Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória 

Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar. Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. O Poder Legislativo entra em recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares no dia 2 de fevereiro. É possível haver convocação extraordinária durante esse período. Calendário Em nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18). “O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou. Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano. Execução provisória A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes: Alimentação escolar Piso de atenção primária à saúde Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis Formação de estoques públicos dos serviços de saúde Benefícios do Regime Geral de Previdência Social Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras. São elas: Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público Pagamento de juros da dívida pública Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são: Operações de garantia da lei e da ordem (GLO) Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade Fortalecimento do controle de fronteiras Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes “de caráter inadiável”. Histórico Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro. Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo. No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal. A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24. O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações

Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 O Senado apresentou nesta segunda-feira (30) esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às emendas de comissão ao Orçamento. O pagamento de emendas no valor de R$ 4,2 bilhões foi suspenso pelo ministro Flávio Dino até o cumprimento de critérios de transparência pela Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (30), após manifestação da Câmara, o ministro liberou o pagamento de parte das emendas e determinou a manifestação do Senado Federal sobre o tema. Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelos partidos PSol e Novo e por entidades que defendem a transparência no uso de recursos públicos. Na primeira decisão, em 23 de dezembro, Dino determinou a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão. Após o recebimento das explicações da Câmara, o ministro manteve o bloqueio das emendas que, na sua visão, não obedeceram às normas jurídicas, mas autorizou os empenhos das emendas de comissão feitos antes da decisão que determinou o bloqueio. No documento enviado ao STF, a advocacia do Senado argumenta que foram “observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo” estabelecendo condicionantes para a retomada da execução orçamentária das emendas parlamentares. O procedimento, de acordo com o documento do Senado incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante, que foram enviados ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, e ao chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.  “Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, diz o documento, que cita, ainda, o fato de haver discricionariedade do Poder Executivo, ou seja: a decisão sobre executar ou não essas emendas que não são impositivas. Bloqueio Os R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas que tiveram o pagamento suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino tinha previsão de execução até o fim deste ano. O ministro apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, que haviam sido suspensas de 12 a 20 de dezembro. A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados. A suspensão das atividades foi apontada como estratégia para impedir a deliberação das comissões, mas a Câmara argumenta que suspensão das atividades “se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”.   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso. O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras. Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”. A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia

Pregão Eletrônico 90026/2024

Pregão Eletrônico 90026/2024 Institucional / Licitações Data: 17 de dezembro de 2024 às 09h Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solução integrada de gestão de serviços de automação do processo de cobrança de anuidades e relacionamento com os usuários utilizando o WhatsApp (chatbot e atendimento humano) como meio de comunicação, abrangendo integração com Sistema Integrado de Gestão Empresarial – ERP, SPC, Cartório de Protesto e Receita Federal, com implantação, manutenção, hospedagem e treinamento para atender as necessidades do CRCPE. Situação: Realizado EDITAL PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – BRISK4 RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – BRISK4 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – SMARTSPACE RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – SMARTSPACE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONTRATO Voltar

Dispensa de Licitação 90027/2024

Dispensa de Licitação 90027/2024 Institucional / Licitações Data: 6 de janeiro de 2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em áreas ajardinadas (paisagismo) nas instalações do Edifício da nova sede do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRCPE, situado na Rua Carlos Gomes, 481 Prado – Recife/PE, pelo período de 12 (doze) meses. Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90027-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90027-2024-RELATORIO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90027-2024-CONTRATO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90027-2024-PNCP Voltar

Inexigibilidade 005/2024

Inexigibilidade 005/2025 Institucional / Licitações Data: 4 de dezembro de 2024 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação sob demanda de serviços de inclusão/egistro em banco de dados de restrição ao crédito em Instituições Financeiras e Comerciais, incluindo o envio de comunicados fisicamente aos usuários e o Webservice, para realizar a sua Gestão, Implantação, Operacionalização , Suporte Técnico e Consultoria, e Relatório das ações sugeridas/realizadas e seus resultados, para atender as necessidades deste regional, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com o Planejamento dos Setores de Cobrança e Jurídico. Situação: Realizada CRCPE-INEXIGIBILIDADE-005-2024-AVISO CRCPE-INEXIGIBILIDADE-005-2024-PNCP CRCPE-INEXIGIBILIDADE-005-2024-CONTRATO Voltar

Dispensa de Licitação 90025/2024

Dispensa de Licitação 90025/2024 Institucional / Licitações Data: 4 de dezembro de 2024 Objeto: Contratação da Solução de Reprografia e Fornecimento de Impressoras, bem como um Sistema de Gestão e Controle de Impressões e Cópias, compreendendo a gestão e monitoramento das páginas impressas e copiadas, por meio do Sistema de Contabilização (bilhetagem), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, por 12 (doze) meses. Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90025-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90025-2024-RELATORIO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90025-2024-CONTRATO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90025-2024-PNCP Voltar

Pregão Eletrônico 90026/2024 – Formulário

Pregão Eletrônico 90026/2024 – Formulário Institucional / Licitações Data: 17 de dezembro de 2024 às 09h Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solução integrada de gestão de serviços de automação do processo de cobrança de anuidades e relacionamento com os usuários utilizando o WhatsApp (chatbot e atendimento humano) como meio de comunicação, abrangendo integração com Sistema Integrado de Gestão Empresarial – ERP, SPC, Cartório de Protesto e Receita Federal, com implantação, manutenção, hospedagem e treinamento para atender as necessidades do CRCPE. Situação: Em andamento Preencha o formulário abaixo para ter acesso ao Edital. Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome da Entidade *CNPJ *EndereçoBairroCEPCidade *UF *PEACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETOSelecioneNome do Responsável *TelefoneCelular *E-mail * Acessar Edital Voltar

Dispensa de Licitação 90024/2024

Dispensa de Licitação 90024/2024 Institucional / Licitações Data: 26 de novembro de 2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de link dedicado de 200 Mbps full duplex com banda simétrica de acesso à internet à rede do CRCPE, com prestação dos serviços de acesso IP permanente, disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) por ano, dedicado e exclusivo, para o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), pelo prazo de 12 (doze) meses. Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90024-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90024-2024-RELATORIO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90024-2024-CONTRATO Voltar