Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias

Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74). O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário. A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado. Equiparação com a CLT O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato. O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Trabalho parcial O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono – já concedido para os demais trabalhadores. Contagem de prazo Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior. O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal. Tramitação A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu CONTINUA: Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6787/2016 Fonte: LegisWeb Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 1º exame de suficiência de 2018

Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 1º exame de suficiência de 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/04/2018 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, Seção 3, o edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2018, voltado a bacharéis em Ciências Contábeis. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015. As inscrições começam no dia 11 de abril, a partir das 14h, e podem ser efetuadas no site da Consulplan (www.consulplan.net), banca examinadora do exame, ou no portal do CFC (www.cfc.org.br) até o dia 10 de maio, às 16h. A taxa de inscrição é de R$ 110,00, em favor do CFC. A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, de 11 a 13 de abril. A prova será realizada no dia 17 de junho. Confira o edital completo AQUI. Ele também está disponível no site da Consulplan. Sobre o Exame A aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis em Ciências Contábeis possam requerer o registro no Conselho Regional de Contabilidade e, assim, passem a exercer a profissão. Desde que foi instituído por força de lei, em 2010, o Exame já aprovou mais de 189 mil profissionais da contabilidade. Para o vice-presidente de Registro, Marco Aurelio Cunha de Almeida, a aprovação no Exame de Suficiência é importante para os profissionais que demonstrarão ao mercado que estão qualificados para o desempenho da função. “O Exame de Suficiência busca oferecer ao mercado, profissionais valorizados e aptos para atender às demandas do sistema produtivo. Com o exame demos um salto em direção à excelência da área contábil pois com o registro deste profissional comprovamos que ele está qualificado ao exercício da sua profissão”, ressalta.  Quem pode fazer o Exame De acordo com a Resolução CFC nº 1.486/15, o Exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do concurso de Ciências Contábeis. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar