Mais de 1,7 milhão de contribuintes entregaram a declaração do IRPF 2018

Mais de 1,7 milhão de contribuintes entregaram a declaração do IRPF 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/03/2018 Até às 17 horas de ontem, 8 de março, 1.704.003 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril. Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis aqui. O prazo de entrega vai até 30 de abril. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Isenção do Síndico e o Imposto de Renda 2018

Isenção do Síndico e o Imposto de Renda 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/03/2018 No início deste mês, os brasileiros já começam a pensar em sua declaração de imposto de renda, cujo prazo para entrega será até o dia 30 de abril. Um público de contribuintes especiais são os Síndicos de Condomínios que são isentos de pagar sua cota mensal ou até mesmo recebem algum tipo de remuneração para ocuparem o cargo. Ocorre que esse valor de isenção ou remuneração entrará como receita tributável na sua Declaração de Imposto de Renda, portanto, esse benefício deve ser declarado, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados. Anualmente, as administradoras de condomínio Informam os valores isentos ou recebidos para a Receita Federal através de um relatório denominado DIRF, que nada mais é do que uma declaração em que os valores são enviados ao Fisco. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual, mesmo considerados como dispensa do pagamento do condomínio. Vale ressaltar que a isenção do pagamento da taxa condominial representa indiretamente um pagamento pelos serviços prestados. Caso o síndico seja aposentado, ele também deve informar essa receita, que por sinal, tem que ser descontado o valor retido para o INSS. Tudo isso, conforme previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99, Artigos 106 a 112); Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Não caia na malha fina, em caso de dúvidas, consulte um contador que poderá ajudá-lo nessa tarefa, que apesar de parecer difícil, com as novas tecnologias disponíveis fica até fácil. Fonte: Portal Dedução Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Receita exigirá mais informações do contribuinte na declaração de 2019

Receita exigirá mais informações do contribuinte na declaração de 2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2018 A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade. No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019. Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem contracorrente e aplicações financeiras. Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso. O prazo para a entrega da declaração de IRPF começou no último dia 1º e vai até o dia 30 de abril.  Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?

Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2018 Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K): 1 – tratar-se de um estabelecimento industrial; 2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e 3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00. Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

ANUIDADE 2018: emita o seu boleto

ANUIDADE 2018: emita o seu boleto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2018 Clique aqui para emitir o seu boleto Boletos disponíveis para impressão das 08 até as 16h. Clique aqui e saiba mais! De segunda a sexta-feira. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades do exercício 2018 para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis por meio da Resolução CFC N.º 1.531/2017. Devido à crise econômica que afeta o país, o CFC entendeu que os valores das anuidades para 2018 não deveriam ser reajustados, e portanto, serão idênticos aos valores de 2017. Conforme consta na Resolução, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2018, serão de:   PROFISSIONAIS R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores; R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;  R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);  SOCIEDADES R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;   R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios;   As guias de pagamento foram encaminhadas pelos Correios e também estão disponíveis para impressão clicando no botão acima. PAGAMENTO PARCELADO O pagamento parcelado será feito baseado no valor original e atualizado pelo IPCA após 31 de março de 2018. DÚVIDAS?• Vá à sede do CRCPE • Vá às delegacias do CRCPE• Acesse www.crcpe.org.br e clique em Fale Conosco • Ligue: (81) 2122-6011 / 2122-6020 / 2122-6022 / 2122-6042 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar