Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário

Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário Home / Notícias 20 de agosto de 2025 Secretário extraordinário enfatizou que a correta interpretação das novas regras fiscais é fundamental para o êxito da estratégia negocial Pelas estimativas baseadas no nível atual de operações realizadas no país, o sistema de apuração da Receita Federal terá que trabalhar, no ambiente pós-implementação da Reforma Tributária, com um universo de 70 bilhões de documentos fiscais por ano, alimentando uma base de dados “monumental”, suprida com informações que estarão disponíveis para fornecedores e adquirentes, disse nesta sexta-feira (15/8) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante participação no evento Conta Azul Con, em São Paulo.    Esse sistema de apuração em desenvolvimento pela Receita Federal, que está sendo discutido conjuntamente com estados e municípios, é totalmente baseado em tecnologia. Cada um dos documentos fiscais, no momento em que entrarem no sistema de apuração, passarão a receber informações. “Esse enorme conjunto de informações vai estar disponível tanto para o fornecedor quanto para o adquirente em cada uma das operações”, ressaltou o secretário do Ministério da Fazenda. Appy explicou que, no caso de uma empresa que faz poucas operações, o acesso às informações poderá ser feito manualmente, mas, para as empresas com  uma quantidade maior de clientes, haverá a possibilidade de o acesso ser realizado via API (Application Programming Interface, interface de programação de aplicações). Os contadores, segundo Appy, terão o papel de ajudar seus clientes a processarem essas informações, que têm grande utilidade gerencial. Ainda falando sobre tecnologia e questionado sobre o papel da Inteligência Artificial (IA) no novo modelo de tributação, Appy observou que a IA está ganhando espaço e importância e que a Reforma Tributária irá tornar acessível, em meio eletrônico, uma quantidade muito grande de informações que ajudarão as empresas a pensarem sua estratégia negocial. “É uma mudança de paradigma”, disse Appy. “Quem souber aproveitar melhor essa mudança certamente vai se dar melhor”.  Empresas contábeis e contadores Na análise de Appy, os contadores têm, no curto prazo, o desafio de ajudar seus clientes a se adequarem ao novo sistema tributário. “O novo sistema é muito mais simples que o atual, mas é um sistema novo”, comentou, referindo-se aos aspectos conceitual e operacional e ressaltando, em relação a este último, a forma como é feita a contabilidade de débitos e créditos. “Para as empresas, no final do processo basicamente a obrigação vai ser emitir documento fiscal e registrar neles o que dá direito a crédito”, disse Appy. Ele acrescentou que, no novo sistema tributário, só o que não dará direito à recuperação de crédito é aquilo que foi adquirido para uso e consumo pessoal. Appy salientou à plateia formada, em sua maior parte, por líderes de empresas contábeis e contadores, que a reforma introduz várias novas formas de extinção de débito tributário, uma das quais ocorrerá por meio do split payment, método que possibilita, no momento da liquidação financeira da operação comercial, a segregação do tributo a ser recolhido aos cofres públicos. O pagamento pelos adquirentes e o pagamento mediante a utilização de créditos foram outros exemplos mencionados pelo secretário – um novo cenário, diferente do atual, em que a apuração é mensal, com pagamento no mês seguinte. De acordo com Appy, caberá aos contadores a interpretação, para seus clientes, de tudo o que essa nova realidade tributária traz a curto, médio e longo prazo. “O contador vai ajudar o cliente a entender o seu negócio para poder se planejar”, com a interpretação das regras fiscais para fins gerenciais. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All noticia Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos

Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional

Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional Home / Notícias 20 de agosto de 2025 A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025. Atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Você sabe quando ocorre a ciência? A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Acesso ao Termo e contestação Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. Já aqueles que desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Contribuintes podem contestar exclusão do Simples Nacional, mas atenção aos critérios É direito do contribuinte contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. No entanto, é importante destacar que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma “fotografia” da situação fiscal de quando foi gerado. Por isso, é possível que contenha débitos que já foram regularizados posteriormente. Veja alguns exemplos: • Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o contribuinte parcelou, pagou ou compensou débitos após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação. A regularização será reconhecida automaticamente. • Débito judicialmente suspenso ou extinto: se há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, recomenda-se protocolar a contestação e, paralelamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC. Uma dica importante: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão. A Receita reforça que o prazo para contestação não mudou e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A contestação deve ser feita pela internet, conforme orientações disponíveis no site oficial. Consequências da não regularização Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026. Fonte: Simples Nacional Últimas notícias All noticia Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025

CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista

CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista Home / Notícias 15 de agosto de 2025 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou na quarta-feira (13/08), da apresentação oficial do novo sistema tributário e da plataforma digital de serviços fiscais do município de Paulista. A implantação reforça a transparência, aprimora os mecanismos de controle da arrecadação e atende a uma demanda dos profissionais contábeis que atuam na região. O evento contou ainda com a presença da representante do CRCPE no município, Lúcia de Fátima, do secretário de Finanças, Alexandre Araújo, do secretário de Desenvolvimento Econômico, Raimundo Lopes, e de integrantes do setor de tributos. Durante a apresentação, o presidente do CRCPE convidou os profissionais contábeis a participarem do 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC), que ocorrerá de 24 a 26 de setembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal, e do Encontro Nacional de Contabilidade Pública (ENCP), marcado para os dias 18 e 19 de novembro de 2025, em Aracaju-SE. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025 Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08)

CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET

CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Home / Notícias 15 de agosto de 2025 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, acompanhado do vice-presidente de Fiscalização, Fábio Lima, e da conselheira Simone Martins, participou na quinta-feira (14/08) da abertura do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (CENAPRET). A presidente do CENAPRET, Mary Elbe Queiroz, e o vice-presidente, Antonio Carlos de Souza Jr., conduziram o encontro. O evento, que segue nesta sexta-feira (15), está sendo realizado no Hotel Grand Mercure Recife Boa Viagem, reunindo juristas, professores, julgadores e advogados públicos e privados para discutir alternativas que contribuam para reduzir a litigiosidade no campo tributário. Entre os pontos em destaque, debates de medidas voltadas à modernização do contencioso, à busca por soluções consensuais e à construção de um sistema mais eficiente e justo. Últimas notícias All noticia CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025 Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08) Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões Adicione o texto do seu título aqui

Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos

Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Home / Notícias 13 de agosto de 2025 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos. A Lei 15.191, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais. O objetivo é garantir a manutenção da isenção aos contribuintes que recebem até dois salários, considerando-se o novo valor do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518.  A nova regra teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatório do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).  — Em 2025, o mínimo subiu para R$ 1.518. Logo, a aprovação do projeto é crucial para que a isenção do Imposto de Renda continue alcançando as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos — defendeu o relator durante a votação da proposta. A nova lei repete o teor da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade terminou na segunda-feira (11).  Ampliação Durante a discussão da matéria, alguns senadores defenderam a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Essa ampliação seria inserida no projeto. Na ocasião, Jaques argumentou que qualquer modificação levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. Ele ainda argumentou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). O PL 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, foi apresentado pelo próprio governo. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise dos senadores. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025 Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08) Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025

Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025 Home / Notícias 13 de agosto de 2025 Pela 11ª semana seguida, o mercado financeiro reduziu as expectativas de inflação para 2025. Atualmente, as projeções apontam que o ano fechará com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – em 5,05%, percentual inferior aos 5,07% projetados há uma semana; e aos 5,17% projetados há quatro semanas. É o que mostra o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (11) pelo Banco Central. Para 2026, as expectativas de queda da inflação se mantêm há quatro semanas, quando chegou a 4,5%. Atualmente, o IPCA projetado para o ano que vem está em 4,41%; e para 2027, em 4%. Apesar de uma melhora nas expectativas relacionadas à inflação, a estimativa para 2025 continua acima do teto da meta de inflação a ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O limite inferior, portanto, é 1,5%; e o superior, 4,5%. Mesmo com a desaceleração inflacionária dos últimos meses, o índice acumulado em 12 meses alcançou 5,35%, ficando pelo sexto mês seguido acima do teto da meta de até 4,5%. Esse período de seis meses acima de 4,5% configura estouro da meta pelo novo regime adotado em 2024. Cada vez que isso acontece, o presidente do BC tem que divulgar, por meio de carta aberta ao ministro da Fazenda, que preside o CMN, a descrição detalhada das causas do descumprimento; as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito. Selic Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Uma das preocupações manifestadas pelo Copom é a política comercial dos Estados Unidos, algo que pode, inclusive, levar a autoridade monetária a não descartar a possibilidade de retomada de alta da Selic “caso seja necessário”. Por enquanto, a estimativa dos analistas consultados se mantém estável pela sétima semana consecutiva, em 15% ao final de 2025. O mercado manteve, também, as projeções da Selic para 2026 (12,50%); e 2027 (10,50%). PIB e dólar O mercado financeiro reviu para baixo as expectativas de crescimento da economia, projetando, para o final de 2025, um Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas produzidas no país) de 2,21%. Há uma semana, a projeção era de que a economia fecharia o ano com um crescimento de 2,23% (mesmo percentual projetado há quatro semanas). Para os anos subsequentes, as projeções de PIB estão em 1,87%, para 2026, e em 1,93% para 2027. Já as projeções do mercado para a cotação do dólar em 2026 se mantém estável, em R$ 5,60 desde a semana passada. Há quatro semanas, as expectativas eram de que a moeda norte-americana terminaria o ano cotada a R$ 5,65. Para 2026 e 2027, as projeções são a mesma: dólar cotado a R$ 5,70. Fonte: Agência Brasil – EBC Últimas notícias All noticia Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025 Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08) Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped Olimpíada Nacional de Contabilidade é pauta de reunião do CRCPE Jovem

Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08)

Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08) Home / Notícias 13 de agosto de 2025 O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país. Declaração online Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”. “A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita. Quem deve declarar A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. Como pagar O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração. “A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda. Fonte: Agência Brasil – EBC Últimas notícias All noticia Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08) Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped Olimpíada Nacional de Contabilidade é pauta de reunião do CRCPE Jovem APECICON e CRCPE reforçam importância das Diretrizes Curriculares em encontro com coordenadores

Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões

Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões Home / Notícias 13 de agosto de 2025 Acompanhar os grandes contribuintes é ação prioritária na Receita Federal, e a fiscalização se utiliza de diferentes abordagens, antes de uma ação coercitiva. Uma delas é a atividade de monitoramento em tempo real, ação estratégica, que permite analisar fatos e promover orientação, na busca da conformidade tributária. Foi assim que, imediatamente após a divulgação, por empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de demonstrações financeiras relativas ao segundo semestre de 2024, equipe especializada de auditores-fiscais identificou indícios de passivos fiscais, solicitou esclarecimentos às empresas e, sem qualquer litígio, o grupo econômico iniciou o processo de retificação das suas obrigações acessórias, com a confissão de débitos em atraso os quais foram extintos mediante pagamentos, parcelamentos e compensações. O resultado totalizou R$ 624 milhões, sendo: – Parcelamentos de débitos: R$ 485 milhões – Pagamentos de débitos: R$ 126 milhões – Compensações de débitos: R$ 13 milhões Somente essa ação, que alcançou menos de cinco empresas, gerou resultado equivalente a mais de 929 mil bolsas famílias, o que corresponde a quase 90% de todos os beneficiários do mês de julho no Centro-Oeste (Mais de 19,6 milhões de famílias recebem o Bolsa Família a partir desta sexta, 18 — Secretaria de Comunicação Social). Ao longo de 2024, a recuperação de créditos tributários decorrente do monitoramento dos grandes contribuintes propiciou um resultado da ordem de R$ 45,8 bilhões, o que demonstra o foco da Receita Federal em abordagens que promovam a autorregularização. Para mais detalhes, Relatório Anual de Fiscalização 2024-2025 — Receita Federal. Esse resultado reflete o compromisso da Receita Federal com a justiça fiscal e a equidade tributária, ao promover ações de conformidade tributária com o objetivo de garantir, de forma célere e eficiente, a arrecadação necessária para o financiamento de políticas públicas. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped Olimpíada Nacional de Contabilidade é pauta de reunião do CRCPE Jovem APECICON e CRCPE reforçam importância das Diretrizes Curriculares em encontro com coordenadores CRCPE recebe empresários de auditoria contábil e debate fortalecimento do segmento

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped Home / Notícias 13 de agosto de 2025 A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped. A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped. O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos. A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas. Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped Olimpíada Nacional de Contabilidade é pauta de reunião do CRCPE Jovem APECICON e CRCPE reforçam importância das Diretrizes Curriculares em encontro com coordenadores CRCPE recebe empresários de auditoria contábil e debate fortalecimento do segmento CAE autoriza crédito de US$ 750 milhões para pequenos empreendedores