Palestra: Operação entre empresas de mesma titularidade – 29/01 – YouTube
Golpes contra MEI: sabia como se proteger
Golpes contra MEI: sabia como se proteger Home / Notícias 22 de janeiro de 2025 O início do ano é o período em que muitos criminosos se aproveitam para aplicar golpes. Isso acontece porque essa é uma época de alta movimentação financeira, uma oportunidade para criação de falsas cobranças que se confundem com despesas reais. Para quem já empreende o momento também requer atenção tendo em vista que o começo do ano também é o momento para regularizar pendências financeiras acumuladas. Com uso de táticas de pressão e mensagens alarmistas, os golpistas enviam mensagens que se destacam pelo tom de urgência ou ameaças de multas e bloqueios. Também é nesse período que muitos empreendedores decidem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI) ou fazer ajustes em seu pequeno negócio. Os golpistas sabem que os novos empresários ainda não estão totalmente familiarizados com suas obrigações e exploram isso com mensagens fraudulentas sobre registros ou pagamentos. Lilian Callafange, analista de políticas públicas. Os MEI são sistematicamente abordados por mensagens que oferecem descontos para pagamento de tributos com uso do PIX, links falsos, cobranças indevidas, entre outras fraudes, comolementa a analista. O Sebrae orienta que os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às mensagens enviadas pelo Whatsapp, E-mail, correspondência e SMS. Na dúvida, a recomendação é buscar informações nos canais oficiais do Sebrae e do governo federal. Um dos golpes mais comuns é o envio de falsas guias de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Clientes do Sebrae que são MEI costumam receber mensagens do Sebrae com o lembrete do dia de pagamento. Nesse caso, indica-se a emissão do boleto no portal do Sebrae. O microempreendedor também tem a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor, do governo federal, como pelo app MEI, da Receita Federal, ou ainda pelo app Meu Sebrae. Quatro golpes comuns contra os MEI 1. Sites falsos para abertura de MEIOs golpistas criam páginas falsas, simulando a identidade visual dos portais oficiais do governo, e cobram pela formalização do MEI. A formalização do MEI é sempre feita pelo portal Gov.br, de forma gratuita. O CNPJ é criado instantaneamente e não há nenhuma necessidade de pagamento de taxa. Existem, também, empresas que oferecem o serviço de assistência para a abertura da empresa, mas que cobram valores muito acima do mercado, tornando o processo caro e inviável. “O Sebrae realiza esse serviço gratuitamente pelo 0800 e nos pontos de atendimento presenciais”, lembra o gerente de Relacionamento, Enio Pinto. 2. E-mails com solicitação de retificaçãoFraudadores costumam enviar e-mails solicitando que o microempreendedor faça correções na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI), ou informando sobre pendências em sua declaração de Imposto de Renda. Eles aproveitam para incluir links e anexos maliciosos para infectar seu computador e obter acesso aos seus dados pessoais e bancários. 3. Cobranças de filiação ou taxas associativas indevidasEsse golpe costuma acontecer por e-mail, telefone, SMS ou WhatsApp. Os golpistas dizem que o MEI deve um saldo referente a uma taxa anual associativa (tipo de taxa paga a associações comerciais ou empresariais) e enviam uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras. “Lembramos que a condição de MEI não obriga ninguém a contribuir com qualquer associação por conta da abertura da empresa”, ensina o gerente. A situação é diferente quando o profissional decide por ele próprio se associar. 4. Propostas de empréstimosCaso você precise de linhas de crédito ou empréstimos, procure por empresas já consolidadas no mercado. Tenha bastante cuidado na hora de fazer solicitações pela Internet, certificando-se de estar no site oficial dessas empresas. Se possível, prefira solicitar pessoalmente. Algumas instituições financeiras e o próprio governo podem oferecer propostas de crédito a taxas menores. Entretanto, é recomendado que o empresário sempre desconfie de ofertas pelo WhatsApp, SMS ou redes sociais. Fonte: Agência Sebrae Últimas notícias All noticia Golpes contra MEI: sabia como se proteger Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025
Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF
Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF Home / Notícias 22 de janeiro de 2025 Foi publicada a versão 11.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção do problema nos registros X350 e Y720; e 2 – Melhorias no desempenho do programa. As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal Fonte: Sped / Fenacon Últimas notícias All noticia Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida
Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento
Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento Home / Notícias 22 de janeiro de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para a entidade. O material pode ser acessado no link https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf. A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6ºda Resolução CFC nº 1.721/2024. A comunicação de não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada. Esse grupo terá até o dia 31 de janeiro deste ano para encaminhar a declaração ao CFC, conforme dispõe o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa. Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, acessar o link https://cfc.org.br/coaf/. CRC Digital Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio da plataforma CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida Pequenos negócios criaram 96% das vagas de emprego no último novembro
Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples
Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples Home / Notícias 22 de janeiro de 2025 O Senado pode atualizar a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. Uma proposta (PLP 127/2021) foi aprovada em 2022 na Comissão de Assuntos Econômicos e recebeu emendas em Plenário, que fizeram com que o projeto voltasse para uma nova análise da CAE. O senador Irajá (PSD-TO) defendeu os ajustes para facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores. Para ouvir acesse o link: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/01/21/senado-pode-alterar-limites-para-enquadramento-no-simples Fonte: Rádio Senado Últimas notícias All noticia Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida Pequenos negócios criaram 96% das vagas de emprego no último novembro Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos
Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025
Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Home / Notícias 22 de janeiro de 2025 A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende da aprovação de projeto de lei que atualiza o Orçamento de 2025, ainda não aprovado, e só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. “Deve ter uma atualização [no Orçamento], sim. Estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de mudança da faixa de isenção. É uma orientação, que nós recebemos do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]”, disse Haddad antes de ir para a posse do novo secretário de Comunicação, Sidônio Pereira. Com o atraso da aprovação do Orçamento e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do Imposto de Renda para 2025 não mudou. A faixa de isenção continua em R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação para dois salários mínimos, o valor subiria para R$ 3.036, o dobro do mínimo atual de R$ 1.518. Em relação à reforma do Imposto de Renda, Haddad declarou que o governo esperará as eleições das duas mesas e a aprovação do Orçamento para enviar a proposta. O ministro reiterou que a reforma será um pacote que abrangerá vários projetos de lei, a serem enviados em etapas. “Existem várias distorções no nosso sistema de Imposto de Renda, e pretendemos corrigir essas distorções, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal. Não é uma lei só que vai resolver a questão da renda, porque são várias, não é um pacote, mas as medidas vão ser encaminhadas, à medida que forem ficando prontas”, ressaltou Haddad. O ministro também informou que Lula deverá sancionar, ainda esta semana, a regulamentação da reforma tributária do consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro. Haddad ressaltou que haverá poucos vetos técnicos, que preservarão a essência do projeto de lei complementar aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Já encaminhamos tanto para a AGU [Advocacia-Geral da União] quando para a Casa Civil, as razões de veto dos artigos respectivos, mas isso não passou ainda pelo crivo do presidente. Por isso não posso adiantar [os pontos a serem vetados], mas são coisas bastante laterais e podem trazer problemas técnicos e de aplicação. A essência da reforma está mantida, mas afasta problemas que podem ocorrer a depender da interpretação dos dispositivos”, disse o ministro. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida Pequenos negócios criaram 96% das vagas de emprego no último novembro Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC
1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida
1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida Home / Notícias 16 de janeiro de 2025 O extrato do edital do 1º/2025 Exame de Suficiência foi publicado, na quarta-feira (8/01), no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o documento, as provas do certame ocorrerão no dia 6 de abril de 2025, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). A banca examinadora será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). InscriçõesOs interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025. Para efetuar as inscrições, ação dever ser realizada no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$120,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os candidatos que queiram solicitar a isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo no período entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 16 de janeiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc. O edital completo será brevemente disponibilizado no site FGV e do CFC (www.cfc.org.br). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência já tem data definida Pequenos negócios criaram 96% das vagas de emprego no último novembro Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025
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Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 O texto aprovado no dia 18/12 pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24) fixa alíquotas equivalentes a 60% da alíquota geral para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação. Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil, alimentos e bebidas não alcoólicas compradas de terceiros para revenda e bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento. Com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as gorjetas serão excluídas da base de cálculo até 15% do valor total de alimentos e bebidas fornecidos. Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples. Hotelaria No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a alíquota será também de 60% da geral. Transporte de passageiros Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos dos tributos. Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da geral. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços. Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (tais como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros de zona (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outras cidades) ou centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema. Agências de turismo Também com alíquota de 60% da geral, as agências de turismo deverão descontar da base de cálculo os repasses para os fornecedores dos serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência. O contribuinte de IBS e CBS contratante dos serviços das agências poderá se apropriar de créditos na compra. Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório. Empresas de futebol O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior. Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins. Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios). A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a: – prêmios e programas de sócio-torcedor; – cessão dos direitos desportivos dos atletas; – cessão de direitos de imagem; e – transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube. Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS. Outros esportes Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular. A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno. Organismos internacionais Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento. Defesa nacional Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares. Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado. Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética. Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionado a celulares que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação: Entre eles, destacam-se: serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro; serviço de conexão protegida e de criptografia para
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou deseja ter seu CNPJ em 2025, é importante se atentar a algumas questões importantes que envolvem esse modelo empresarial simplificado. Apesar de ser uma estrutura muito mais simples, existem questões que devem ser analisadas com uma certa frequência, como o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo o boleto mensal pago pelo empreendedor, que é reajustado todos os anos. Assim como o calendário de obrigações da categoria para o próximo ano, bem como o limite de faturamento da categoria, que deve ser respeitado de modo a evitar penalidades e exclusão do regime. Para garantir o sucesso do seu MEI em 2025, fique atento às atualizações e exigências para 2025. A partir destas informações, você estará seguro de que sua empresa estará nos conformes com o governo e a Receita Federal. Calendário de obrigações Para garantir a manutenção do seu CNPJ MEI, é fundamental cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias dentro do prazo. Em 2025, o calendário não terá grandes alterações, mas é muito importante estar ciente das datas para evitar multas. As principais obrigações do MEI para 2025 incluem: Mensalmente: Pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês. Anualmente: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — 31 de maio. Outras obrigações: Em abril de 2025, haverá uma mudança com relação a emissão das notas fiscais. Onde será preciso emitir qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o Código de Regime Tributário (CRT 4), que auxiliará o Fisco a identificar quais notas fiscais são emitidas pelo MEI. Limite de faturamento Apesar das expectativas quanto ao reajuste no teto de faturamento da categoria através de um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados, em 2025 o limite de faturamento anual continua em R$ 81 mil. Afinal, o limite só poderá ser ampliado caso o projeto seja aprovado, o que não acontecerá este ano. Valor da DAS Os impostos e contribuição do MEI é feito através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é reajustado todos os anos, porque tem como base o salário mínimo nacional, logo, sempre que o salário mínimo é reajustado no início do ano, o DAS também é reajustado. O valor do DAS em 2024 é o seguinte: Comércio e indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS) Serviços: R$ 75,60 (INSS + ISS) Comércio + serviços: R$76,60 (INSS + ICMS + ISS) Para 2025 o reajuste pode aumentar o valor do DAS em média de R$ 5, haja visto que as previsões do governo apontam para um reajuste do salário mínimo na casa dos R$ 1.521. Entretanto, será preciso aguardar a virada do ano para descobrir o novo valor real do piso nacional e assim descobrir o valor do DAS, que não deve subir muito mais do que R$ 5. Fonte: Jornal Contábil – Fenacon Últimas notícias All noticia MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo