COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi

COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O CRCPE não terá expediente no feriado de Corpus Christi Informamos que no dia 30 de maio (quinta-feira), não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias. Retornaremos às nossas atividades na sexta-feira 31/05/2024. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para fruição de benefício fiscal. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entenda A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição). Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB. A nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que: a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB; transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada. Cronograma O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024. A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia. Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado: No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação; Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos; Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado; Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada. Como pedir habilitação O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória

Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal. A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial. Vigência da lei A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na Lei das Offshores e regulamentada em março, a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de maio. Quem não regularizar a situação dentro do prazo, pagará alíquota de 15%. Além da alíquota reduzida, informou a Receita, o contribuinte terá mais segurança jurídica e estabilidade. Isso porque quem declarar e atualizar os valores de bens no exterior não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a modificar de forma mais intensa a tributação dos rendimentos de ativos no exterior. O prazo para atualização dos ativos no exterior expira nesta sexta-feira, exceto para os contribuintes com domicílio no Rio Grande do Sul. Por causa das enchentes no estado, o prazo para os contribuintes residentes em municípios em estado de calamidade pública passou para 30 de agosto. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 Além desse valor, será preciso pagar 17% de ICMS. Acordo viabilizou a votação do texto-base do projeto de lei em que foi inserida a medida A Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê a volta do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 por pessoas físicas. Foi aprovado o texto apresentado pelo relator do projeto, o deputado Átila Lira (PP-PI), que estipula uma taxação de 20% sobre o valor desses produtos. Diante do acordo alinhavado para que este fosse o percentual de taxação apresentado na Câmara, a votação foi simbólica. O texto segue para o Senado, onde deve ser votado nesta quarta-feira. O projeto atinge as vendas de sites estrangeiros como os asiáticos Shein e Shopee. Entidades empresariais nacionais comemoraram a decisão. O assunto foi votado dentro de um projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), o que foi considerado um “jabuti” no texto — quando um tema é incluído em proposta de assunto diferente. Além dos 20% de Imposto de Importação, será pago 17% de ICMS.  O assunto dividiu até mesmo a bancada governista nas últimas semanas. A isenção vinha desagradando aos varejistas brasileiros, que se queixavam de concorrência desequilibrada com importados. Como funciona a taxação de produtos importados atualmente? A Receita Federal defendeu manter a isenção para compras até esse valor, já que existe hoje o programa Remessa Conforme. A isenção também era defendida por deputados do PT, mas parte da base do governo, principalmente parlamentares mais próximos ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliavam que a retomada da taxação era necessária não só para igualar os sites estrangeiros ao varejo nacional, mas também como instrumento de arrecadação.  O texto apresentado pelo relator também institui uma tabela progressiva, mantendo a alíquota de 60%, atualmente vigente, para importações acima de 50,01 dólares. Reunião com Lula O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chegou a defender o trecho da matéria em plenário e negou que fosse um “jabuti”. Lira se reuniu com Lula para discutir o tema e, após o encontro, defendeu um “meio termo”. — Nós queremos prejudicar ninguém. Tem setores, regiões que estão desempregando, porque não aguentam a concorrência que aparentemente não é saudável. Como era antes A Receita vinha alegando nos últimos anos que os varejistas usavam uma brecha para vender para o Brasil sem imposto. A lei permite a remessa de pessoa física para pessoa física com isenção para produtos de até US$ 50. E o Ministério da Fazenda afirma que as empresas vinham mandando produtos como se fossem pessoas físicas. O órgão criou então o Remessa Conforme, um programa para regularizar e facilitar as compras. Nesse programa, as remessas de até US$ 50 ficaram isentas. Além disso, ficou estabelecido um ICMS de 17% em todos os estados — antes não havia uniformidade. Ao final da sessão, Lira comemorou o resultado. — Não taxamos nada que não esteja previsto na legislação. Lutamos por uma regulação justa e necessária de ser feita. No final, os partidos se entenderam e viram que 20% de taxação daria um equilíbrio à manutenção do emprego das pessoas. Temos ainda o Senado amanhã, que se debruçará sobre essa matéria. O mais importante foi a discussão longa, as tratativas por parte de todos. Queremos equilíbrio e competitividade nacional. Mas, ainda não acertamos prazos para que o presidente sancione este PL — afirmou. Programa Mover Toda a discussão sobre o Imposto de Importação foi colocada no projeto do Mover, que precisava ser aprovado até sexta para não perder validade. O Mover prevê, até 2028, que as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro. Para isso, os fabricantes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no país. São fixados limites anuais para tais créditos: em 2024, R$ 3,5 bilhões; em 2025, R$ 3,8 bilhões; em 2026, R$ 3,9 bilhões; em 2027, R$ 4 bilhões; e, em 2028, R$ 4,1 bilhões. Entidades empresariais comemoram A decisão da Câmara de taxar os importados de até US$ 50 foi comemorada por representantes do varejo e da indústria têxtil. Comunicado conjunto do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) divulgado após a votação classificou a decisão dos deputados como “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária entre o previsto no Programa Remessa Conforme para as plataformas estrangeiras de e-commerce e os impostos pagos pelo varejo e pela indústria nacionais”. O texto ainda pede que autoridades tratem “com urgência” do aperfeiçoamento das questões “regulatória e de conformidade” envolvendo importados de plataformas de comércio eletrônico. “Trata-se de isonomia regulatória, já que o varejo e a indústria nacionais têm os seus produtos fiscalizados e cumprem rigorosamente as normas de conformidade. Há ainda que se garantir que a Receita Federal tenha meios de coibir as fraudes, como o subfaturamento do preço declarado de venda e o fracionamento da entrega das mercadorias, com vistas a se beneficiar de redução de alíquota prevista para valores até US$ 50.” “Finalmente, há ainda que se equalizar os privilégios e prazos aduaneiros previstos dentro do Programa Remessa Conforme, uma vez que não há por que se conceder nenhum tipo de privilégio para os sites estrangeiros em relação ao setor produtivo nacional”, diz outro trecho. O texto termina afirmando que “esta não é uma luta por privilégios, mas por igualdade de condições para competir. E esta luta prossegue”, e agradece ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao relator do projeto de lei no qual a taxação foi inserida, deputado Átila Lira (PP-AL), e “a todos os deputados e suas lideranças partidárias e às autoridades do Executivo Federal que apoiaram a realização deste passo importante”. Fonte: O Globo Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de

Compensação para desoneração da folha sai na sexta, diz Haddad

Compensação para desoneração da folha sai na sexta, diz Haddad Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 A medida para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia sairá na próxima sexta-feira (31), disse nesta noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, o governo editará apenas um ato para aumentar a arrecadação que não dependerá do Congresso. O ministro ressaltou que a medida cumpre determinação do acordo que prorrogou, até 2027, desoneração da folha de pagamento. Anunciado há três semanas, o acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal. O ministro não especificou os detalhes. Entre as medidas de aumento de imposto que não dependem de votação no Congresso, estão o reajuste da alíquota de impostos regulatórios – como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Importação – e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Comércio on-line Sobre a taxação em 25% das compras de até US$ 50 em sites internacionais, anunciada mais cedo pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto sobre o tema na Câmara, Haddad disse as negociações ainda estão se desenvolvendo e que a decisão depende do Congresso. Os deputados devem votar o tema ainda nesta terça-feira (28). Segundo o ministro, a garantia de isonomia na competição entre comerciantes brasileiros e estrangeiros é uma questão de Estado, não de governo. “Do meu ponto de vista, o melhor é que esse tema possa ser tratado como uma questão de equilíbrio. Não é uma questão ideológica, mas uma questão de Estado. O Estado brasileiro que está protegendo na medida correta a competição em condições isolantes, iguais de competição. É desde o começo que isso se trata. Então vamos ver como é que o Congresso encaminha isso”, declarou o ministro. Haddad disse ser necessário corrigir distorções criadas pelo governo anterior, que, nas palavras do ministro, “legalizou o contrabando”. “O governo anterior transformou o contrabando em política de Estado. É curioso como ninguém cobra isso. O contrabando foi oficializado no Brasil, e as coisas tomaram essa proporção. Agora, o Congresso está cobrando pra si a tarefa de mediar. É papel do Congresso fazer essa mediação”, complementou. Viagem Haddad viajará a São Paulo e só voltará a Brasília em 10 de junho. Após o feriado prolongado de Corpus Christi, o ministro irá a Roma na próxima segunda-feira (3). Ele participará do seminário Enfrentando a crise da Dívida no Sul Global, promovido pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais, do Vaticano. O ministro aproveitará o evento para tentar uma audiência com o Papa Francisco para pedir apoio à proposta de taxação de super-ricos, apresentada pelo Brasil na presidência do G20 (grupo das 19 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana). Haddad também pretende encontrar-se com ministros de Finanças na capital italiana. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Número de inscritos na primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 ultrapassa os 47 mil

Número de inscritos na primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 ultrapassa os 47 mil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/05/2024 A primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 totalizou 47.085 inscrições. O fechamento do resultado exclui o quantitativo de inscritos no Rio Grande do Sul, que irá dispor de uma nova data para o certame, assim que as condições do estado sejam oportunas. Concluída essa etapa, os candidatos devem permanecer atentos às próximas fases previstas no cronograma do exame, disponível no site daFundação Getulio Vargas (FGV). As próximas datas mais significativas dizem respeito à divulgação dos locais de prova, previsto para o dia 24 de junho e a data da realização do exame. A prova, no formato presencial, está agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h e término às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha. O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015. O edital completo está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Leia aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Reunião Plenária CRCPE – Encontro do mês de maio foi realizado em formato híbrido

Reunião Plenária CRCPE – Encontro do mês de maio foi realizado em formato híbrido Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/05/2024 A Reunião Plenária do CRCPE de maio de 2024, foi realizada hoje (27), de forma híbrida, onde foram discutidos temas importantes da contabilidade em Pernambuco.  Os balancetes de abril de 2024 foram aprovados pela Câmara de Controle Interno, e questões pertinentes foram discutidas nas Câmaras de Fiscalização, Registro, Administração e Finanças e Desenvolvimento Profissional, que inclui as com comissões do CRCPE Voluntário, CRCPE Jovem, CRCPE Mulher e Perícia Contábil. O encontro contou com contribuições significativas de Mauro Pacheco da APJEP e do conselheiro Fábio Firmino, membro da Comissão de Perícia Contábil. A comissão do CRCPE Jovem também marcou presença com vários representantes, tanto virtualmente quanto on-line. Em sua fala, o presidente Roberto Nascimento, destacou as eleição na APJEP em 24 de maio, na qual o conselheiro do CRCPE Fábio Firmino Cabral foi eleito Presidente, e ratificou o compromisso do CRCPE em apoiar a APJEP e o nesta missão em prol da classe contábil. Na ocasião foi também apresentada a nova identidade visual do CRCPE e o desenvolvimento do novo site da instituição, com o objetivo de modernizar e aprimorar a comunicação com os profissioanis e a sociedade. A reunião abordou ainda, o Curso de Gestão para Dirigentes do Sistema CFC/CRCs, uma iniciativa fundamental para fortalecer a capacitação de nossos líderes e membros. Também foi anunciado que na próxima plenária, em 17 de junho, haverá a entrega de Carteiras de identidade Profissional e da Medalha Luiz Pessoa, reconhecendo e valorizando os profissionais. O CRCPE permanece dedicado a promover a excelência e o desenvolvimento contínuo da profissão contábil, mantendo todos os membros atualizados e envolvidos com as novidades e desafios do setor. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Presidente do CRCPE recebe visita para discutir capacitação de peritos contábeis

Presidente do CRCPE recebe visita para discutir capacitação de peritos contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/05/2024 Na tarde da terça-feira (21/05), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, recebeu, na sede da instituição, o Dr. Gustavo Cisneiros, juiz do trabalho, e o advogado Gilberto Correia, para discutir sobre capacitação profissional, atendendo a uma demanda dos peritos contábeis. Entre os tópicos discutidos para serem incluídos na capacitação, estão os honorários periciais, governança, gestão de escritório e a área trabalhista. Esses assuntos são de grande relevância para aprimorar a atuação dos peritos contábeis, empresários contábeis e profissionais da contabilidade que queiram garantir a excelência no exercício da profissão. A iniciativa busca preparar os profissionais para os desafios na contabilidade e ressalta o compromisso do CRCPE em promover o desenvolvimento contínuo dos contadores, respondendo às necessidades específicas do setor e reforçando a importância da educação continuada.   Durante a visita, o Dr. Gustavo Cisneiros, que também atua como professor de Direito e Processo do Trabalho, palestrante e escritor, presenteou o presidente do CRCPE com o livro “Manual de Audiência e Prática Trabalhista”, uma obra de sua autoria, com o objetivo de ser um material de fácil consulta, com abordagem sólida e livre de enigmas e dogmas, trazendo ainda, peças profissionais elaboradas de forma clara e simples, que contemplam a boa técnica processual e a riqueza da argumentação, além de explorarem os principais temas pertinentes à advocacia trabalhista. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Desenrola Brasil encerra com benefício a mais de 15 milhões de pessoas e redução da inadimplência entre a população mais vulnerável do país

Desenrola Brasil encerra com benefício a mais de 15 milhões de pessoas e redução da inadimplência entre a população mais vulnerável do país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/05/2024 Caiu 8,7% o nº de inadimplentes entre público prioritário do programa: pessoas que ganham até dois salários-mínimos ou estão no CadÚnico e com dívidas elegíveis ao Desenrola O Programa Desenrola Brasil chegou ao fim, nessa segunda-feira (20/05), com a redução de 8,7% da inadimplência entre a população mais vulnerável do país, que era o público prioritário do programa criado pelo governo federal (Faixa 1). Levantamento da Serasa mostra que, de maio de 2023 a março de 2024, caiu de 25,2 milhões para 23,1 milhões o número de pessoas inadimplentes que ganham até dois salários-mínimos ou estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com dívidas dentro dos critérios da Faixa 1 do Programa, em que as negociações foram feitas pelo site www.desenrola.gov.br e pelos canais parceiros. Os dados apontam para a reversão na trajetória de endividamento entre o público prioritário do programa. O levantamento indica, ainda, uma diferença de trajetórias na ordem de 15,5% entre o grupo elegível à Faixa 1 do Desenrola e o grupo geral de pessoas inadimplentes no país – excluídos os beneficiários da Faixa 1 -, no qual se observou um aumento de 6,8%. O Ministério da Fazenda (MF) considera que o Desenrola Brasil atingiu seu objetivo ao beneficiar 15,06 milhões de pessoas com a negociação de R$ 53,07 bilhões em dívidas, reduzindo a inadimplência entre a população que mais precisa. O valor negociado corresponde a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). “O programa foi um verdadeiro sucesso por ter diminuído o endividamento da população mais vulnerável do país e por ter reduzido o ritmo de crescimento da inadimplência como um todo. Além disso, precisou de um aporte relativamente baixo do governo: R$ 1,7 bilhão dado como garantia caso as pessoas não paguem o refinanciamento dos débitos negociados. Para cada R$ 1 investido no Desenrola, foram negociados R$ 25 em dívidas atrasadas, beneficiando também mais de 600 credores com o recebimento de valores que, em muitos casos, já davam como perdidos. Tudo isso favoreceu a economia brasileira como um todo”, avaliou o secretário de Reformas Econômicas do MF, Marcos Barbosa Pinto. Além disso, os dados da Serasa ainda mostram um “efeito Desenrola”, que foi o aumento no volume de negociações no período de vigência do programa, na comparação com o ano anterior à sua existência. Do início do Desenrola, em 17 de julho de 2023, até o dia 1º de maio deste ano, o valor negociado em dívidas no “Serasa Limpa Nome”  teve aumento de 12,7%. No mês de julho de 2023, quando teve início o Programa Desenrola, a Serasa registrou aumento de 62% na quantidade de renegociações feitas em seus canais. Histórico Capitaneado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil foi lançado em 17 em julho de 2023 para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país a partir da pandemia da Covid-19. O programa começou com os principais bancos retirando, automaticamente, 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplentes, somando cerca de R$ 1 bilhão em débitos. Ao mesmo tempo, tiveram início as negociações das dívidas bancárias feitas diretamente pelos bancos credores (Faixa 2 do Desenrola) com pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Essa faixa terminou no fim de dezembro e beneficiou três milhões de pessoas com a negociação de R$ 26,5 bilhões em débitos. Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contemplava as pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico, e as negociações eram feitas pelo www.desenrola.gov.br e pelos canais parceiros. A Faixa 1 englobava as dívidas negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, e não podiam ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada débito antes dos descontos do programa). Por contemplar o público prioritário do Desenrola, a Faixa 1 foi prorrogada duas vezes, encerrando-se nessa segunda-feira (20/05). Ao todo, foram beneficiadas cinco milhões de pessoas com a negociação de R$ 25,43 bilhões em débitos. Censo da Faixa 1 No site do programa, a média de descontos foi de 90% para pagamentos à vista e de cerca de 85% nos pagamentos parcelados. O ticket médio foi de R$ 250 nas operações à vista; e de R$ 1.031 nas renegociações parceladas. No total, 83,5% das negociações na plataforma do Desenrola foram realizadas por celular e 13,1%, por notebook. O tempo médio para concluir a renegociação foi de 3 minutos e 42 segundos. Além de possibilitar as negociações de forma rápida, o site do programa também disponibilizou cursos de educação financeira. Nas operações parceladas, a média das renegociações foi realizada em 13 prestações, com média de juros de 1,82% ao mês. Em alguns casos, os juros chegaram a 1,63%. Os setores que registraram os maiores volumes de renegociações foram os serviços financeiros (R$ 11,1 bilhões), que inclui os débitos de cartão de crédito; securitizadoras (R$ 1,6 bilhão) e comércio (R$ 1 bilhão). Os serviços não-financeiros com maior quantidade de operações foram os de contas de energia elétrica, conta de telefone/internet e conta de água. Estados Do total de 5.571 municípios com público elegível ao Desenrola, foram realizadas renegociações em 5.567 (99,9%). Os estados onde mais pessoas foram beneficiadas pelo programa foram São Paulo (25,3%), Rio de Janeiro (11,3%) e Minas Gerais (8,6%). Esses estados também lideraram em valores absolutos, em volume de renegociação (R$ 2,06 bilhões). Na Faixa 1 do Desenrola, 52% do público elegível ao programa era formado por mulheres. Entre o público que efetivamente negociou na plataforma, o percentual de mulheres sobe para 56% do total. Inovações O Desenrola Brasil foi inovador por ter realizado um processo competitivo em que os credores foram convidados a ofertar descontos para as dívidas incluídas na base do programa. Os vencedores do leilão ficaram aptos à renegociação dos débitos com garantia do governo federal. Para isso, foram destinados recursos do