Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024
Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Atualização terá efeito no desconto direto na fonte e na tabela de isenção. Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado. No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR. Além disso, a outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412. A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior. Para que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários. Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo: Mensalidade escolar; Plano dentário; Plano médico. Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos. Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
MP nº 1.202 causa impacto negativo à economia e compromete a segurança jurídica, diz Fiepe
MP nº 1.202 causa impacto negativo à economia e compromete a segurança jurídica, diz Fiepe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco se pronunciou, nesta terça-feira (2), sobre medida do Governo Federal A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) se posicionou, por meio de um comunicado, nesta terça-feira (2) sobre a Medida Provisória n º 1.202, emitida pelo Governo Federal em 28 de dezembro de 2023, que revoga a decisão do Congresso Nacional de prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. Para a Fiepe, a medida causa um impacto negativo à economia e compromete a segurança jurídica. Ainda de acordo com o comunicado, a medida representa um risco a 9 milhões de empregos gerados pela legislação vigente. “A referida MP cancela benefícios como a desoneração da folha de pagamento em relação a contribuição previdenciária, ao mesmo tempo em que limita as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais já concluídas. Apesar do argumento do governo sobre a necessidade de novas normas para equilibrar as contas públicas, esta abordagem desconsidera a autonomia legislativa e não apresenta uma solução eficaz para o desequilíbrio fiscal”, explica a Fiepe.” Diz também que é fundamental o governo respeitar as deliberações do Congresso Nacional e levar em consideração os impactos adversos gerados pela MP 1.202/2023. “É necessário buscar alternativas de políticas fiscais que minimizem os efeitos negativos sobre o emprego e a competitividade”, complementa. Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Ano começa com aumento de tributos federais; entenda o que sobe
Ano começa com aumento de tributos federais; entenda o que sobe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Além do fim da isenção do imposto de importação sobre veículos híbridos e elétricos, diesel e gás de cozinha são reonerados O ano de 2024 mal começou e o consumidor vai ter que arcar com mais tributos. Entre as mudanças econômicas em vigor a partir deste mês está o aumento gradual no imposto de importação que incide sobre veículos elétricos e híbridos. O governo quer, com essa medida, estimular a indústria nacional e também pressionar que esses fabricantes estrangeiros se instalem no Brasil. Mas esse não é o único aumento de tributos neste início de ano. O governo também reonerou os impostos federais sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Entusiasta das medidas sobre carros importados, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), que acumula a pasta do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), está otimista e diz que não quer o país apenas como “mero importador”. Aumentar a arrecadação com a tributação maior sobre os modelos importados visa também compensar duas outras medidas, adotadas pelo governo no último fim de semana do ano. Uma delas é o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que prevê tributação diferenciada para veículos sustentáveis e incentivo para pesquisas na indústria da mobilidade. O incentivo fiscal, até 2028, somará R$ 19,3 bilhões, de forma escalonada. O programa enche os olhos de Alckmin. “Vamos começar do tanque à roda e, mais adiante, do berço ao túmulo. Da produção até o descarte dos automóveis”, disse o vice-presidente. O outro programa, o da Depreciação Acelerada, foi enviado ao Congresso, no formato de projeto de lei (PL) em regime de urgência, que permite acelerar sua tramitação entre deputados e senadores. Será uma antecipação de receita para as empresas, que poderão abater o valor nas declarações dos próximos dois anos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Para o economista Murilo Viana, a taxa de investimento no Brasil é baixa e tem caído de forma a surpreender negativamente. “Se pegarmos dados setoriais vemos que a indústria brasileira patina, recua ao longo dos anos. Perdeu volume de produção. A indústria brasileira era maior no fim dos anos 2000. Depois, houve uma trajetória de queda”, afirmou Viana, consultor sênior da GO Associados. “Esse estímulo de investimentos com benefícios tributários já foi usado em outros momentos”, lembra o especialista. Contas pessoais mais salgadas Todo início de ano representa uma carga maior no orçamento das famílias brasileiras. São aumentos de tarifas públicas, das mensalidades escolares e de gastos com impostos que incidem sobre veículo (IPVA) e residências urbanas (IPTU). Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), de dezembro, mostrou que 76,6% das famílias estavam endividadas e 29% tinham contas em atraso. Ou seja, milhares de brasileiros entram o ano novo com contas velhas pendentes. A perda da vigência de medidas que zeraram os impostos federais sobre o diesel, o biodiesel e o gás de cozinha passou a valer ontem. O biodiesel sofreu um aumento aproximado de R$ 0,15. O gás de cozinha, de R$ 2,18 por botijão de 13kg. O diesel A teve reajuste de R$ 0,35 por litro, e o diesel B, que é a mistura de diesel A e biodiesel, reve aumento de R$ 0,33 por litro. Como a Petrobras reduziu o preço do diesel em R$ 30, no último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera impacto nulo da reoneração dos combustíveis, obviamente, se não houver reajustes nas bombas. Além disso, desde ontem, o salário mínimo passou para R$ 1.412. Um a cada quatro brasileiros tem o piso salarial como referência, o que atinge 54 milhões de pessoas. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI
Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões. Segundo ele, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito. Notificação da Receita Federal Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional. Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são listados no Relatório de Pendências. Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. Enquadramento no Simei É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei. Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. “Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, frisa. Fonte: Sebrae Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Período de convivência da versão S-1.2: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1º de janeiro de 2024
Período de convivência da versão S-1.2: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1º de janeiro de 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Operíodo de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.Fonte: Gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Câmara aprovou retomada de incentivos fiscais para oferta de primeiro emprego
Câmara aprovou retomada de incentivos fiscais para oferta de primeiro emprego Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Deputados também aprovaram projeto que obriga o governo federal a reaproveitar funcionários de empresas do setor elétrico privatizadas Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs). A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema. Em relação ao setor de trabalho, um destaque foi a aprovação do Projeto 5228/19, do Senado, que oferece incentivo fiscal ao primeiro emprego. Segundo a proposta, empresários que concederem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos poderão contar com recolhimento menor do FGTS e da Previdência Social. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para outra votação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência se encerrou porque seu texto não foi votado. Nas contratações de primeiro emprego, a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário. Estatais privatizadas O reaproveitamento de empregados demitidos de empresas públicas privatizadas do setor elétrico, como o grupo Eletrobras, é o tema do Projeto de Lei 1791/19, do falecido deputado Assis Carvalho. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o substitutivo da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) obriga o governo federal a reaproveitar esses empregados em outras estatais, independentemente da atividade (produção, transmissão, distribuição ou comercialização de energia). A medida, se virar lei, deverá ser adotada sempre que não houver opção de permanência no emprego, e os novos cargos e salários deverão ser compatíveis com os anteriores. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Governo publica regras para uso do FGTS no financiamento de habitações e do PAC em 2024; entenda
Governo publica regras para uso do FGTS no financiamento de habitações e do PAC em 2024; entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Medida vai contemplar famílias que tenham renda mensal bruta de até R$ 4.400 O Ministério das Cidades publicou as regras sobre a distribuição dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para financiamentos de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico em 2024. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra prevê que ao menos R$ 46,2 bilhões dos recursos do FGTS devem ser direcionados para concessão de financiamentos de habitações a pessoas físicas. A medida vai contemplar famílias que tenham renda mensal bruta de até R$ 4.400. No caso dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, R$ 1,4 bilhão serão reservados para financiamento que beneficiem família com renda mensal bruta entre R$ 2.640 e R$ 4.400. Mais da metade dos R$ 2 bilhões do orçamento do FGTS aprovado para ser aplicado operações de crédito no âmbito do Programa do Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em 2024 deverá ser destinada ao setor público (R$ 1,6 bilhão). Os R$ 600 milhões restantes irão para o setor privado. Nesta terça-feira, o Ministério das Cidades também publicou uma regra para regulamentar o uso de recursos do FGTS em empréstimos para ações de saneamento no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A regra prevê que a Caixa deve aplicar até R$ 6 bilhões para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos. O orçamento estará disponível para ser utilizado em contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil de 2024. Conforme publicado, no máximo 5% do orçamento de R$ 6 bilhões deve ser destinado para contratação de operações crédito para ações da modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água. Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Pesquisa aponta que a presença da LGPD com relevância nas decisões judiciais quase dobrou no Brasil em um ano
Pesquisa aponta que a presença da LGPD com relevância nas decisões judiciais quase dobrou no Brasil em um ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Pesquisadores do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil divulgaram as primeiras informações de mais um Painel LGPD, pesquisa com o objetivo de avaliar como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros. A terceira edição do estudo tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e coincide com o aniversário de cinco anos da legislação no Brasil. Os primeiros resultados apontam um crescimento representativo no uso de dispositivos da LGPD nas decisões judiciais em relação aos anos anteriores. Em 2021, foram identificadas 274 decisões em que a LGPD era usada de forma relevante, número que cresceu em 2022 e 2023, quando foram identificadas 665 e 1.206 decisões, respectivamente. “O Painel mostra uma crescente efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem sido aplicada com maior frequência pelo Poder Judiciário no Brasil, e isso pode ter um grande impacto na vida das pessoas”, explica a jurista Laura Schertel Mendes, diretora do CEDIS/IDP e coordenadora científica do projeto. “Nesta edição aprofundamos a análise dos julgados e ampliamos o grupo de pesquisadores responsáveis pelos documentos, o que gera ainda mais valor nas informações destacadas”, destaca Laura. Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores, no ano passado 50 pessoas participaram do projeto. Foram analisados mais de 7.500 documentos, enquanto que em 2022 foram 1.789. As principais áreas envolvidas em casos que tratam da LGPD são o Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, com destaque para as duas últimas, tendência que se observa desde a primeira edição pública da pesquisa. “O projeto contribui para a geração de conhecimento a partir de uma série histórica de análise da aplicação da LGPD no Brasil, que só é possível com o uso de tecnologia para organizar e estruturar informações públicas que estão descentralizadas”, analisa Luiz Paulo Pinho, um dos fundadores do Jusbrasil. A busca no Judiciário por indenizações em caso de vazamento de dados O debate sobre incidentes de segurança seguiu recorrente neste ano. As necessidades de comprovação da ocorrência de danos em caso de vazamento de dados e dos dados pessoais envolvidos no incidente serem sensíveis para que haja o reconhecimento da existência de danos morais esteve presente em boa parte das decisões judiciais. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vazamento de dados pessoais que não são sensíveis não gera por si só dano moral indenizável, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações. “Ao vincular a possibilidade de reparação apenas ao vazamento de dados sensíveis ou íntimos, o julgado parece ter desconsiderado o paradigma da proteção de dados inaugurado com a LGPD, segundo o qual não existe dado pessoal insignificante, merecendo proteção qualquer dado pessoal, seja ele sensível ou não”, aponta a professora Laura Schertel Mendes. O entendimento do STJ vem sendo referenciado em outros casos, como nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo, para considerar que, apesar de ser indesejável a exposição de dados pessoais, não haveria dever de indenização por não se tratarem de dados pessoais sensíveis. “Diante da importância do tema, é preciso que a doutrina acompanhe constantemente a jurisprudência relacionada à LGPD para construir uma teoria coerente e equilibrada, lembrando sempre dos princípios constitucionais e da garantia expressa do direito fundamental à proteção de dados pessoais”, explica Schertel. Fraude no setor financeiro Um dos setores econômicos mais presentes nas ações judiciais que mencionam a LGPD é o financeiro. No Tribunal de Justiça do Paraná, a autora de uma ação pediu indenização por danos morais e materiais que teriam sido causados por fraudes resultantes de falhas na proteção de dados por parte das instituições financeiras envolvidas. “Este caso ilustra bem a recorrência do tema. Nele, o Tribunal considerou ter ocorrido um dano moral decorrente do vazamento de dados, com a interpretação de que o mero vazamento configurou uma violação aos direitos de personalidade protegidos pela LGPD e pela Constituição Federal. Verificou-se também o cometimento de fraude, a negligência no atendimento à reclamação do titular e a persistência de cobranças por parte da instituição financeira. Esses elementos possibilitaram o reconhecimento da existência de uma lesão extrapatrimonial que excedeu o mero dissabor e deu direito a indenização”, explica a professora Mônica Fujimoto, pesquisadora e também coordenadora do Painel. Em outra ação, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, foi pedida a indenização por danos morais, alegando o vazamento de informações pessoais por uma empresa que administra consórcios. “O autor afirmou ter sofrido assédio por parte de uma empresa terceira, especializada na negociação de dívidas, a partir do uso de seus dados. No entanto, o juiz entendeu que não houve provas se o vazamento acarretou em consequências graves à imagem da parte autora ou a ocorrência de fraude, e por isso não configura danos morais passíveis de indenização”, explica Fujimoto. Em alguns casos de fraudes que partiram do compartilhamento indevido dos dados pessoais por culpa exclusiva do titular, a justiça tem entendido que não há falha na prestação dos serviços bancários e violação à LGPD por parte das empresas. “Nessas situações, não foi reconhecido o direito à indenização, pois os próprios titulares compartilharam suas informações pessoais com contas não oficiais de instituições financeiras em conversas de aplicativos de mensagem e realizarem o pagamento de valores sem confirmar os dados dos beneficiários do pagamento”, aponta Mônica Fujimoto. “Esses exemplos mostram a importância do diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD, e que tais discussões ainda são controvertidas, o que evidencia a necessidade de aprofundamento desses debates”, completa. Decisões automatizadas e aplicativos de transporte A pesquisa aponta que decisões judiciais relevantes relacionadas à LGPD estão tratando questões que abordam novos comportamentos da sociedade. Um exemplo são os casos
Comunicado: recesso fim de ano
Comunicado: recesso fim de ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2023 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco informa que entrará em recesso entre os dias 22 e 29 de dezembro. Retornaremos às atividades normais na terça-feira (02/01/2024). Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
GOV.BR limita acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais
GOV.BR limita acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2023 Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos. O acesso robotizado à Plataforma GOV.BR está limitado desde 05/12/2023, e, a partir desta segunda-feira (18/12), a limitação passa a ser observada também no acesso ao Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal via Gov.br. A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal. A nova medida de segurança foi implementada na tela principal de acesso ao GOV.BR, durante validação das credenciais para login. O processo é transparente e sem impactos para o usuário comum. Caso haja suspeita de acesso não humano, o usuário deverá informar os caracteres que aparecerão em uma imagem aleatória para que ocorra a validação do login. Em caso de problemas com a conta GOV.BR ou na utilização da plataforma, os usuários devem utilizar canal de atendimento próprio disponível aqui. Fonte: GOV.BR Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano