Eleições CRCs 2017: Prazo para justificativa vai até 22 de dezembro

Eleições CRCs 2017: Prazo para justificativa vai até 22 de dezembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2017 Quem não votou na Eleição CRCs 2017, realizada nos dias 21 e 22 de novembro, precisa justificar a ausência até o dia 22 de dezembro. A justificativa é feita no próprio site da eleição www.eleicaocrc.org.br. A seguir, algumas informações sobre a justificativa, que constam na aba “Perguntas e respostas” do site da eleição:   1. Qual é o período de justificativa para quem não votar? A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.   2. Quais são as justificativas aceitas para quem não votar? Consideram-se causas justificadas: Impedimento legal; Enfermidade; Estar em débito com o CRC; e Ter o profissional 70 anos de idade, ou mais, nas datas da eleição.   3. Em todas as hipóteses antes descritas, deverá ser remetida a justificativa? Nas hipóteses mencionadas nos itens “a” e “b”, será obrigatória a apresentação da justificativa. Nas demais hipóteses, fica dispensada a justificativa, que será de ofício.   4. De que forma devo realizar a justificativa? A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br. O profissional da contabilidade poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e senha (CPF e senha). Caso a justificativa de ausência de votação seja realizada por login e senha, o profissional, munido da “senha provisória” encaminhada pelo CFC, deverá alterá-la para “senha definitiva”. Na hipótese de o profissional não ter recebido a “senha provisória”, ou se tiver esquecido a “senha definitiva”, deverá acessar o endereço eletrônico da eleição para obter uma “nova senha provisória”. É importante ressaltar que, havendo qualquer dificuldade para obter a “senha provisória” ou para cadastrar a “senha definitiva”, o profissional deverá entrar em contato com o CRC de sua jurisdição para o auxilio necessário. O profissional deverá preencher o formulário eletrônico, assinalando a opção (motivo) correspondente e o texto contendo a justificativa da ausência. Também será possível fazer o upload de documento comprobatório da justificativa de ausência ao pleito. O upload do documento não é obrigatório, porém, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC nº 1.481/2015, o CRC poderá requerer a juntada de documentos necessários à comprovação da justificativa. Após a justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.   Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Adesão à NFe 4.0 é prorrogada para julho de 2018

Adesão à NFe 4.0 é prorrogada para julho de 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2017 O prazo para a implantação da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe foi mais uma vez prorrogado, desta vez para julho de 2018. Anteriormente, a data final para a adesão ao novo sistema era o dia 2 de abril de 2018. O prazo para a implantação da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe foi mais uma vez prorrogado, desta vez para julho de 2018. Anteriormente, a data final para a adesão ao novo sistema era o dia 2 de abril de 2018. O CEO da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares e serviços, Guilherme Volpi, explica que, com a mudança, a migração para a nova Nota Fiscal Eletrônica funcionará da seguinte forma: os testes no Ambiente de Homologação da NFe 4.0, feitos por empresas de software, já estão liberados. A partir do dia 4 de dezembro, os empreendimentos poderão começar a emitir as suas notas tanto na versão 4.0 quanto na 3.10, que permanecerá disponível até dia 02 de julho 2018. Após esta data, as Secretarias da Fazenda a descontinuarão a versão antiga, mantendo apenas a 4.0 em uso. Origem A mudança foi oficializada por meio da versão 1.41 da NT 2016.002. O motivo da mudança, segundo o governo, foi atraso na disponibilização do novo sistema pelas Secretarias da Fazenda do país, o que impossibilita o acesso das empresas à nova versão do sistema. “Mesmo com a prorrogação do prazo, é preciso lembrar que os negócios que não migrarem para a versão 4.0 até a data limite não conseguirão emitir suas notas fiscais, podendo ser gravemente penalizadas pelo fisco”, salientou Volpi.   Fonte: www.contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Eleições CRCPE 2017: se não votou, clique aqui para justificar sua ausência

Eleições CRCPE 2017: se não votou, clique aqui para justificar sua ausência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2017 Realizadas nos dias 21 e 22 de novembro de 2017, as eleições do Sistema CFC/CRCs foram feitas para preencher 2/3 das vagas nos plenários das entidades. As eleições acontecem a cada dois anos para que sejam escolhidos os conselheiros que representarão os profissionais da contabilidade. Quem não votou, deve justificar sua ausência no pleito. O prazo iniciou-se logo após o encerramento da eleição e será de 30 dias consecutivos. São aceitas como causas justificadas: impedimento legal, enfermidade, débitos com o CRCPE e idade de 70 anos ou mais nas datas da eleição. Como justificar O profissional deverá acessar o mesmo endereço eletrônico da eleição – www.eleicaocrc.org.br. Após autenticar seu acesso por meio do e-CPF ou de login e senha, ele deverá assinalar o motivo correspondente e preencher o formulário eletrônico com a sua justificativa de ausência.   Embora não seja obrigatório fazer o upload de um documento comprobatório, o CRCPE poderá requer tais documentos, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC n.º 1.481/2015. O comprovante de justificativa poderá ser emitido pelo mesmo sistema. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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