INSS – Pente-fino cancela mais de 102 mil auxílios-doença

INSS – Pente-fino cancela mais de 102 mil auxílios-doença Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/05/2017 O governo federal cancelou 81% dos 126,2 mil benefícios de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica. Desde o início do segundo semestre de 2016, o órgão faz um pente-fino nos benefícios por incapacidade. Com o fim dos pagamentos dos 102,6 mil benefícios, o governo estima uma economia de R$2 bilhões para os cofres públicos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a revisão mostrou “que as pessoas estão saudáveis e aptas para retornar ao trabalho”. A avaliação periódica é obrigatória para manutenção do benefício. Até agora, foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação para revisão do auxílio-doença. Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo Disque 135. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Números O não comparecimento do segurado à convocação do INSS já levou ao cancelamento de 11,5 mil benefícios. Além disso, 17,3 mil benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,3 mil em auxílio-acidente; 629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 4,2 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 mil são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos. Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos também já começaram a ser chamados. Até o momento, 12,7 mil segurados nessa categoria passaram por perícia médica. Do total, 8 mil benefícios (63%) foram cancelados. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios

Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/05/2017 O Sebrae e a Receita Federal estão trabalhando em um sistema nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que irá beneficiar os municípios brasileiros na hora da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  O anúncio foi feito pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante a abertura da XX Marcha dos Prefeitos, que ocorre até esta quinta-feira (18/05), em Brasília. De acordo com o presidente do Sebrae, há uma grande luta dos municípios sobre a origem e o destino de cobrança dos impostos sobre os serviços prestados.  Ele explica que a Nota Fiscal Eletrônica acabará com essa disputa e que irá fazer o débito e o crédito do imposto. Além disso, ela poderá ser emitida no município de origem e creditada no município de destino.  “O sistema de cobrança tributária no Brasil é medieval. Já está mais do que na hora dos municípios brasileiros entrarem na era digital”, enfatizou. Afif destacou que essas ações pretendem incentivar o empreendedorismo nas cidades brasileiras, e que é importante lembrar que os pequenos negócios são uma presença constante nos municípios.  De acordo com ele, as médias e grandes empresas estão em poucas cidades. Já as micro e pequenas estão em todas.  “Em cada esquina, em cada bairro há um pequeno negócio. Esse é o mundo que sustenta a vida econômica das pessoas e dos municípios.” EMPREENDER MAIS SIMPLES A criação de um sistema nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica faz parte de uma série de dez sistemas que estão sendo aprimorados, ou criados, por meio de uma parceria do Sebrae com o Governo Federal, chamada de Empreender Mais Simples.  Para a elaboração desses dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização, o Sebrae está investindo R$ 200 milhões. Além da NF-e e da criação de sistemas que emitam documentos fiscais eletrônicos e executem restituições, parcelamentos e pagamentos do Simples, a parceria entre Sebrae e Receita Federal ainda prevê o desenvolvimento do e-Social voltado para empresas, a ampliação e implementação, em todo o Brasil, da Redesimples e melhorias no Portal do Empreendedor. Fonte: Diário do Comércio-SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Mudança na faixa de isenção do IR não está em discussão no momento

Mudança na faixa de isenção do IR não está em discussão no momento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/05/2017 O governo não planeja mudar a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda, pelo menos por enquanto. Quem garante é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Isto não está em discussão no momento. Chegamos a discutir estas ideias, mas não há um plano concreto a curto prazo neste sentido”, disse o ministro, nesta terça-feira (16/05) em Nova Lima, em Minas Gerais. Para Meirelles, a elevação no limite de isenção “é coisa que seria positiva para pessoas que estão naquela faixa de renda”. “Será necessário avaliar qual será o custo de uma medida como essa para a economia e a sociedade”, concluiu o ministro. ADESÃO À OCDE No evento, Meirelles disse que o governo analisa a possibilidade de o Brasil aderir à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Meirelles disse que o Brasil foi considerado “adequado” para fazer parte do órgão. Durante palestra em Nova Lima (MG), o ministro reconheceu que a infraestrutura do Brasil é deficiente, mas destacou que a “boa notícia” é que o País oferece demanda por infraestrutura. “A má notícia é que nossa infraestrutura não atende a essa demanda”, disse o ministro. A VOLTA DO CRESCIMENTO Meirelles afirmou que as medidas econômicas do governo estão surtindo efeito e atribuiu a isso “resultados melhores na economia”. Ele citou o dado divulgado esta manhã pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, sobre a criação de 59,8 mil vagas formais em abril. Também mencionou o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br). Divulgado na segunda-feira (15/05), o indicador mostrou crescimento de 1,12% da economia no primeiro trimestre. “O Brasil já começa a reagir. Ainda vivemos os efeitos de uma recessão muito grande. Mas, apesar do desemprego ainda muito elevado, a boa notícia é que o país começou a crescer e o emprego começou a reagir”, disse o ministro a jornalistas após um encontro com empresários. “A inflação, que até um ano atrás era próxima de 10%, agora fechou abril em 4,08%. Isso faz com que o poder de compra das pessoas aumente”, acrescentou. Segundo Meirelles, a previsão do governo é que no último trimestre deste ano haja crescimento de 2,7% da atividade econômica na comparação com igual período de 2016. Ele destacou que a projeção de crescimento para o ano todo é menor, de 0,5%, mas trata-se de uma média global. “O crescimento que a população vai sentir é esse, de 2,7%”, afirmou. FOTO: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Inscrições abertas para o 17º EQT em Auditoria 2017 e 1º EQT em Perícia Contábil 2017

Inscrições abertas para o 17º EQT em Auditoria 2017 e 1º EQT em Perícia Contábil 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/05/2017 O Conselho Federal de Contabilidade iniciou na segunda-feira (15), as inscrições para a 17ª edição do Exame de Qualificação Técnica em Auditoria e para a 1ª edição do Exame de Qualificação Técnica em Perícia Contábil. As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br), até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2017, observando o horário oficial de Brasília/DF. Para se inscrever acesse: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/ CLIQUE AQUI para acesso aos Editais. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Exclusão do ICMS da base de cálculo

Exclusão do ICMS da base de cálculo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/05/2017 Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor. E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes. Fonte: Fenacon Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco

Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/05/2017 A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco. A versão aprovada é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2114/15. Lopes faz diversas mudanças no texto original. A principal mudança aumenta de dois dias para 30 dias o prazo limite para que os órgãos públicos liberem os documentos. Segundo o texto aprovado, esse prazo não será válido para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como baixo risco, que ficam sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06). Licenças provisórias O substitutivo também exclui do texto a criação do Programa Licença Brasil, que tinha o objetivo de simplificar a obtenção das licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresariais, industriais, além de empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos. Outra alteração retira a dispensa do “habite-se” para os estabelecimentos licenciados. “A concessão de habite-se é de competência municipal. Uma lei federal não pode liberar genericamente empreendimentos desse requisito” justifica Julio Lopes. O texto determina ainda que as licenças terão caráter provisório. No projeto original, o documento seria emitido por prazo indeterminado. Tramitação A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

DCTF – Entrega das empresas inativas

DCTF – Entrega das empresas inativas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/05/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF: – a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário; – ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; – ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e – ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 foi prorrogado para 22.05.2017 pela Instrução Normativa 1.697/2017. Fonte: Portal Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

MEI não se aposenta por tempo de contribuição

MEI não se aposenta por tempo de contribuição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/05/2017 Desde que a reforma previdenciária foi anunciada, todas as categorias de trabalhadores dispararam em busca do direito à sua aposentadoria, razão pela qual estão fazendo seus agendamentos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, muitas vezes, sem a devida e confiável assessoria de um profissional especializado na matéria. É sabido que hoje o regime geral de Previdência Social assegura aos trabalhadores as seguintes espécies de aposentadorias: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial exigem, entre outros requisitos, a carência que corresponde a 180 contribuições, ou seja, 15 anos pagos à Previdência Social. Todavia, há algumas situações com amparo na legislação, em que o segurado não poderá usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição, e basicamente essa restrição abrange os contribuintes que optaram pela alíquota reduzida na hora de recolher sua contribuição previdenciária. Neste caso, há que se tomar cuidado àquele contribuinte que optou pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que terá garantido apenas o direito à aposentadoria por idade, e o mesmo se estende ao MEI (Microempreendedor Individual). A partir da edição da Lei 12.470, em 2011, o MEI paga o INSS na alíquota reduzida de 5%, o que corresponde hoje, com o salário mínimo de R$ 937, a R$ 46,85. À primeira vista, é uma oportunidade excelente, pois o contribuinte pequeno empresário está contribuindo com o INSS e mantém-se na condição de segurado, com a oportunidade de ter acesso aos benefícios previdenciários. Porém, nem todos! Se o empresário na condição de MEI vem efetuando seus recolhimentos previdenciários nesta alíquota reduzida, para ter acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele deverá complementar a contribuição mensal, recolhendo mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base, e isso com acréscimo de juros moratórios. Essa regularização deve ser feita em agências da Previdência Social, não sendo possível gerar a guia para pagamento no portal www.previdencia.gov.br. Caso o empresário tenha interesse em optar pela constituição de sua empresa na condição de MEI, vale a pena solicitar a um especialista um “planejamento previdenciário e contributivo” de sua vida profissional, para verificar qual será o benefício previdenciário de aposentadoria a ser alcançado primeiro: se o benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Se for o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, talvez não seja a melhor opção se formalizar como MEI e, então, constituir a empresa nos moldes tradicionais. Caso já tenha feito a opção e já esteja nos recolhimentos mensais, peça uma avaliação do seu tempo de contribuição e procure a guia para recolhimento complementar. Fonte: Diário do Grande ABC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Proposta do novo Refis traz emenda que estimula a pejotização

Proposta do novo Refis traz emenda que estimula a pejotização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/05/2017 Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis. Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante. De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de “pejotas” (pessoas jurídicas) sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista. O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços “personalíssimos”, ou seja, prestados por eles mesmos. Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas. “Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas.” Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica. “Se houver uma condenação na Justiça do Trabalho de que há vinculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo”, afirmou. Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de “pejotas” em um projeto que não trata do tema chama a atenção. “Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista”, completa. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Federal esclarece sobre a dispensa da obrigação de prestar informações ao Siscoserv

Receita Federal esclarece sobre a dispensa da obrigação de prestar informações ao Siscoserv Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/05/2017 A norma em referência esclarece que somente estão dispensadas da obrigação de prestar informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv) as pessoas jurídicas que, cumulativamente: a) sejam optantes pelo Simples Nacional; e b) não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços. Apenas para optantes do Simples Nacional O fato de se enquadrarem como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não justifica, por si só, a dispensa do registro, uma vez que o referido regime é opcional, além de haver a necessidade de cumprimento do requisito “b”. A referida norma dispõe, ainda, que a comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior.  A obrigatoriedade pelo registro do frete cobrado conjuntamente com o profit, quando envolve atuação de agente de cargas, deve ser verificado conforme situações expostas nas soluções de consultas vinculadas, nesta parte, às Soluções de Consulta Cosit nºs 257/2014, 222/2015 e 57/2016. (Solução de Consulta Cosit nº 209/2017 – DOU 1 de 09.05.2017) Fonte: IOB News Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE