Eleições 2023 nos CRCs são concluídas
Eleições 2023 nos CRCs são concluídas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 Após 12 horas ininterruptas de votação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) elegeram os seus novos representantes. O pleito de 2023 vai renovar 1/3 do Plenário de cada um dos Regionais. Ao todo, era esperada a participação de cerca de 375 mil contadores e técnicos em contabilidade. Desse total, 238.419 profissionais participaram do pleito e registraram as suas escolhas, o que representa 63,71% dos eleitores aptos a votar. As eleições começaram às 8h desta segunda-feira (13) e foram concluídas às 20h do mesmo dia. O processo eleitoral aconteceu em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação. Todo o pleito eleitoral foi acompanhado por uma empresa de auditoria independente, seguiu todos os princípios legais e ocorreu de forma segura, ética e transparente. O CRCs do Distrito Federal (CRCDF), de Minas Gerais (CRCMG) e de São Paulo (CRCSP) foram os Regionais com o maior número de chapas concorrendo nas eleições, com três no total em cada. Cinco CRCs possuíam duas chapas na disputa (CRCAP, CRCMA, CRCPB, CRCPI e CRCRS) e 19 estiveram no processo eleitoral com chapa única. Veja aqui quais chapas foram eleitas nos CRCs A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, gerando multa para aqueles que não votam sem causa justificada. Aqueles que não cumpriram a obrigação têm 30 dias, contados a partir do dia 14 de novembro de 2023, para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta. Os profissionais da contabilidade com débitos nos CRCs e aqueles com 70 anos ou mais nas datas das eleições estão dispensados do envio de justificativas. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Eleições dos CRCs: profissionais que não votaram precisam enviar justificativa
Eleições dos CRCs: profissionais que não votaram precisam enviar justificativa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 O prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência está aberto. A data limite para a transmissão dessa informação é o dia 13 de dezembro de 2023. A justificativa deve ser encaminhada por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa. A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.689, de 16 de maio de 2023. Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE celebra as novas Súmulas de Jurisprudência Administrativa do CAF
CRCPE celebra as novas Súmulas de Jurisprudência Administrativa do CAF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 O CRCPE celebra a publicação das Súmulas de Jurisprudência Administrativa do Conselho Administrativo Fiscal do Município do Recife (CAF), que foi anunciada na terça-feira, 31 de outubro de 2023. Essa iniciativa representa um marco histórico para a transparência e a segurança jurídica dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas do município, que podem conhecer previamente os critérios adotados pelo CAF para a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal. As Súmulas de Jurisprudência Administrativa são o resultado de um trabalho criterioso e democrático de sistematização das decisões proferidas pelo CAF nos processos administrativos fiscais, que refletem os entendimentos consolidados sobre as questões tributárias mais relevantes e recorrentes. O CRCPE reconhece que a publicação dessas súmulas contribui para a uniformização e a previsibilidade das decisões administrativas, bem como para a redução dos litígios e dos custos processuais, favorecendo a celeridade e a eficiência da justiça fiscal. O CRCPE também parabeniza o CAF e a Secretaria de Finanças do Município do Recife por essa iniciativa louvável e fundamental para a modernização e o aprimoramento das relações entre o fisco e o contribuinte, que se baseiam nos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da boa-fé. O CRCPE se coloca à disposição para colaborar com o CAF na divulgação e na implementação das Súmulas de Jurisprudência Administrativa, bem como para contribuir com sugestões e críticas construtivas que possam aperfeiçoar ainda mais esse importante instrumento de orientação e de garantia dos direitos dos contribuintes. Dorgivânia Arraes – Presidente do CRCPECarlos André – Representante CRCPE no CAF Confira abaixo a Súmula na íntegra: SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETÁRIA MAÍRA RUFINO FISCHER DIÁRIO OFICIAL Nº 140 DO DIA 28/10/2023 CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL-CAF O Pleno do Conselho Administrativo Fiscal do Município do Recife (CAF), no exercício das suas atribuições previstas no art. 2.º; art. 10, incisos IV e V; art. 10, §§3.º e 4.º, todos da Lei n.º 18.276/2016, bem como no previsto no art. 100, inciso II do Código Tributário Nacional vem publicar as Súmulas de Jurisprudência Administrativa abaixo transcritas, com :eficácia normativa a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 10, §3.º da Lei n.º 18.276/2016. João Gomes da Silva Júnior – Vice-Presidente do CAF SÚMULAS DO CAF – CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL DO MUNICÍPIO Súmula 1 NA NOTIFICAÇÃO FISCAL QUE VERSA SOBRE PENALIDADE DE MULTA, COM FAIXA DE APLICAÇÃO DE VALORES, É NECESSÁRIA A MOTIVAÇÃO EXPRESSA DO VALOR APLICADO. A FALTA DE MOTIVAÇÃO OU A INCONSISTÊNCIA DA MESMA IMPLICA NA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. Acórdãos: 011/2017, de 23 de fevereiro de 2017; 038/2017, de 18 de abril de 2017; 081/2019, de 11 junho de 2019. Súmula 2 A DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É REGIDA PELO § 4.º DO ART. 150 DO CTN, QUANDO O CONTRIBUINTE HOUVER EFETUADO O RECOLHIMENTO ANTECIPADO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO. Acórdãos: 054/2007, de 28 de março de 2007; 058/2017, de 14 de junho de 2017; 070/2017, de 11 de julho de 2017. Súmula 3 A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006) IMPOSSIBILITA AO CONTRIBUINTE RECOLHER O ISS EM VALOR FIXO, COM BASE NO NÚMERO DE PROFISSIONAIS, ART. 117-A, DA LEI MUNICIPAL, Nº 15.563/91. Acórdão: 071/2017, de 11 de julho de 2017. Súmula 4 O NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS É MOTIVO PARA A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 17, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Acórdãos: 125/2017, de 10 de agosto de 2017; 058/2022, de 20 de abril de 2022. Súmula 5 A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA FISCAL REALIZADA DE MODO INTEMPESTIVO, ISTO É, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 31 § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NÃO INVALIDA A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Acórdãos: 140/2017, de 06 de setembro de 2017; 043/2019, de 28 de março de 2019; 090/2022, 26 de maio de 2019. Súmula 6 É NULA A NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM FUNÇÃO DE FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 111-A DA LEI 15.563/91 (CTM) TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA TESE Nº 1020 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) QUE RECONHECEU SER INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPOSIÇÃO NORMATIVA COM PREVISÃO DE OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO, EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO ESTABELECIDOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, COM A IMPOSIÇÃO AO TOMADOR DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS QUANDO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. Acórdãos: 062/2022, de 20 de abril de 2022; 085/2022, de 26 de maio de 2022; 153/2022, 18 de agosto de 2022. Súmula 7 O LOCATÁRIO DO IMÓVEL, QUE NÃO FIGURA COMO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, CARECE DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA QUESTIONAR O LANÇAMENTO DO IPTU, UMA VEZ QUE AS CONVENÇÕES PARTICULARES SÃO INOPONÍVEIS AO FISCO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 123 DO CTN. Acórdão: 041/2022, de 10 de março de 2022. Súmula 8 NA HIPÓTESE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA, A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE ARREMATAÇÃO DO BEM, QUER SE TRATE DE LEILÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. Acórdãos: 010/2022, de 10 de fevereiro 2022; 067/2022, de 20 de abril de 2022; 068/2022, de 20 de abril de 2022. Súmula 9 O FATO GERADOR DO IPTU DEVE CONSIDERAR A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL NA DATA PREVISTA PARA SUA OCORRÊNCIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Acórdãos: 07/2021, de 06 de maio 2021; 021/2021, de 20 de maio de 2021; 022/2021, de 20 de maio 2021. Súmula 10 O FATO DE O CONTRIBUINTE REALIZAR SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS OU COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS NÃO DESCARACTERIZA A SUA CONDIÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, DESDE QUE RESTE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOS TERMOS DO ITEM 4.02 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 116/03 E DA LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 102 do CTM. Acórdãos: 073/2023, de 06 de junho de 2023; 098/2023, de 13 de julho de
CRCPE entrega oficio à SEFAZ-PE com foco no fortalecimento do ambiente de negócios em Pernambuco
CRCPE entrega oficio à SEFAZ-PE com foco no fortalecimento do ambiente de negócios em Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2023 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, acompanhada dos vice-presidentes, Eduardo Amorim – Administração e Finanças e Deborah Barros – Desenvolvimento Profissional, estiveram na Agência da Receita Estadual, no bairro de Santo Antônio em Recife, nesta terça-feira (14). Os representantes do conselho foram recebidos pelo Secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula. Também estiveram presentes, a Secretária Adjunta, Stephanie Pereira, o Diretor Geral de Política Tributária, Fernando Coelho e o Diretor de Legislação e Orientação Tributárias, Glenilton Bonifácio. O objetivo do encontro foi tratar alguns pontos que precisam de atenção para melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco. Confira os pontos abordados na ocasião: Sistema Fronteiras Obrigações Acessórias Capacitação Segurança jurídica e legislação Atendimento e comunicação Acesso à informação TATE Micro e Pequenas Empresas Inovação Esta é uma ação conjunta que também envolve o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sescap/PE), visando debater sobre questões que estão impactando negativamente no desenvolvimento de nosso estado, no que se refere a relações institucionais, que merecem um olhar especial. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
No dia 13 de novembro, a partir das 8h, horário oficial de Brasília, ocorrerá as Eleições dos CRCs 2023
