Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024
Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 Home / Notícias 2 de setembro de 2024 No último sábado (31/08), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promoveu o evento “Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024” em Serra Talhada, com uma palestra voltada aos profissionais da contabilidade que atuam em campanhas eleitorais. O evento contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do conselheiro Fábio Firmino, da delegada Magna Melo, da delegada adjunta Maria das Graças Melo, e do representante de Afogados da Ingazeira, Alexandre Rodrigues, evidenciando o compromisso da entidade com a transparência e a capacitação dos profissionais da contabilidade. A palestra foi ministrada por Marcos José Carvalho de Andrade, bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, especialista em Direito Eleitoral e servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desde 1996. Com vasta experiência como instrutor e professor, Marcos abordou as principais novidades e regulamentações para as eleições de 2024, destacando a importância da transparência e da legalidade nas prestações de contas. Últimas notícias All noticia Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024 INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional
Curso – Dúvidas Frequentes no Simples Nacional – Recife – 26/09/2024
INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria
INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Home / Notícias 28 de agosto de 2024 Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem enfrentar surpresas ao solicitar o benefício previdenciário, já que algumas experiências ao longo da trajetória profissional não entram na conta do tempo de contribuição. Para evitar surpresas, confira quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Empregos ou atividades não vinculadas ao RGPS ficam de fora dessa conta. Nesse grupo, por exemplo, estão os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto quando há contagem recíproca, ou seja, quando o tempo que o trabalhador contribuiu em um determinado regime de previdência é transferido para outro. — O único grupo que tem o tempo contabilizado sem necessariamente contribuir são os segurados especiais (trabalhador rural e pescador artesanal que produz em regime de economia familiar). Eles contribuem sobre a produção, mas, caso não consigam, o tempo é contado do mesmo jeito. Outros exemplos são os empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para o empregador doméstico e pessoa jurídica (PJ), que são os seus responsáveis tributários – explicou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Contribuição por incapacidade Com relação aos segurados que recebem o benefício por incapacidade, esse período será contabilizado pelo INSS somente se houver contribuições intercaladas, ou seja, quando o segurado retorna ao trabalho após o fim do afastamento. Caso o cidadão não volte a contribuir até o momento da concessão de sua aposentadoria, o período de afastamento será ignorado. — Um exemplo é o segurado que trabalhou por uma década, precisou ficar dois anos no auxílio-doença e depois trabalhou mais dez anos. Como ele voltou a contribuir, o tempo de afastamento será considerado, totalizando 22 anos de contribuição — esclarece Cherulli. Atraso no pagamento de contribuição individual Já o período de contribuição em atraso do segurado individual — aquele que opta por contribuir de forma autônoma e sem desconto na folha de pagamento — será considerado apenas quando a dívida for declarada como quitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O INSS também proíbe a contagem do tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) por não ser considerado uma atividade de natureza trabalhista ou previdenciária. Outra proibição é a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio, concedidas a servidores públicos no Brasil como um reconhecimento por tempo de serviço. Contribuição de menores de idade Para alunos aprendizes em escolas técnicas e bolsistas e estagiários de empresas, a contribuição é facultativa. Nesse caso, a contagem só acontece se o segurado optou por contribuir. O INSS também desconsidera períodos de trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos, pois essa é a idade mínima para ser segurado do RGPS. Há exceções, como no caso de pessoas que trabalharam abaixo dessa faixa etária antes da criação da Constituição. — O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que pode ser antes dos 12 anos, em especial para quem trabalha em ambiente rural como segurado especial. Depende da realidade fática e dos princípios de proteção do menor — afirma Cherulli. Fonte: Extra Últimas notícias All noticia INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta
Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção
Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção Home / Notícias 28 de agosto de 2024 A maternidade e/ou paternidade é um momento delicado e que traz preocupação dobrada aos trabalhadores. Pensando nisso, o benefício de salário-maternidade concede ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso. Em casos de adoção, é preciso ficar atento às seguintes informações: Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade;A duração do benefício corresponderá a 120 dias;É possível a concessão do benefício também nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção;A comprovação da adoção ou da guarda para fins de adoção ocorrerá por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção. A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para todos os dispositivos móveis). Para mais informações, ligue para a Central 135. Fonte: Ministério da Previdência Social Últimas notícias All noticia Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE
DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho
DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Home / Notícias 28 de agosto de 2024 Receita Federal informa que até o último mês de junho os contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI) declararam ter usufruído R$ 32,9 bilhões. Desse valor, R$ 7,9 bilhões se referem ao Perse, que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês. SOBRE A DIRBI Forma de apresentação A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal. Prazo de transmissão A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. O que deve ser informado na declaração Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único. Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI. Clique aqui para mais informações sobre a autorregularização do Perse que começa em 30 de agosto. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais
Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional
Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Home / Notícias 28 de agosto de 2024 Texto aprovado pela Câmara coloca micro e pequenas empresas em uma encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor, sob o risco de perderem negócios A reforma tributária sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, mantém a existência do Simples Nacional, mas retira boa parte das suas vantagens, colocando em risco a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas, principalmente aquelas que estão no meio da cadeia produtiva, na condição de fornecedores de bens e serviços. Pela legislação atual, como forma de garantir a competitividade dos pequenos negócios, as empresas optantes do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS e Cofins – que na reforma vão compor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota que recolhem de imposto dentro do regime tributário. Mas o PLP 68/24, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, prevê que o valor do crédito será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é bem menor. Pelos cálculos da Fecomercio-SP, na prática, elas vão poder transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, afetando a competitividade dos pequenos negócios enquadrados nesse regime tributário. Pelo texto, as empresas que desejam transferir integralmente o crédito em suas operações poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora da cesta de tributos do Simples, mantendo dentro do regime tributário apenas o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal. Na prática, essa possibilidade colocou as empresas numa encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor e, com isso, sob o risco de perderem negócios. “Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que vendem para distribuidores, atacadistas ou varejistas terão que analisar as vantagens de recolher o IBS e a CBS por fora, pois certamente essas empresas deverão dar preferência para aquelas que transfiram créditos de forma integral”, explica o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez. Para a advogada tributarista Kelzer Schneider, a reforma tributária representa um grande desafio para as pequenas empresas, que dependem de benefícios fiscais para competir no mercado. “Na Índia, que passou a adotar o IVA dual há 10 anos, muitos pequenos negócios quebraram ou foram absorvidos por empresas maiores”, alertou. TRANSIÇÃO E COMPLICAÇÃO Além do desafio de simular cenários considerando as vantagens de permanecer ou não no regime do Simples, Perez chama a atenção para o período de transição entre o sistema tributário atual e o proposto na reforma, que vai de 2026 a 2033, afetando todas as empresas de forma geral, mas particularmente os pequenos negócios. “Será uma fase bem complicada tanto para as empresas como para os contadores, pois será preciso conviver com os impostos atuais e os novos. Hoje, dentro do Simples, temos 8 tributos. A partir de 2026 até 2033, serão até 10 tributos nesse regime tributário, o que vai demandar muito trabalho e, consequentemente, mão de obra qualificada”, ressaltou. CASHBACK Outro ponto de atenção pouco comentado que deverá afetar a competitividade das empresas do Simples, segundo o consultor, é o cashback, mecanismo que prevê a devolução de 20% da CBS e do IBS pagos para a população de baixa renda, registradas no Cadastro Único para programas sociais, com exceção dos alimentos incluídos na cesta básica. “Esses consumidores, que representam cerca de um terço da população, vão preferir comprar, por exemplo, uma televisão de varejistas que paguem o IBS e a CBS de forma integral, ou seja, com a alíquota padrão de 26,5%, do que das empresas do Simples, já que o valor da devolução do imposto será bem maior”, explicou. Para o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o regime do Simples está sendo tratado como um “empecilho” na reforma tributária. “As empresas perdem competitividade tanto na condição de fornecedoras para outras empresas como nas vendas para o consumidor final, no caso do cashsback”, complementou Solimeo. O uso do split payment também será prejudicial para os pequenos negócios enquadrados no Simples por afetar o capital de giro das empresas no caso de vendas por meio de cartão de crédito e débito, pix ou boleto. Hoje, o pagamento do imposto é feito no mês seguinte às vendas, por meio de uma guia única de recolhimento de tributos. Com a reforma, o recolhimento passa a ser automático. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All noticia Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais Presidente do CRCPE destaca inclusão como estratégia de inovação durante evento na Faculdade de Direito da UFPE
Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta
Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Home / Notícias 28 de agosto de 2024 As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual. O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar. EtapasA partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas. Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral. Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso. Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano. Discriminação salarialEm casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação. Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Primeiro relatórioAo todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação. Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041. As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro. O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero. DenúnciasDenúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais Presidente do CRCPE destaca inclusão como estratégia de inovação durante evento na Faculdade de Direito da UFPE CRCPE e Sefaz-PE realizam evento em Garanhuns para discutir melhorias do Ambiente de Negócios em Pernambuco
Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE
Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE Home / Notícias 27 de agosto de 2024 Na tarde desta segunda-feira (26/08), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou a Reunião Plenária do mês de agosto. Entre os principais tópicos abordados, estiveram as aprovações do Balancete de Julho/2024 pela Câmara de Controle Interno, além das atividades das Câmaras de Fiscalização, Registro, Desenvolvimento Profissional e pela câmara de Administração e Finanças. Um dos destaques da reunião foi a apresentação do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que ocorrerá de 8 a 11 de setembro de 2024, em Balneário Camboriú, Santa Catarina. Segundo o presidente do CRCPE, a participação pernambucana no evento será expressiva, “Nós teremos um grande evento e estaremos bem representados. Teremos o maior evento da contabilidade de todos os tempos”, afirmou. O presidente também aproveitou a oportunidade para convidar os profissionais e estudantes de contabilidade para o evento de perícia contábil, que será realizado nos dias 18 e 19 de outubro. Voltado para aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos na área, o evento promete agregar valor ao currículo dos participantes. Outro evento previsto no calendário do CRCPE é a ação conjunta do CRC Mulher e do CRC Jovem, marcada para novembro deste ano, mais detalhes serão divulgados em breve pelo Conselho. Durante a reunião, o presidente também compartilhou sua agenda de compromissos para o mês de agosto, destacando encontros importantes e atividades em prol do fortalecimento da profissão contábil no estado. A reunião contou com a presença de conselheiros, delegados, representantes, funcionários do CRCPE e convidados. Últimas notícias All noticia Reunião Plenária de agosto destaca eventos e ações do CRCPE Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais Presidente do CRCPE destaca inclusão como estratégia de inovação durante evento na Faculdade de Direito da UFPE CRCPE e Sefaz-PE realizam evento em Garanhuns para discutir melhorias do Ambiente de Negócios em Pernambuco Sistema CFC/CRCs alcança liderança em ranking de transparência elaborado pelo TCU
Curso – NBC TG 08/18/20/23/24/31 – Mod III – Parte I – 03, 04 e 05/09
Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais
Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais Home / Notícias 26 de agosto de 2024 No último sábado (24/08), o CRCPE realizou o evento “Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024”, uma palestra direcionada aos profissionais da contabilidade envolvidos em campanhas eleitorais. O evento ocorreu na Subseccional da OAB em Petrolina e destacou a importância da transparência e legalidade nas prestações de contas para as eleições de 2024. O palestrante foi Marcos José Carvalho de Andrade, bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, e especialista em Direito Eleitoral. O Delegado da Subsede do CRCPE em Petrolina, Romério Galvão, esteve presente no encontro, que também contou com a participação de profissionais da contabilidade e estudantes de Ciências Contábeis. Servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desde 1996 e com vasta experiência como instrutor e professor, Marcos abordou as principais novidades e regulamentações, desafios e práticas recomendadas para uma prestação de contas eficaz. O evento foi uma oportunidade excepcional para os profissionais da contabilidade se atualizarem sobre as normas eleitorais e se prepararem para as eleições de 2024, garantindo procedimentos precisos em conformidade com a legislação vigente. Últimas notícias All noticia Petrolina recebe palestra sobre prestação de contas eleitorais Presidente do CRCPE destaca inclusão como estratégia de inovação durante evento na Faculdade de Direito da UFPE CRCPE e Sefaz-PE realizam evento em Garanhuns para discutir melhorias do Ambiente de Negócios em Pernambuco Sistema CFC/CRCs alcança liderança em ranking de transparência elaborado pelo TCU Aplicativo do MEI começa permitir a consulta de pendências