, por exemplo, a ampliação do termo. Anteriormente era relacionado a créditos duvidosos e agora passa a ser relacionado a um conceito mais amplo de ativos financeiros.

Os ativos financeiros também estarão relacionados a eventuais dificuldades relacionadas com sua recuperação de crédito e o CPC 48 determinará a forma de mensuração e reconhecimentos dessas questões.

Além disso, a regra demonstra quais são as eventuais ocorrências que podem levar a essa dificuldade. O CPC 48 identifica que, na maioria das vezes, é impossível associar o risco e a consequente dificuldade de recebimento a um único evento.

Assim, o Pronunciamento apresenta o conceito de efeitos combinados que podem levar a problemas de não recuperação e que terão impacto na forma de contabilização desses eventos. Isso passa a envolver um maior nível de complexidade nos processos, controles internos e gestão de riscos nas organizações a partir de 2018.

A partir da adoção da norma, o cálculo para PDD passa a ter como base a perda esperada e não mais a incorrida, considerando todos os fatores anteriormente apresentados e, principalmente, a ideia de risco.

De acordo com o CPC 48 existem também implicações derivadas do entendimento dessas mudanças para o Impairment, que tem sua base alterada e a inclusão de diferentes estágios em seu reconhecimento. Outro ponto é a contabilização de hedge, que também sofrerá mudanças relativas aos efeitos da gestão de riscos.

3. Contratos de arrendamento

O CPC 06, relacionado à norma internacional International Accounting Standard (IAS) 17 — Leases, possui relação à NBC TG 06 e ainda terá vigência até 31 de dezembro de 2018. Porém é preciso começar a preparação para as mudanças que serão feitas na normatização.

Com a norma vigente, até o final de 2018, ainda haverá a segregação entre o arrendamento financeiro e o operacional. Na norma que passará a vigorar a partir de 1.º de janeiro 2019 haverá um modelo único, sem teste de classificação para o arrendatário.

Anteriormente, devido aos dois tipos de classificação, no caso do arrendamento financeiro, a empresa deveria reconhecer o contrato no balanço patrimonial do arrendatário. Por consequência, os demais efeitos como, por exemplo, a depreciação e encargos também eram reconhecidos.

Já no caso do arrendamento operacional, na norma antiga havia o reconhecimento do valor do leasing como um aluguel. Porém, com a mudança da norma, todos os arrendamentos serão reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.

Outra novidade será a isenção que é opcional para arrendamentos de curto prazo, ou seja, de 12 meses ou menos. A isenção também valerá para arrendamentos de baixo valor. Sendo assim, os valores do arrendamento serão reconhecidos como despesa.

Como ficar por dentro das novas normas contábeis?

Você já compreendeu que as mudanças trazidas pelas novas normas contábeis são importantes, complexas e precisam de um profundo entendimento para que sejam aplicadas de forma correta. Assim, é urgente mapear e elaborar os novos cenários, implementar controles diferenciados e monitorar os elementos relativos às alterações na legislação.

Nesse quesito existem muitos desafios, mas também oportunidades, já que empresas e profissionais que saírem na frente serão os que se destacarão no mercado.

Primeiro porque mostrarão o comprometimento exigido pelas normas e órgãos fiscalizadores. Segundo porque terão um diferencial competitivo grande frente a outras que não procuram atualização e o aumento de suas competências — que é tão elementar dentro da área de negócios e especificamente na área contábil.

Em alguns casos, como o de construção civil que terá um grande impacto pela atualização da norma relativa ao reconhecimento das receitas, a demanda por profissionais que entendam o novo processo será grande. Tal lacuna será suprida somente por aqueles com conhecimentos sólidos e específicos.

O mesmo ocorre no impacto verificado pela adoção das modificações no CPC 48 — Instrumentos Financeiros, que trará grandes mudanças, principalmente para as instituições financeiras. Para se destacar, é preciso entender como eles funcionarão e auxiliar essas empresas no momento das operações.

O CPC 06, apesar do tempo um pouco mais dilatado para que os profissionais se adaptem, também trará oportunidades para aqueles que investirem em capacitação. Suas mudanças terão um impacto para organizações de diferentes tipos, exigindo dos profissionais entendimento de legislação de áreas distintas.

Logo, investir na busca pelas melhores soluções é um dos pilares para a atuação na área contábil. Estar constantemente atualizado contribui não só nessas mudanças, mas em todos os aspectos da vida dos profissionais que atuam em um ambiente tão complexo e mutável.

Você viu neste artigo que as novas normas contábeis terão impactos diferenciados nas organizações, bem como alguns tipos de alterações bastante pontuais por tipos de negócios, como é o caso das receitas em construção e atividade imobiliária.

Outro destaque fica por conta dos instrumentos financeiros, que terão impacto de forma geral na contabilidade e bastante específica em relação à instituições financeiras. Por fim, destacam-se os contratos de arrendamento, com prazo ainda para 2019, mas que já exigem atenção e atualização dos profissionais da área.

Você já sabia dessas mudanças trazidas pelas novas normas contábeis para 2018? Agora que ficou sabendo um pouco mais sobre o assunto, compartilhe este conteúdo em suas redes sociais e ajude mais profissionais da área a ficarem de olho nas mudanças das regras!

Fonte: BLB

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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