No dia 13 de novembro, a partir das 8h, horário oficial de Brasília, ocorrerá as Eleições dos CRCs 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2023 Para acessar o site das Eleições CLIQUE AQUI. No dia 13 de novembro, a partir das 8h (horário oficial de Brasília), ocorrerá as Eleições dos CRCs 2023 para a renovação de 1/3 dos conselheiros de cada regional. A votação é on-line e acontece até as 20h (horário oficial de Brasília) do mesmo dia. A expectativa é de que mais de 300 mil profissionais participem. Exerça o seu direito. Vote! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Aprovada com mudanças pelo Senado, reforma tributária volta à Câmara dos Deputados
Aprovada com mudanças pelo Senado, reforma tributária volta à Câmara dos Deputados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 O Plenário do Senado concluiu a votação, em dois turnos, da reforma tributária (PEC 45/2019). A proposta unifica tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado a partir da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) isenta a cesta básica e reduz os tributos da chamada cesta estendida, que conterá carnes e produtos de higiene pessoal. A proposição aprovada pelo Senado também devolve a cobrança de impostos na conta de luz e do gás para famílias de baixa renda. A oposição diz que a reforma aumenta a carga tributária porque exclui vários setores do pagamento da alíquota padrão, estimada em 27,5%, e só será implementada em 2033. Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados. Após três meses de discussão, o Plenário aprovou a reforma tributária, que muda o sistema de cobrança de impostos no País. A proposta unifica três tributos federais, um estadual e um municipal para criar o Imposto sobre Valor Agregado, que não será cobrado nas diversas etapas, como por exemplo, na fábrica e na loja. Outros países já contam com o IVA com alíquotas menores de 20%. A equipe econômica, no entanto, estima uma de 27,5%. Mas a proposta prevê isenção para a cesta básica e a redução de 60% para outros produtos da chamada cesta estendida, que serão definidos em lei específica. O relatório do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, manteve a devolução dos impostos sobre a conta de luz para famílias de baixa renda e incluiu no chamado cash back o botijão de gás. O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, destacou que a proposta vai reduzir a carga tributária sobre o consumo. A reforma vai reduzir o imposto para quem ganha menos sobre o consumo. Quem ganha mais, que consome bens mais caros vai pagar mais imposto. Quem ganha menos, que consome bens de primeira necessidade vai pagar menos imposto. Então, ela tem um caráter desejado, que é o que a gente chama de uma reforma que também tem um caráter progressivo. Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos e o que é mais justo. A oposição votou contrariamente à reforma tributária. O senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, destacou que a proposta prevê quatro alíquotas para o IVA: uma padrão que deverá superar os 27,5%; uma favorecida de 40% da padrão para treze setores da economia, a exemplo do de transportes e o agrícola; uma de 70% da padrão para profissionais liberais, como médicos e advogados; e uma que isenta outros setores, incluindo o da saúde. Ele ressaltou que quanto maior o número de exceções, maior será o percentual da alíquota padrão. Na medida que você vai reduzindo as alíquotas para alguns setores, e muitos foram contemplados, você acaba aumentando a alíquota geral. Se todo mundo paga uma alíquota única, você tem um percentual. Na medida que você vai excluindo, e o governo precisa do todo, alguns setores vão pagar mais por isso. Então, aumenta a alíquota. Agora é evidente que tem que setores que são fundamentais e que têm que estar, como educação, saúde. Não tem como nem discutir. A reforma tributária também cria o Imposto Seletivo a ser cobrado de produtos que prejudiquem a saúde e o meio ambiente; define um teto para a carga tributária; institui a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas e aumenta a tributação sobre heranças. A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças. O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033. Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. Fonte: Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria do Senado Federal, o Projeto de Lei 4287/23 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos. O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou. Entrada e parcelamentoPara participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento. Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. ReduçãoO projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Comissão aprova projeto que regulamenta retirada de empresa do Simples Nacional
Comissão aprova projeto que regulamenta retirada de empresa do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário. Nesse caso, o projeto prevê que: a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro; a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão. BenefícioO texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse. O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Câmara aprova urgência para projetos sobre incentivo fiscal ao Nordeste e regularização de tributos
Câmara aprova urgência para projetos sobre incentivo fiscal ao Nordeste e regularização de tributos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário. A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para dois projetos de lei. Confira: – PL 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que prorroga de 2023 até 2028 incentivos fiscais para empresas situadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); e – PL 4287/23, do Senado, que disciplina a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Os projetos poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Incentivo fiscalSobre o PL 4416/21, os deputados precisam analisar emenda do Senado que estende o benefício a empresas situadas no Centro-Oeste, área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Esse benefício existe desde 2000 e sua primeira versão acabaria em 2013, quando foi prorrogado até 2018 e depois até 2023. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
AGU, PGFN e Receita Federal lançam consulta pública sobre transação tributária
AGU, PGFN e Receita Federal lançam consulta pública sobre transação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2023 AAdvocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram, nesta segunda-feira (06/11), em Brasília (DF), uma consulta pública para receber sugestões relativas a um edital de transação em teses tributárias referentes ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido através da sua investida no exterior. Os interessados têm até a próxima terça-feira (14/11) para apresentar ajustes ou acréscimos quanto aos termos e condições que constarão na versão final do edital. A PGFN identificou um potencial de mais de R$ 12 bilhões envolvidos nas demandas que versam sobre esses temas ainda pendentes de solução no Poder Judiciário. Já a RFB estima um montante de R$ 54 bilhões ainda em debate na esfera administrativa. As sugestões serão pauta da reunião de instalação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, marcada para ocorrer no próximo dia 22/11. O colegiado – criado há poucos meses pela AGU – tem como finalidade prevenir e reduzir a litigiosidade, facilitar a articulação entre órgãos e entidades para identificar situações de incerteza jurídica, formular diagnósticos, mapear desafios regulatórios e administrativos, além de possibilitar a discussão de propostas de atos normativos. Transação Tributária 2.0 Presente na solenidade de lançamento da consulta pública, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a estratégia dá início a um novo método de trabalho na administração pública federal, para dar maior concretude ao que denominou como Transação Tributária 2.0. A ideia é alterar significativamente a relação do Estado com o contribuinte, chamando-o para conversar antes das grandes tomadas de decisão. “Desde que nós assumimos, em janeiro de 2023, nós elegemos a segurança jurídica como valor fundamental a ser perseguido pela Advocacia-Geral da União em todos os seus ramos. A segurança jurídica não pode ser considerada como valor desprovido de significação na nossa Constituição. A partir dos seus vários significados, temos que dar concretude a esse valor fundamental”, disse o advogado-geral. “Essa iniciativa [a consulta pública] dialoga fundamentalmente com a necessidade que a (…) Administração Pública Tributária tem de reconquistar a confiança do cidadão no Estado brasileiro. Uma política construída a partir desse formato (…) terá um grau de ‘compliance’ e de cumprimento voluntário muito maior do que medidas adotadas sem a participação da cidadania no processo de formulação das políticas a cargo do Estado brasileiro”, completou, destacando que o modelo reduz o custo de transação e aumenta ainda o grau de interesse de adesão pelos contribuintes. Previsão de novos editais A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que este é apenas o primeiro edital referente à transação no contencioso tributário. “É interesse do Ministério da Fazenda que essa transação no contencioso seja realmente apresentada oficialmente e sejam abertos outros editais para que também assuntos importantes que o ministro Fernando Haddad tem discutido publicamente sejam canalizados por meio dessa transação, como a macrolitigância no Carf [Conselho de Administração de Recursos Fiscais] e grandes teses jurídicas que ainda estão no Judiciário”, adiantou. “[Esse] é um instrumento importante de uma política pública de fiscalidade que tem dado muito certo, que tem trazido bons resultados e que realmente tem mudado a cara da relação do Fisco com o contribuinte”, completou Anelize. Ambiente de soluções A presidente da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios e secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Calixto, disse esperar que a capilaridade da Advocacia-Geral da União dentro do Estado brasileiro auxilie o colegiado a promover mudanças necessárias para a promoção da segurança jurídica no país. “Às vezes, um particular precisa bater em duas, três, quatro portas levando um problema, uma incerteza jurídica, até a gente conseguir efetivamente colocar de pé uma solução. Quando a AGU se coloca, por meio da Câmara, nesse lugar de ser um catalisador de processos de solução, a gente tem um lugar interessante para conseguir, diante de um desafio regulatório mapeado e de um problema específico relacionado à segurança jurídica, colocar vários órgãos na mesma mesa (…) e buscar uma solução. (…) Essa preocupação faz com que, nesse momento, a gente aposte na Câmara como um lugar privilegiado de solucionar”, detalhou. Além de integrantes das diversas áreas da AGU, a Câmara vai contar com entidades representativas dos setores econômicos, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também estiveram presentes na cerimônia de lançamento da consulta pública, a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, membros da AGU e da PGFN, entre outras autoridades. Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano