Ataques cibernéticos exigem cuidados redobrados com informações contábeis

Ataques cibernéticos exigem cuidados redobrados com informações contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2017 Evitar um ataque de vírus maléficos – como o que, há poucos dias, atingiu empresas públicas e privadas em mais de 70 países – tem sido preocupação constante, mas, ainda assim, pode se repetir em maior ou menor escala, a qualquer momento. Por isso “é preciso ser muito cuidadoso, em particular, em áreas sensíveis, como a contabilidade, presente em todas as empresas”, alerta o contador Flávio Duarte Ribeiro Jr., coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). Normalmente, os chamados ransomware invadem o servidor das empresas e criptografam arquivos, impedindo, assim, sua leitura. “Em alguns casos, o objetivo é solicitar um resgate para o fornecimento de uma senha que permita a decodificação dos artigos”, explica Ribeiro Jr. Em outros, o objetivo pode ser ocasionar danos ao sistema operacional do servidor, e esses riscos crescem na medida em que, por um lado, avançam os benefícios das novas tecnologias, como IoT (Internet das Coisas), Big Data, Mobilidade, Cloud; e o cruzamento de dados entre diferentes níveis e serviços, em especial hoje, quando quase tudo em uma empresa está conectado à internet. A preservação de dados valiosos, como as informações contábeis, pode começar mantendo-se atualizados o sistema operacional, um backup de todos os arquivos e um backup em nuvem. Mas, como a entrada dos vírus pode acontecer por diversos caminhos, até mesmo por intermédio de um telefone celular, o treinamento da equipe de colaboradores da empresa torna-se tão importante quanto lançar mão dos recursos tecnológicos de prevenção. “Em tempos de constantes ameaças cibernéticas, somente cuidados redobrados podem evitar complexos processos de recuperação de dados”, salienta o contador. As tentativas de ataques de hackers aos sites e portais da administração pública federal se tornaram um problema quase corriqueiro na estrutura de informática governamental. Somente no primeiro trimestre deste ano, as redes de informática do governo federal sofreram 2.828 tentativas de invasão, segundo relatório do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança de Redes de Computadores (CTIR-Gov), departamento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Palácio do Planalto. Esses ataques vão desde invasões pontuais em contas de e-mails funcionais usadas por servidores a ações que derrubaram os portais do governo. Na semana passada, o vírus WannaCry bloqueou a rede do INSS, prejudicando o funcionamento dos serviços. Apenas entre janeiro e março, os sites oficiais da União ficaram inacessíveis 583 vezes – em média, páginas do governo federal ficaram fora do ar uma vez a cada 3,7 horas só nos primeiros três meses deste ano. A reclamação mais recorrente é o chamado “abuso de sítio”, ou seja, problemas com a configuração dos sites (provocados por agentes externos ou não) e exposição de código-fonte ou descobertas de eventuais vulnerabilidades nos sistemas. Esses casos foram responsáveis por 29% das notificações no primeiro trimestre. Também chama atenção a quantidade de “vazamento de informação”, segundo o relatório: 229 vezes. Responsável pela estrutura de informática da Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) sofre tentativas de ataques “todos os dias”, segundo a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães. “Essa é uma preocupação constante nossa. É quase uma neura. Fazemos sempre recomendações para desligar os computadores quando sair, por exemplo”, diz Glória. Apesar de admitir que sofre tentativas de invasão, a empresa não informa a quantidade nem quando há mais incidência de ataque. Isso porque, na avaliação da instituição, isso incentiva possíveis ataques. O Serpro gasta por ano algo em torno de R$ 12 milhões em segurança da informação. Esse valor é o que é gasto diretamente com segurança, com aquisição de ferramentas de monitoração de segurança específicas para grande porte. O dinheiro é usado, por exemplo, na chamada “vacina” nos computadores, quando as máquinas são preparadas contra novos vírus. Há alguns dias, com o ataque hacker mundial, a empresa pública disse que reforçou seus alertas e sua forma de monitoração, e que segue alerta em razão das ameaças feitas no sentido de que haverá novos ataques. Já a Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, informa que, só para este ano, a previsão de investimentos em Tecnologia da Informação (TI) é de R$ 240 milhões. Esse valor inclui os gastos com segurança da informação, mas que não podem ser detalhados em razão da política de segurança. Diante do cenário de inovações mundiais em computadores, a empresa iniciou protocolos de segurança de emergência e adotou ações preventivas para assegurar a integridade das informações que estão sob sua responsabilidade. “Análises técnicas indicaram que a rede corporativa segue protegida, e não há equipamentos desatualizados”, informa a empresa. Principalmente nos dias que antecedem as eleições, os técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se preparam para serem atacados por hackers de todo o mundo. Segundo informações do tribunal, são 200 mil tentativas por segundo de quebrar o sistema de segurança da comunicação da Justiça Eleitoral. Esse sistema possibilita que os tribunais se comuniquem entre si no dia das eleições, com a transmissão de dados. Até hoje, o TSE garante que ninguém conseguiu quebrar a segurança. Fonte: Jornal do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Programa de Voluntariado da Classe Contábil tem novo portal

Programa de Voluntariado da Classe Contábil tem novo portal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2017 O novo site do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) foi lançado na última terça-feira (30). Desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o site, mais moderno, conta com novo leiaute e traz melhorias na navegação, além de corrigir falhas de segurança. Na nova plataforma, o gestor cadastrado terá acesso aos Subprogramas do PVCC, as notícias e material para consulta. O profissional já cadastrado no Programa poderá entrar no ícone Gestores (área restrita e gestores nacionais) para acompanhar o andamento dos trabalhos em todo o País. O PVCC visa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Por meio do programa, a classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da Contabilidade. Para acessar o novo portal, CLIQUE AQUI. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD): Prazo final para entrega até 31 de maio

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD): Prazo final para entrega até 31 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser transmitida ao Sped até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de MAIO (quarta-feira). Nos casos de Eventos Especiais de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril de 2017, o prazo tempestivo será também até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de MAIO (quarta-feira). Multa pelo Atraso na Entrega da ECD De acordo com o art. 57, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas: Entrega Extemporânea A multa pela apresentação extemporânea será de: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao último dia útil do mês em que ocorreu a entrega da declaração. Intimação A multa pela intimação será de: a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;b) para os casos de cumprir as obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas, as penalidades são as seguintes:1) 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público. O Código de Receita para a multa por atraso na entrega da ECD é 1438. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Norma da Receita exige mais de terceirizadas

Norma da Receita exige mais de terceirizadas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 As empresas que terceirizam trabalho vão gastar mais tempo e dinheiro para entregar dados ao fisco com a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). A norma instituída recentemente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Até lá, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adaptar. Na opinião do gerente geral da empresa especializada em soluções fiscais em nuvem Avalara Brasil, Carlos Kazuo, o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa prática. “Quando o governo patrocina a terceirização em atividades-fim, ele aumenta a necessidade de um controle”. Para o especialista, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ao cobrar das companhias uma informação mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários, permite que o fisco tenha esse controle. “O governo terá uma base enorme para saber se quem está terceirizando está regular ou não”, afirma. As empresas, por outro lado, já têm que começar a se adaptar às novas regras. Kazuo explica que a prestação de serviços terá que ser mais organizada. “As empresas deverão buscar mais tecnologia. Aumentará a governança.” Kazuo destaca que dados como o detalhe sobre imposto retido – que aparece no informe de rendimentos que as empresas enviam aos funcionários todo ano para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – terão que ser colhidas em uma base mensal agora. O EFD-Reinf é a mais nova etapa do Sistema Público de Escrituração de Digital (Sped), um programa de modernização das declarações fiscais que foi lançado em 2007 com a criação da Nota Fiscal Eletrônica. O objetivo do fisco é simplificar e digitalizar a fiscalização das obrigações tributárias em um contexto de alta complexidade da legislação. O diretor de operações da empresa especializada em soluções para compliance fiscal TaxWeb, Marcelo Simões, explica que a melhora na fiscalização do trabalho terceirizado via EFD-Reinf está dentro das diretrizes do Sped. “Um dos pilares sempre foi facilitar a fiscalização. Abrem-se múltiplas fontes para investigações”, ressalta ele. No caso específico da nova obrigação, a ideia é iniciar uma padronização da nota fiscal para prestadores de serviços. Simões observa que uma das maiores dificuldades é que cada município brasileiro tem o seu próprio layout de nota fiscal de serviços. “Essa extensão do projeto vem com um olhar clínico das notas de serviços tomados e prestados. São aqueles referentes a mão-de-obra, contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), etc.”. Apesar disso, Carlos Kazuo pondera que o EFD-Reinf não resolve ainda todos os problemas de padrão, já que as prefeituras vão continuar possuindo autonomia para adotar seu próprio formato de nota fiscal, mas já é um primeiro passo por padronizar as declarações federais. Uma mudança mais profunda teria que ser realizada por uma Reforma Tributária, na visão dos especialistas consultados. Adaptação Simões diz que as empresas terão que implementar muitas medidas para estarem aptas a cumprir o cronograma definido pela Receita Federal na Instrução Normativa 1701/2017, que instituiu a nova obrigação. Até janeiro, quando a norma entrará em vigor, as empresas precisam investir tempo e dinheiro para se adequarem aos novos requerimentos. “Existem várias óticas de impacto. Nenhuma solução fiscal ainda prevê a prestação de contas dessas informações, então será necessário desenvolver ou comprar uma solução para isso”, observa o especialista. Um exemplo de mudança que terá que ser realizada do lado dos tomadores de serviços é a definição da data limite para a emissão de nota, uma vez que ela será exigida mensalmente. Já do lado do prestador, será necessário buscar que as informações enviadas tenham a maior qualidade possível. “Tem que informar o número de [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] CNPJ do tomador, código do serviço tomado, entre outras.” O especialista da TaxWeb acredita que apesar de diversas das medidas do Sped terem sido prorrogadas devido à pressão das empresas, no caso do EFD-Reinf, isso dificilmente ocorrerá. “Essa medida já foi alvo de muito debate, então é muito difícil que a Receita aceite adiar a implementação”, expressa Simões. Kazuo, por sua vez, exalta que até mesmo essas exigências maiores podem ser usadas como oportunidade para que as empresas organizem melhor seus processos e se atualizem em termos tecnológicos. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Criado o Portal REDESIMPLES

Criado o Portal REDESIMPLES Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 A REDESIMPLES é o conjunto de sistemas informatizados, interoperáveis que foram colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 11.598/2007. O endereço do site é http://www.redesimples.gov.br. O objetivo geral do Portal é possibilitar a redução de procedimentos; transparência; simplificação e padronização no cumprimento das obrigações; redução de custos e de prazos. Os sistemas REDESIMPLES estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Federal altera regras relativas à Declaração País-a-País (DPP)

Receita Federal altera regras relativas à Declaração País-a-País (DPP) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1709/2017 altera a Instrução Normativa RFB nº 1681/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País (DPP). A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com participação dos países do G-20. Consiste em declaração anual por meio do qual os grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos. Por meio dessa alteração, a Receita Federal esclarece que o conceito de controle conjunto de que trata a DPP refere-se somente à investida controlada por entidades integrantes do mesmo grupo multinacional. Adicionalmente, a Receita Federal criou regra temporária que permite que as entidades brasileiras integrantes de grupo multinacional estrangeiro apontem o controlador final do grupo como entidade declarante na hipótese de que o controlador ser residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento da declaração. A regra valerá 31 de dezembro de 2017. A partir de 2018, se a administração tributária da jurisdição no exterior não tiver fechado o Acordo de Autoridades Competentes com o Brasil, as entidades residentes no Brasil estarão obrigadas à entrega da Declaração País-a-País. O objetivo da regra é dar tempo às administrações de alguns países fecharem tal acordo com as autoridades competentes. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis

Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2017 Como registrar ativos intangíveis, como softwares e patentes, nas demonstrações contábeis das entidades públicas? Para resolver essa questão e adequar a norma contábil aos padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu um grupo que trabalha na convergência das normas brasileiras de contabilidade às regras internacionais do setor, conhecidas como IPSAS. Entre os assuntos do grupo está a Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao setor público NBC TSP 08, que trata dos ativos intangíveis. O dispositivo trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e mesmo itens do patrimônio cultural intangível. Segundo o relator da regra no Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), Flávio Rocha, ativo intangível é um bem não monetário, identificável e sem forma física. Um ativo é identificável se puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, ou ainda se resultar de compromissos obrigatórios. “É bom lembrar que um ativo intangível só deve ser reconhecido se for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços a ele atribuíveis serão gerados em favor da entidade, e seu custo ou valor justo possam ser mensurados confiavelmente”, explica o relator. De acordo com ele, os ativos intangíveis mais encontrados nas demonstrações contábeis são os softwares, que têm registro a partir de seu custo de aquisição ou desenvolvimento. “Quando incorporados ao patrimônio em uma transação sem contraprestação, os softwares devem ser reconhecidos pelo seu valor justo na data da aquisição”, orienta Rocha. Já os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço e outros itens de natureza similar não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não são reconhecidos como ativos intangíveis. Nos casos em que os gastos não se qualificam para o reconhecimento de intangível, eles devem ser contabilizados como despesas no período em que ocorrerem. “A NBC TSP 08 desperta no setor público a necessidade de reconhecer, mensurar e divulgar elementos patrimoniais que não tenham substância física. Valores relevantes são investidos a cada exercício financeiro em itens intangíveis que não eram reconhecidos nas demonstrações contábeis”, analisa o relator. Com a publicação da NBC TSP 08, complementa Rocha, o profissional contábil vai ter uma norma para subsidiar seu trabalho no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física. Assim como as outras quatro normas aplicadas ao setor público em processo de convergência, a minuta da NBC TSP 08 está disponível no site do CFC para consulta (acesse AQUI) e permanece aberta a contribuições até 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego.

Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego. Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2017 O home office e o trabalho intermitente, que não estão previstos na legislação atual, passariam a compor os contratos firmados entre patrões e empregados O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2007) prevê a criação de novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e o teletrabalho (home office). O objetivo do autor das propostas, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), é proporcionar maior flexibilidade ao mercado de trabalho. O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja contratado por períodos, recebendo pelas horas, dias ou meses trabalhados. Essa modalidade não existe na legislação atual. Um dos defensores da implantação dessa medida é o setor de bares e restaurantes. Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que está à frente desse setor, diz que “será possível contratar milhões de jovens de maneira intermitente”. Ele lembra ainda que essa modalidade não tira direitos como férias, 13° salário, fundo de garantia, adicionais legais ou repouso. Além das garantias já previstas nas leis trabalhistas atualmente em vigor, o texto da reforma estabelece normas para a contratação por essa nova modalidade. O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, deverá especificar o valor da hora de trabalho, que não poderá ser menor que o salário mínimo ou inferior ao pago aos demais empregados que executam a mesma função.  Além disso, a oferta do trabalho deve ser apresentada pelo empregador ao menos três dias antes do início do contrato. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.  Passado o prazo contratual, o empregado estará livre para trabalhar para outro empregador. O trabalho intermitente também é visto com bons olhos por representantes do varejo. Para Antônio Carlos Pipponzi, presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa modalidade destrava o mercado de trabalho, e abre novas oportunidades para os mais jovens. “Muitos sonham em fazer faculdade, mas sem uma jornada flexível, eles ficam presos. São obrigados a ficar nove horas no ambiente de trabalho”, disse Pipponzi, durante audiência pública sobre a reforma trabalhista realizada na última terça-feira, 16/05, no Senado.  HOME OFFICE Outra novidade embutida no texto da reforma é o teletrabalho, ou home office, que abre a possibilidade do trabalhador executar suas atividades fora do ambiente de trabalho.  O legislador busca diferenciar essa modalidade – que também não é prevista na legislação atual – do trabalho externo. Para tanto, diz que a diferenciação se dá por meio de tecnologias de informação e de comunicação, sem entrar em mais detalhes. O texto determina que a previsão do teletrabalho precisa constar do contrato de trabalho. Fica aberta a possibilidade de alteração do contrato presencial para o teletrabalho, desde que haja acordo entre as partes.  O contrato também deve prever de quem será a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. De acordo com o projeto, é responsabilidade do empregador instruir os empregados contratados pela modalidade teletrabalho sobre precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. TRAMITAÇÃO O PLC 38/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de abril. O texto está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se os senadores fizerem alterações no projeto, a Câmara terá de fazer uma nova análise do conteúdo. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

CEST – Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma

CEST – Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2017 O Confaz altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte. As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017. Cronograma de exigência do CEST O CEST será exigido a partir de: a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; ec) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos. Há muito tempo defendo a ideia de que o CEST deveria ser exigido primeiro da indústria e do importador (os primeiros da cadeia produtiva) e depois dos demais contribuintes. Em vários debates sempre reforcei a necessidade do CONFAZ estabelecer um cronograma semelhante ao utilizado na implantação da NF-e. Este cronograma segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos contribuintes, principalmente do comércio varejista, o maior prejudicado com a exigência do CEST. “Não fazia nenhum sentido exigir de todos a partir da mesma data”. Com esta medida o comércio varejista será obrigado a informar o CEST no documento fiscal apenas a partir de 1º de abril de 2018. A partir de 1º de julho deste ano já vai receber do industrial e do importador as mercadorias com os respectivos CESTs. Exigência do CEST Vale ressaltar que o CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Enquete vai escolher a cidade sede do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade-2020

Enquete vai escolher a cidade sede do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade-2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2017 Os inscritos no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), realizado em Fortaleza (CE), de 11 a 14 de setembro de 2016, poderão participar da enquete que vai escolher a cidade sede da 21ª edição do CBC, a ser realizado em 2020. Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que se candidataram para sediar o maior evento da classe contábil brasileira, em 2020, foram os CRCs de Santa Catarina, indicando a cidade de Balneário Camboriú; do Amazonas, com a capital do Estado, Manaus; e o CRC do Distrito Federal, apresentando Brasília como sede. Essas três cidades estão na disputa e uma delas será escolhida pelos participantes do 20º CBC. O período de votação será de 24 de maio a 11 de junho (até às 18 horas). Após o encerramento do prazo, o CFC vai divulgar a cidade vencedora. Para votar, os congressistas receberão, por email, o link para a página de votação e uma senha. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE