Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos

Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos Home / Notícias 15 de janeiro de 2025 Ao receber informações sobre o mercado acionário, Fisco diz que objetivo é facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda dos contribuintes. Além disso, quer instituir uma declaração própria para criptoativos.   A Secretaria da Receita Federal receberá diretamente da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, informações sobre toda compra e venda de ações feitas pelos contribuintes. A informação é o do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. O órgão ainda não anunciou quando começará a receber esses dados. Segundo Barreirinhas, o objetivo dessas ações é facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda dos contribuintes, já informando esses dados na declaração pré-preenchida. Com isso, argumenta ele, erros serão evitados e menos pessoas cairão na malha fina. Criptoativos O secretário da Receita Federal também manifestou preocupação com as operações com criptoativos, que, em tese, devem ser informadas ao Fisco nas declarações do IR. Apesar de os criptoativos não serem considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual, eles podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. O órgão também quer atualizar as regras para os contribuintes declararem critpativos até março deste ano, por meio de uma declaração própria para isso (Declaração de Criptoativos, ou DeCripto), que existe desde 2019. “A DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token)”, informou a Receita. No começo do ano passado, Receita Federal informou ter identificado 25.126 pessoas físicas que tinham bitcoins (moeda virtual) ao final de 2022, e não informaram o montante na declaração de Imposto de Renda do ano passado. Os dados foram obtidos utilizando “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. Fonte: g1.globo.com   Últimas notícias All noticia Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI)

Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC

Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Home / Notícias 15 de janeiro de 2025 Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade desse tipo de contrato previsto na reforma trabalhista A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 13 de dezembro de 2024, confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, já previsto na reforma trabalhista de 2017. Para a CNC, a decisão traz segurança jurídica e possibilita a utilização de mais uma modalidade de contratação para ampliar a formalização do mercado de trabalho, especialmente em setores com alta sazonalidade, como o turismo. De acordo com o STF, o contrato intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. O formato, que segue tendências internacionais, já é adotado em países como Portugal, França, Reino Unido, Itália e Estados Unidos e permite a contratação por períodos alternados de trabalho e inatividade. Essa maior flexibilidade para a contratação foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a decisão do STF elimina incertezas jurídicas que vinham desestimulando o uso da modalidade. “O trabalho intermitente se consolida como uma ferramenta para a modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo às demandas específicas do mercado”, afirma Tadros. Trabalho intermitente O trabalho intermitente, previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT, é uma modalidade de contrato de trabalho indeterminado, em que o serviço é prestado de forma alternada, com períodos de trabalho e de inatividade que podem ser determinados em horas, dias e meses, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. A modalidade assegura direitos trabalhistas, como depósito do FGTS, verbas proporcionais ao período de atividade e acesso a benefícios previdenciários, garantindo proteção ao trabalhador. O trabalho intermitente pode ser utilizado em qualquer atividade, exceto por aeronautas, que têm legislação específica. Turismo e sazonalidade: uma combinação estratégica O trabalho intermitente é especialmente adequado para setores que apresentam alta variação de demanda em função de fatores sazonais. São setores como bares e restaurantes, hotéis e comércio em regiões turísticas, que frequentemente enfrentam picos de movimento em determinadas épocas do ano ou dias da semana, como na alta temporada de verão, fins de semana e feriados. Para o diretor da CNC e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), Alexandre Sampaio, a decisão do STF é importante para dar segurança às empresas e aos colaboradores que queiram aderir ao modelo. “O trabalho intermitente amplia as oportunidades de emprego no turismo, permitindo que empresas ajustem contratações às demandas sazonais de forma eficiente. Essa modalidade fortalece o setor, reduz a informalidade e fomenta a geração de empregos formais”, avalia Sampaio. Perspectivas para o mercado de trabalho Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a adesão ao trabalho intermitente tem sido tímida desde sua introdução. Entre 2017 e 2022, a média mensal de contratações foi de apenas 6,8 mil trabalhadores, representando apenas 2,8% dos empregos formais criados no último ano do período analisado. Contudo, a CNC acredita que a decisão do STF poderá impulsionar a utilização desse formato. Luciana Diniz, advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação, também reforça a importância da determinação. “Com a decisão, o trabalho intermitente poderá ser ‘relembrado’ e considerado como opção válida para o mercado de trabalho pelos setores e trabalhadores que necessitam dessa alternativa e atuam em períodos sazonais, assim como para redução da informalidade”, explica a advogada, A CNC enfatiza que a regulamentação clara dessa modalidade poderá estimular a ampliação desse tipo de contratação e formalização em setores estratégicos, além de fomentar a economia. Mais informações sobre o tema podem ser acessadas no portal do STF: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.   Fonte: Portal do Comércio Últimas notícias All noticia Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Home / Notícias 15 de janeiro de 2025 A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende da aprovação de projeto de lei que atualiza o Orçamento de 2025, ainda não aprovado, e só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. “Deve ter uma atualização [no Orçamento], sim. Estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de mudança da faixa de isenção. É uma orientação, que nós recebemos do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]”, disse Haddad antes de ir para a posse do novo secretário de Comunicação, Sidônio Pereira. Com o atraso da aprovação do Orçamento e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do Imposto de Renda para 2025 não mudou. A faixa de isenção continua em R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação para dois salários mínimos, o valor subiria para R$ 3.036, o dobro do mínimo atual de R$ 1.518. Em relação à reforma do Imposto de Renda, Haddad declarou que o governo esperará as eleições das duas mesas e a aprovação do Orçamento para enviar a proposta. O ministro reiterou que a reforma será um pacote que abrangerá vários projetos de lei, a serem enviados em etapas. “Existem várias distorções no nosso sistema de Imposto de Renda, e pretendemos corrigir essas distorções, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal. Não é uma lei só que vai resolver a questão da renda, porque são várias, não é um pacote, mas as medidas vão ser encaminhadas, à medida que forem ficando prontas”, ressaltou Haddad. O ministro também informou que Lula deverá sancionar, ainda esta semana, a regulamentação da reforma tributária do consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro. Haddad ressaltou que haverá poucos vetos técnicos, que preservarão a essência do projeto de lei complementar aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Já encaminhamos tanto para a AGU [Advocacia-Geral da União] quando para a Casa Civil, as razões de veto dos artigos respectivos, mas isso não passou ainda pelo crivo do presidente. Por isso não posso adiantar [os pontos a serem vetados], mas são coisas bastante laterais e podem trazer problemas técnicos e de aplicação. A essência da reforma está mantida, mas afasta problemas que podem ocorrer a depender da interpretação dos dispositivos”, disse o ministro.   Fonte: Agência Brasil   Últimas notícias All noticia Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos

Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento

Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2025. De acordo com a Resolução n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades possuem alguns descontos, variando de 5% a 75%.   CONFIRA OS VALORES INTEGRAIS: I – para os profissionais da contabilidade: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os contadores; eb) R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;  II – para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples); a) R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). III – para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; b) R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios; c) R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e d) R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.    CONFIRA OS VALORES COM DESCONTOS: Descontos para o primeiro registro profissional:– Quem solicitar o registro em 2025 terá 75% de desconto na anuidade de 2025.– Para quem se registrou em 2024, o desconto será de 50%.   Descontos por antecipação e adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e):– Antecipação de pagamento: se o pagamento for feito até 31 de janeiro de 2025, o desconto será de 10%.– Adesão ao D-e: se você aderiu ao Domicílio Eletrônico no exercício de 2024, até 6 de dezembro, garante 5% a mais, totalizando 15% de desconto para quem pagar em janeiro!   Aproveite essas vantagens e organize-se para garantir seu desconto! Profissional Organização Contábil Clique aqui para emitir o boleto. Clique aqui para emitir o boleto. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Atenção! As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2025 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%.   Ou se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Clique no banner abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All noticia Próxima parada do CRCPE na Estrada: Cabo de Santo Agostinho, em 05 de maio Comunicado CRCPE: Expediente da Sexta-feira Santa e Tiradentes A Fundação IFRS atualizará os módulos educacionais da IFRS para PMEs Projeto permite que trabalhador opte por receber mensalmente depósitos do FGTS Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC Home / Notícias 6 de janeiro de 2025 Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O prazo para a declaração encerra no dia 31 de janeiro de 2025. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.   Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação. A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo. A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP. O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal. Regras Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória 

Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar. Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. O Poder Legislativo entra em recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares no dia 2 de fevereiro. É possível haver convocação extraordinária durante esse período. Calendário Em nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18). “O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou. Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano. Execução provisória A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes: Alimentação escolar Piso de atenção primária à saúde Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis Formação de estoques públicos dos serviços de saúde Benefícios do Regime Geral de Previdência Social Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras. São elas: Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público Pagamento de juros da dívida pública Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são: Operações de garantia da lei e da ordem (GLO) Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade Fortalecimento do controle de fronteiras Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes “de caráter inadiável”. Histórico Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro. Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo. No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal. A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24. O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações

Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 O Senado apresentou nesta segunda-feira (30) esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às emendas de comissão ao Orçamento. O pagamento de emendas no valor de R$ 4,2 bilhões foi suspenso pelo ministro Flávio Dino até o cumprimento de critérios de transparência pela Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (30), após manifestação da Câmara, o ministro liberou o pagamento de parte das emendas e determinou a manifestação do Senado Federal sobre o tema. Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelos partidos PSol e Novo e por entidades que defendem a transparência no uso de recursos públicos. Na primeira decisão, em 23 de dezembro, Dino determinou a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão. Após o recebimento das explicações da Câmara, o ministro manteve o bloqueio das emendas que, na sua visão, não obedeceram às normas jurídicas, mas autorizou os empenhos das emendas de comissão feitos antes da decisão que determinou o bloqueio. No documento enviado ao STF, a advocacia do Senado argumenta que foram “observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo” estabelecendo condicionantes para a retomada da execução orçamentária das emendas parlamentares. O procedimento, de acordo com o documento do Senado incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante, que foram enviados ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, e ao chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.  “Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, diz o documento, que cita, ainda, o fato de haver discricionariedade do Poder Executivo, ou seja: a decisão sobre executar ou não essas emendas que não são impositivas. Bloqueio Os R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas que tiveram o pagamento suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino tinha previsão de execução até o fim deste ano. O ministro apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, que haviam sido suspensas de 12 a 20 de dezembro. A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados. A suspensão das atividades foi apontada como estratégia para impedir a deliberação das comissões, mas a Câmara argumenta que suspensão das atividades “se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”.   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso. O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras. Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”. A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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