Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias
Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74). O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário. A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado. Equiparação com a CLT O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato. O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Trabalho parcial O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono – já concedido para os demais trabalhadores. Contagem de prazo Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior. O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal. Tramitação A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu CONTINUA: Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6787/2016 Fonte: LegisWeb Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
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Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 1º exame de suficiência de 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/04/2018 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, Seção 3, o edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2018, voltado a bacharéis em Ciências Contábeis. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015. As inscrições começam no dia 11 de abril, a partir das 14h, e podem ser efetuadas no site da Consulplan (www.consulplan.net), banca examinadora do exame, ou no portal do CFC (www.cfc.org.br) até o dia 10 de maio, às 16h. A taxa de inscrição é de R$ 110,00, em favor do CFC. A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, de 11 a 13 de abril. A prova será realizada no dia 17 de junho. Confira o edital completo AQUI. Ele também está disponível no site da Consulplan. Sobre o Exame A aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis em Ciências Contábeis possam requerer o registro no Conselho Regional de Contabilidade e, assim, passem a exercer a profissão. Desde que foi instituído por força de lei, em 2010, o Exame já aprovou mais de 189 mil profissionais da contabilidade. Para o vice-presidente de Registro, Marco Aurelio Cunha de Almeida, a aprovação no Exame de Suficiência é importante para os profissionais que demonstrarão ao mercado que estão qualificados para o desempenho da função. “O Exame de Suficiência busca oferecer ao mercado, profissionais valorizados e aptos para atender às demandas do sistema produtivo. Com o exame demos um salto em direção à excelência da área contábil pois com o registro deste profissional comprovamos que ele está qualificado ao exercício da sua profissão”, ressalta. Quem pode fazer o Exame De acordo com a Resolução CFC nº 1.486/15, o Exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do concurso de Ciências Contábeis. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar