Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis
Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis Home / Notícias 22 de janeiro de 2026 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) prorrogou o prazo do programa Dívida Zero até 31 de março de 2026, exclusivamente para a regularização de débitos de IPVA, ICD e débitos não tributáveis junto ao Estado. A prorrogação contempla débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa. Permanecem válidas as condições previstas em lei, com redução de juros e multas e possibilidade de parcelamento, conforme o tipo de débito. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) incidem diretamente sobre pessoas físicas e famílias pernambucanas, enquanto os débitos não tributáveis abrangem, entre outros, multas e valores devidos a órgãos estaduais. Ao manter o programa voltado para esses débitos, o Governo de Pernambuco amplia o alcance social da iniciativa e incentiva a regularização fiscal de contribuintes em diferentes perfis econômicos. A adesão ao Dívida Zero pode ser realizada de forma presencial, nas agências da Receita Estadual, ou online, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte, garantindo acesso facilitado aos serviços em todo o Estado. A Sefaz-PE orienta que os contribuintes consultem previamente sua situação fiscal e aproveitem o prazo ampliado para regularizar pendências, evitando medidas de cobrança futuras. Informações detalhadas estão no portal de Atendimento ao Contribuinte. Fonte: SEFAZ-PE Últimas notícias All noticia Sefaz-PE prorroga Dívida Zero até 31 de março de 2026 para IPVA, ICD e débitos não tributáveis Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência
Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita
Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma tecnológica da reforma tributária funcionará de forma semelhante à declaração do IR (Imposto de Renda) pré-preenchida, com apuração automática e orientação ao pagador de impostos. Segundo ele, o sistema reduzirá erros, custos operacionais e litígios, além de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais no país. Barreirinhas discursou nesta 3ª feira (13.jan.2026), durante a cerimônia de lançamento da plataforma da reforma tributária no Serpro, em Brasília, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/sistema-da-reforma-sera-como-ir-pre-preenchido-diz-receita/)© 2026 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. O secretário disse que o modelo muda a relação entre o Fisco e os pagadores de impostos, com tratamento mais rigoroso aos devedores contumazes e apoio aos bons pagadores. Lembrou que o custo da burocracia tributária pesa sobre preços, investimento e competitividade. Segundo Barreirinhas, a reforma unifica regras que hoje variam entre Estados e municípios, com legislações diferentes de ICMS e ISS, o que amplia o risco de erros. Com a nova plataforma, a calculadora oficial da Receita será integrada aos sistemas das empresas, mantendo alinhamento automático às normas e oferecendo alertas e chanc… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/sistema-da-reforma-sera-como-ir-pre-preenchido-diz-receita/)© 2026 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. Fonte: poder360 Últimas notícias All noticia Sistema da reforma será como IR pré-preenchido, diz Receita Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal
Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 Tesouro Nacional divulgou nesta segunda-feira, 12/01, a 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais, publicação que tem como objetivo compartilhar com a sociedade reflexões relevantes para melhor compreensão do atual panorama das finanças públicas da União, apresentando e discutindo projeções para as principais variáveis fiscais da União, como receitas, despesas, resultado fiscal e endividamento. Também aborda o esforço primário requerido para estabilizar a dívida e traz uma análise de sensibilidade a parâmetros macroeconômicos. Considerando uma evolução favorável das receitas primárias, decorrente de medidas de recomposição de receitas necessárias ao atingimento das metas de resultado primário do PLDO 2026 em relação ao PIB (0,25% em 2026, 0,5% em 2027, 1,0% em 2028 e 1,25% em 2029), e uma despesa total com tendência de queda em proporção ao PIB, o resultado primário do Governo Central deve sair de um déficit primário de 0,2% do PIB em 2026 para um superávit primário de 1,16% do PIB em 2035, de acordo com as projeções do cenário de referência do Relatório, tendo em vista as despesas excepcionalizadas para fins de cumprimento da meta. Nesse cenário, espera-se uma recuperação da receita primária líquida ao longo do período analisado, que atinge 19,3% em 2032. A partir de 2033, inicia uma trajetória de queda, encerrando 2035 a 18,4% do PIB. Em relação às despesas, estas evoluem conforme as regras do Regime Fiscal Sustentável (RFS), que estabelece crescimento real desse agregado vinculado a uma proporção do crescimento real da Receita Líquida Ajustada (RLA), resguardados os limites de crescimento superior e inferior de 2,5% e 0,6%, respectivamente. A despesa primária parte de 19,2% do PIB em 2026 e reduz-se até atingir 17,2% do PIB em 2035. Essa redução da despesa se dá de maneira mais acentuada a partir de 2032, com a redução do impacto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF, instituído no âmbito da Reforma Tributária. As despesas obrigatórias sujeitas ao limite de despesa apresentam crescimento real médio de 2,4% a.a. entre 2025 e 2035, com destaque para a evolução crescente das despesas com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, Benefício de Prestação Continuada – BPC e das despesas associadas aos mínimos de saúde e educação. Enquanto isso, despesas discricionárias apresentam um crescimento real de 2,6% ao ano. Os cenários fiscais projetados baseiam-se nas projeções para 2025 do 5º Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias e no cenário macroeconômico de novembro de 2025, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Trajetória da Dívida Pública De acordo com projeções do Relatório, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) atinge 79,3% do PIB em 2025, um aumento de 2,8 p.p. do PIB em comparação a 2024, em função do nível mais alto dos juros nominais e do déficit primário efetivo. Apresenta, ainda, uma trajetória ascendente até atingir 88,6% do PIB em 2032. Em 2033, inicia uma trajetória decrescente até o fim do horizonte de projeções, em 2035, quando fecha em 88,0% do PIB. A Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) segue uma trajetória similar, com crescimento também até 2032, iniciando então uma trajetória de queda nos anos seguintes, e chega a 75,0% do PIB em 2035. O relatório estima o esforço fiscal necessário para estabilizar ou reduzir a dívida/PIB ao longo do tempo (primário requerido). Manter a DBGG no nível de 2025 exigiria um resultado primário médio de 1,3% do PIB, que demandaria um esforço fiscal cerca de 0,8 p.p. acima do cenário de referência. O relatório traz ainda projeções de DBGG para cenários fiscais alternativos, como forma de mostrar como a projeção de dívida é sensível aos diferentes cenários fiscais e premissas macroeconômicas. O relatório complementa o cenário de referência com exercícios de sensibilidade que mostram choques em variáveis macroeconômicas e também apresenta simulações estocásticas para DBGG e DLGG. Relatório de Projeções Fiscais A 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional apresenta dois boxes: um sobre a trajetória recente da arrecadação de receitas tributárias do PIS/PASEP e da COFINS, que representaram cerca de 4% do PIB e 17,6% das receitas primárias em 2024, e outro dedicado ao impacto da Emenda Constitucional nº 136/2025 (EC 136/25) no orçamento do Governo Federal, especialmente decorrente das mudanças nas despesas com sentenças judiciais, e sua sujeição ao limite de despesas e à meta de resultado primário. Desse modo, o Relatório permite aos leitores traçar análises e conclusões próprias sobre os desafios atuais e perspectivas da política fiscal, evidenciando caminhos para garantir a estabilidade macroeconômica a longo prazo. Acesse aqui a íntegra do documento. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Tesouro publica 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais com cenários e trajetórias para avaliar o panorama fiscal Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda
Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada
Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 O governo federal lançou oficialmente, nesta terça-feira (13), o programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), em cerimônia realizada na Regional Brasília do Serpro. O evento, promovido pelo Ministério da Fazenda, pela Receita Federal do Brasil e pelo Serpro, marcou o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de ministros, dirigentes dos órgãos envolvidos, gestores públicos e especialistas. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a nova plataforma representa uma transformação inédita na relação entre contribuintes e governo, ao ampliar a transparência, reduzir custos operacionais e diminuir litígios tributários. Segundo ele, o novo modelo permitirá que empresas concentrem esforços em suas atividades produtivas, com menos ônus burocrático. O presidente do Serpro, Wilton Mota, ressaltou que a reforma vai além da reorganização de tributos, promovendo maior clareza e justiça na relação entre cidadãos, empresas e o Estado. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma do consumo cria bases sólidas para previsibilidade econômica e políticas públicas mais equilibradas no médio e longo prazos. Período de adaptação para empresas A transição para o novo modelo de tributação do consumo começou em 2026 com um período educativo, sem aplicação de penalidades, destinado à adaptação das empresas às novas regras. Nesse ano de testes, os contribuintes terão prazo para adequar sistemas e processos, sem risco de autuações. Após essa fase, empresas de maior porte deverão destacar, de forma apenas informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo. O objetivo é validar sistemas e gerar dados que subsidiem a definição das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária atual. Para os consumidores, não haverá impacto nos preços, e empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais ficam dispensados dessa obrigação inicial. Portal da Reforma Tributária entra em funcionamento Outro marco relevante é a entrada em operação do Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal e acessível pelo Gov.br. A plataforma reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e acompanhamento em tempo real de débitos e créditos tributários. Considerada a maior plataforma digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a estrutura tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente cinco petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por quase 500 empresas ao longo dos últimos seis meses. Lei complementar fortalece federalismo cooperativo Também nesta terça-feira, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que integra o conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova legislação institui de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável pela gestão e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. A lei também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição da arrecadação entre os entes federativos e consolida um modelo inédito de cooperação entre União, estados e municípios. Segundo o Ministério da Fazenda, o texto aprovado reforça a segurança jurídica e a viabilidade operacional da reforma, além de marcar uma nova etapa do federalismo fiscal cooperativo no país. Implementação gradual até 2033 A Reforma Tributária do Consumo unifica tributos sobre bens e serviços, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, formando um IVA dual, não cumulativo e cobrado no destino. A implementação será gradual entre 2026 e 2032, com vigência plena prevista para 2033, permitindo uma transição de sete anos para adaptação de empresas, governos e contribuintes. Confira aqui na íntegra a lei complementar cria Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União. Com informações do Ministério da Fazenda. Fonte: fenacon Últimas notícias All noticia Lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência
Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 Neste segundo ano do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), o Ministério da Fazenda (MF) abriu nova consulta pública para indicação de atos normativos que possam produzir efeitos anticoncorrenciais. As contribuições da sociedade civil para a Secretaria de Reformas Econômicas (SER/MF) podem ser feitas até 28 de fevereiro, por meio da plataforma Brasil Participativo, e serão consideradas neste segundo ciclo do Parc. Instituído em dezembro de 2024, o Parc é um instrumento para avaliar normas que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil, com a finalidade de alterar – ou mesmo excluir – as normas que possam causar distorção concorrencial ou que tenham caráter anticompetitivo. O objetivo é aumentar a transparência e a celeridade das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas e contribuir para uma abordagem mais eficiente e alinhada aos objetivos de promoção da livre concorrência e de proteção do interesse público. Os interessados em indicar normas que possam produzir efeitos anticoncorrenciais devem responder aos quesitos disponíveis na plataforma Brasil Participativo. As regras que disciplinam as indicações de atos normativos e os critérios de seleção desses atos encontram-se na Instrução Normativa SRE/MF nº 12/2024. “O Parc é uma iniciativa que abre as portas do MF para que a sociedade ajude a identificar normas que possam estar dificultando a livre concorrência e o bom funcionamento dos mercados. No primeiro ciclo, realizado ao longo de 2025, recebemos contribuições valiosas, que mereceram estudos aprofundados e propostas de melhoria da regulação”, afirmou a secretária interina de Reformas Econômicas, Ana Maria Netto. No ciclo do Parc 2025, até o momento, foram concluídos três estudos: dois relacionados ao setor de medicamentos e outro que analisou as regras da prestação do serviço de inspeção não invasiva nos terminais portuários de cargas conteinerizadas, assim como a cobrança pelo serviço. Ainda estão em análise no MF outros três temas, relacionados aos setores de energia, financeiro e previdenciário. Essas áreas prioritárias foram estabelecidas após análise das contribuições recebidas a partir da chamada pública do ano passado. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Fazenda abre segunda consulta pública para indicação de normas que possam prejudicar concorrência Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Home / Notícias 14 de janeiro de 2026 A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma: Salário médio Valor da parcela Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Direitos Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: • Ter sido dispensado sem justa causa; • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício; • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: – pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste Nova Resolução da DECORE: Saiba o que muda Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026 Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime Resolução atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo
Dispensa de Licitação 90034/2025
Dispensa de Licitação 90034/2025 Institucional / Licitações Data: 23 de dezembro de 2025 Objeto: Contratação de empresa especailizada no fornecimento de 01 (uma) subscrição de licença de uso do software Canva Pro, pele período de 12 (doze) meses. Situação: Finalizada RELATÓRIO CONTRATO Voltar
Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts
Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts Home / Notícias 25 de setembro de 2025 A fim de ampliar a participação da sociedade, a Receita Federal prorrogou até 03 de outubro de 2025 a consulta pública para receber comentários e sugestões sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A minuta dispõe sobre a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras ou de arranjos legais (trusts) no exterior que investem ou têm atividades no País e para regulamentar a prestação de informações sobre beneficiários finais por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF. Essa medida alinha-se aos padrões internacionais de transparência, implementa avanços significativos quanto aos apontamentos da revisão pelos pares (Peer Review) e fortalece a posição do Brasil na avaliação do Monitoramento Aprimorado (Enhanced Monitoring) do Fórum Global, atualmente em curso. A consulta pública estará aberta até 03 de outubro de 2025. Como responder As contribuições devem ser enviadas para o e-mail enbef@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Mais Informações aqui. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou… CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária Ata do Copom indica Selic a 15% “por período bastante prolongado” CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara
CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda
CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda Home / Notícias 25 de setembro de 2025 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (24), a partir das 9h, com 11 itens em pautas. Um deles é o projeto que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda os gastos com vacinas (PL 2.992/2022). Do ex-senador Lasier Martins (RS), o projeto conta com o apoio da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). De acordo com o autor, as pessoas comprometem sua renda e suas economias para comprar medicamentos e vacinas porque “o SUS falha em seu dever de fornecer o que precisam para realizar o tratamento de suas enfermidades”. Na visão de Lasier, a medida desafoga o sistema de saúde e, portanto, deve ser estimulada na população. Em seu relatório, Ana Paula Lobato elogia a proposta. Ela reconhece a importância do Programa Nacional de Imunizações (PNI), mas aponta que o projeto “pode se configurar como fator de estímulo para essa importante ação de saúde que é a vacinação”. Se a matéria for aprovada na CAS, será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final. Ambulâncias e idosos Na mesma reunião, a CAS pode votar o projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância (PL 2.336/2023). Já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto inclui os motoristas de ambulância entre os trabalhadores da área da saúde. Se aprovado pela CAS, o projeto vai ao Plenário. Também consta da pauta o projeto que trata da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa (PL 4.974/2023). Ele prevê iniciativas como construção e manutenção de espaços públicos, parcerias com instituições de ensino e mecanismos de incentivo fiscal e financeiro. A CAS tem a palavra final sobre o projeto, e depois ele segue para a Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária Ata do Copom indica Selic a 15% “por período bastante prolongado” CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara CRCPE celebra o Dia do Contador com programação especial
Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária
Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária Home / Notícias 25 de setembro de 2025 As comissões de Finanças e Tributação; e de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realizam audiência pública nesta terça-feira (23) para discutir a previsão de cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária.O debate será realizado às 16 horas, no plenário 5, e será interativo. Veja quem foi convidado e envie suas perguntas A audiência foi solicitada pelos deputados Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Sargento Portugal (Pode-RJ), Júlio Cesar (PSD-PI) e Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo os parlamentares, a modernização dos sistemas de informação é essencial para implementar a Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 214/25. Eles argumentam, no entanto, que a possibilidade de cobrar pelo uso de automações cria um custo adicional injustificado para os contribuintes. A reforma exige que os sistemas de gestão empresarial operem simultaneamente dois sistemas distintos dentro de uma interface unificada para os usuários. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissões debatem possível cobrança pelo uso de sistemas da Reforma Tributária Ata do Copom indica Selic a 15% “por período bastante prolongado” CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara CRCPE celebra o Dia do Contador com programação especial Solenidade celebra Medalha Luiz Pessoa da Silva e descerramento de quadro da ex-presidente do CRCPE