Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Home / Notícias 24 de julho de 2024 Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb. Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha

Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Home / Notícias 24 de julho de 2024 Uma das prioridades do Senado no segundo semestre é o projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 1847/2024), que reduziu a contribuição previdenciária para 17 setores da economia e para os pequenos municípios. Desde o final do ano passado, o Congresso Nacional e o governo buscam um acordo. A Receita Federal alertou que o benefício tem um custo superior a R$ 26 bilhões este ano, o que contribuiu para o déficit nas contas públicas de R$ 28,8 bilhões e o bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento federal deste ano. O vice-líder do PL, senador Izalci Lucas (DF), questionou os números ao citar que a desoneração já existia no ano passado. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que a equipe econômica ainda analisa as sugestões de fontes dos senadores, como a taxação dos sites de compras internacionais, para que o projeto possa ser votado sem comprometer ainda mais a meta de equilíbrio nas contas públicas. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros

Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Home / Notícias 24 de julho de 2024 O Projeto de Lei 1324/22 reduz o Imposto de Renda (IR) devido pelos transportadores autônomos de passageiros, como mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativos. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a base de cálculo do IR será de 20% do rendimento bruto dos motoristas durante cinco anos. Depois, voltará para os atuais 60%. Com a medida, o imposto a ser pago no período será menor, pois vai incidir sobre uma parcela menor dos rendimentos. Segundo o autor do projeto, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, agravada pelo aumento dos custos com combustível e demais insumos. Ele destaca ainda que o desconto para a Previdência Social dos condutores autônomos é de 20% do valor da nota fiscal. “Logo, não há razão justificável para que o IR utilize uma base tributável diferente”, disse Cardoso. Impacto orçamentárioSegundo o governo federal, o projeto pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões em 2024, R$ 61 milhões em 2025 e R$ 64 milhões em 2026. Como forma de compensação, a proposta amplia em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024. Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025

Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Home / Notícias 24 de julho de 2024 Integrantes da cúpula da Câmara dos Deputados avaliam que é preciso que a Casa inicie o debate acerca de uma nova reforma da Previdência em 2025. Segundo três líderes ouvidos pela reportagem, o cenário econômico aponta para a necessidade de a Câmara se debruçar sobre o tema. Ainda não há uma proposta específica em análise nem conversas mais aprofundadas sobre o foco da discussão, mas a avaliação é de que o debate se tornou inevitável. O tema também tem sido citado por senadores.  Como a Folha de S. Paulo mostrou, a Previdência Social terá um aumento de ao menos R$ 100 bilhões em suas despesas nos próximos quatro anos devido à política de valorização do salário mínimo instituída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  A proposta, aprovada pelo Congresso, define uma fórmula permanente de correção anual do salário mínimo, ao prever reajuste pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 12 meses até novembro do ano anterior, mais a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. A contenção do crescimento das despesas da Previdência é apontada como necessária para garantir a sobrevivência do novo arcabouço fiscal no médio e longo prazos. A ministra Simone Tebet (Planejamento) já defendeu a desvinculação dos benefícios previdenciários da correção do salário mínimo, gerando críticas entre integrantes do PT. Há também uma resistência do próprio Lula sobre mudanças nessa direção. Fonte: Estado de Minas Últimas notícias All noticia Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Home / Notícias 24 de julho de 2024 O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) lançou novas diretrizes suplementares sobre relatórios de auditores em relação à Norma Internacional de Auditoria para Auditorias de Demonstrações Financeiras de Entidades de Menor Complexidade, conhecida como ISA para LCE. Destinada a ser lida com o ISA para LCE, a nova orientação fornece assistência para os auditores sobre modificações no relatório do auditor ao usar a norma. As orientações também incluem informações sobre o uso de ênfase na matéria e em outros parágrafos de assunto, relatórios sobre outras informações e relatórios sobre uma incerteza material relacionada à preocupação em andamento. Além disso, o guia apresenta oito relatórios ilustrativos de auditores, incluindo exemplos de opiniões adversas, isenção de responsabilidade de opiniões e opiniões quando há uma incerteza relevante relacionada à preocupação em andamento. Acessível no site do IAASB, esta nova Orientação Suplementar de Relatórios de Auditores complementa os recursos lançados anteriormente, incluindo vídeos e webinars, que fornecem um kit de ferramentas robusto para navegar na ISA para LCE, adoção e implementação. Recursos adicionais serão publicados neste trimestre, incluindo um guia de adoção, orientações suplementares sobre a autoridade da norma e um guia de implementação pela primeira vez. A nova orientação não altera ou substitui o ISA para LCE, cujo texto por si só é autorizado. A leitura das orientações não substitui a leitura do ISA para LCE. Para mais informações e acesso às novas orientações, acesse: www.iaasb.org/ISAforLCE. Fonte: site do Ibracon Últimas notícias All noticia Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Dispensa de Licitação 90014/2024

Dispensa de Licitação 90014/2024 Institucional / Licitações Data: 23 de julho de 2024 Objeto: Contratação de empresa especializada em recarga e manutenção de todos os extintores contra incêndio, da nova sede do CRCPE, situada na Rua Carlos Gomes, 481, Prado – Recife/PE Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-RELATORIO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-CONTRATO-CeC CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-PNCP Voltar

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Home / Notícias 22 de julho de 2024 Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023, terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas. A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 18 de julho. Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos. Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa: I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor. A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento. Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse. JurosO atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações. Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.” Próximos passosO PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha