COMUNICADO – Expediente do Feriado – Dia de Finados
COMUNICADO – Expediente do Feriado – Dia de Finados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Nesta quinta-feira (02), feriado de Finados, não teremos expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais na sexta-feira, 03 de novembro. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda por doações diretas a entidades beneficentes
Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda por doações diretas a entidades beneficentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Objetivo é permitir que entidades recebam doações sem intermediação dos fundos federais, estaduais ou municipais A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os contribuintes poderão obter, no Imposto de Renda (IR) anual, dedução pelas doações a entidades beneficentes das áreas de educação, saúde e assistência social. Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR). O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. “A maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda”, afirmou Leo Prates. O relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. Como lembrou o ex-deputado Paulo Eduardo Martins, atualmente as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais. “A proposta pretende que as detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação”, explicou Paulo Eduardo Martins, ao defender a mudança. TramitaçãoO projeto ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Sancionado nesta terça-feira (31/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) deve estimular o crédito imobiliário e reduzir juros por permitir que um bem seja usado para assegurar mais de um empréstimo, de acordo com especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O Marco Legal das Garantias, que estabelece novas regras e condições para a constituição de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamento de dívidas, tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 3. Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo com o mesmo credor em valor de até R$ 80 mil. O texto também permite a escolha de outra instituição, desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original. A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício deles. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. E terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Além disso, a norma permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação ao devedor por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma. Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, além das demais despesas. A norma ainda altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitir certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada. Repercussão da leiOs especialistas ouvidos pela ConJur consideram o Marco Legal das Garantias positivo, pois acreditam que a norma pode diminuir o custo do crédito no mercado. João Quinelato, professor de Direito Civil do Ibmec e advogado, afirma que a principal mudança trazida pela norma é a possibilidade de celebrar alienações fiduciárias sucessivas. Ou seja, o devedor poderá dar o mesmo bem em garantia em mais de uma operação, desde que ele tenha valor suficiente para cobrir todas as transações. “A medida aumenta a potencialidade de crédito de um mesmo bem, ampliando o acesso ao crédito e fazendo com que o proprietário do bem possa, simultaneamente, tomar recursos em mais de uma operação”, opina Quinelato. Eduardo Bruzzi, sócio do escritório BBL Advogados, da área consultiva regulatória de Payments, Banking, Fintech & Crypto, tem visão semelhante. “Sem dúvidas, a principal mudança proporcionada pelo Marco Legal das Garantias é a possibilidade de constituir diversas propriedades fiduciárias sobre o mesmo bem imóvel, à semelhança do que já ocorre no instituto da hipoteca, todavia, com as facilidades inerentes à cessão fiduciária, via desdobramento da propriedade e consolidação da propriedade fiduciária pelo credor nos casos de inadimplência do devedor, possibilitando posterior execução extrajudicial da dívida”. A partir de agora, ressalta Bruzzi, é provável que o crédito fique mais barato em razão de uma maior racionalização das garantias, que poderão ser constituídas de forma a corresponder ao montante contratado. Por exemplo, uma pessoa proprietária de um imóvel de R$ 200 mil poderá contratar um empréstimo de R$ 50 mil, e a garantia corresponder a esse valor. E o restante do valor do bem, R$ 150 mil, ainda poderá ser utilizado como garantia em outras operações. Ao regular a oferta de um bem em garantia de mais de um empréstimo, a nova lei aumenta a segurança jurídica do credor, permitindo que ele tenha rapidez na retomada de móveis e imóveis em caso de inadimplência do devedor, destaca Marcello Vieira de Mello, especialista em Direito Empresarial e sócio-fundador do GVM Advogados. “Hoje existe muita insegurança e muito receio de conceder crédito baseado em garantia porque a pessoa sabe que ela pode ficar 20 anos, 15 anos, dez anos na Justiça brigando para que possa executar a garantia e ter o bem para si. Com regras mais claras, que imprimam rapidez ao procedimento, a tendência é que essa norma aumente a oferta de crédito no país e a competitividade, e reduza os spreads bancários. Isso porque o banco não precisa ter uma sobretaxa tão grande se não tiver de contar com problemas em uma eventual execução da garantia.” Nessa linha, Luis Fernando Zenid, sócio da área de Construção e Infraestrutura do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, avalia que a tendência é que, com o passar do tempo e a aplicação da lei, as instituições financeiras compreendam que o acesso ao bem dado em garantia ficou mais fácil e não mais demanda um longo processo judicial, durante o qual o bem pode ser deteriorado ou perder a sua liquidez. Isso pode gerar uma redução das taxas de juros, aponta Zenid. Especialista em Direito Imobiliário, Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, diz que o Marco Legal das Garantias é “importantíssimo para o crescimento econômico do país”. A norma, segundo ele, cria mecanismos para permitir que os milhares de imóveis que
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Instrução RFB estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. ASecretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, datada de 25 de outubro de 2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais. O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPF distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país. O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma: De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras. A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro. A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura. Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. Essa adição de serviço demonstra o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e segurança jurídica, além de fortalecer a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
BC simplifica renovação de consentimentos no Open Finance e amplia prazo de validade do compartilhamento
BC simplifica renovação de consentimentos no Open Finance e amplia prazo de validade do compartilhamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Resolução possibilita prazos de validade mais longos do que o atual limite de 12 meses para o compartilhamento. O objetivo é permitir maior comodidade e facilidade para as pessoas e as empresas clientes. O Banco Central publicou nesta quinta-feira (26/10) a Resolução Conjunta nº 7/2023, que torna mais simples o processo de renovação de consentimentos para compartilhamento de dados no Open Finance. O normativo traz, ainda, a possibilidade de as instituições participantes ofertarem prazos de validade mais longos do que o atual limite de 12 meses para o compartilhamento, mantendo a determinação de que seja permitido ao cliente revogar o consentimento o a qualquer tempo. O objetivo é permitir maior comodidade e facilidade para as pessoas e as empresas clientes. Já são mais de 41,3 milhões de consentimentos ativos para compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance, e um total de 27,2 milhões de clientes com compartilhamento de dados ativos. Atualmente, para renovar um compartilhamento de dados, é preciso passar por todas as etapas de um novo consentimento. Com as mudanças trazidas pela resolução, o processo de renovação é simplificado, bastando que a pessoa acesse o ambiente da instituição que recebeu seus dados (receptora) e confirme o desejo de renovar o compartilhamento. Para o Banco Central, a maturidade atual do projeto permite essas mudanças. O padrão de segurança, que segue modelos internacionais adotados em outras jurisdições, não será afetado, visto que a flexibilização vale apenas para renovações, casos em que já há um consentimento vigente, que foi dado após as etapas tradicionais de solicitação, autenticação e confirmação. “Após mais de dois anos de implementação, entendemos que poderíamos tomar essas medidas para dar ao cliente uma experiência melhor e mais fluida no Open Finance, sem abrir mão da segurança. É o cliente que decide se vai querer renovar o seu consentimento. Manter a autonomia e o poder de decisão do titular dos dados é a base de todo o nosso projeto”, afirma Mardilson Queiroz, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC. Inicialmente, essa jornada de renovação simplificada estará disponível apenas para clientes pessoa física, mas será estendida para pessoa jurídica a partir do próximo ano. É importante ressaltar que a instituição receptora dos dados pode notificar o cliente que seu consentimento está perto de expirar e sugerir a renovação, porém ela será realizada somente se o cliente concordar. E o cliente pode gerenciar ou revogar todos os seus consentimentos a qualquer momento. A Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance no Brasil, formada pelas principais associações do mercado, fará o desenvolvimento das especificações técnicas e as funcionalidades devem estar prontas para serem oferecidas ao público até o final de novembro de 2023. Segurança Mardilson destaca que o ecossistema foi construído para prover a mesma segurança oferecida nas transações do sistema financeiro, com camadas adicionais, como certificações específicas: “Os dados que o cliente autorizar serem compartilhados fluem diretamente da instituição de origem das informações para a instituição receptora, observando que ambas devem ser participantes do Open Finance. Não há uma estrutura centralizada para armazenamento dos dados dos clientes, também com vistas a trazer maior segurança para os dados dos consumidores”. O Banco Central supervisiona todo o processo e as instituições participantes são obrigadas a seguir os atos normativos específicos do Open Finance, regras de segurança cibernética e de gestão de riscos e a legislação correlata, como a LGPD e a Lei de Sigilo Bancário. A regulação do Open Finance instituiu diversas responsabilidades às instituições participantes, entre elas a de existência de mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento, incluindo uma área de gestão dos consentimentos, e de regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Para outras informações sobre como funciona o compartilhamento de dados no Open Finance, acesse a página “Como Funciona” do portal da Estrutura de Governança: https://openfinancebrasil.org.br/como-usar-o-open-financeopen_in_new/. Passo a passo para acessar a Área de Gestão do Open Finance, onde é possível consultar, renovar ou revogar os consentimentos A localização exata pode variar dependendo da instituição participante, mas, de modo geral, os passos principais são os seguintes: acessar o aplicativo ou site da instituição, ou seja, o banco, cooperativa ou fintech que recebeu ou que transmitiu suas informações; entrar na opção Open Finance do menu; buscar a área de gestão de consentimentos do Open Finance, pode estar também em “Meus compartilhamentos”. Nessa área, é possível consultar os compartilhamentos ativos ou vencidos de dados recebidos ou transmitidos, assim como renovar ou revogar algum compartilhamento. para renovar um compartilhamento, é preciso acessar a área de gestão do Open Finance por meio do aplicativo ou site da instituição que recebeu os dados e, na área dos “Compartilhamentos recebidos”, optar por “Renovar compartilhamento”. Serão apresentados os dados já compartilhados, a finalidade e o prazo de renovação sugerido, que poderá ser alterado pelo cliente dentre as opções apresentadas. Depois, basta autorizar a renovação. Fonte: BCB.GOV Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta, 1º de novembro
Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta, 1º de novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2023 Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024 A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login. Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome. As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR. Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN). “A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates. A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo. Etapa 1 – Novembro de 2023 Acessar Carnê-Leão; Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras; Acompanhamento de Requerimentos à PGFN; Agendamento de Atendimento Presencial; Alteração de Dados Bancários para Restituição ; Autorizar Compartilhamento de Dados; Autorizar e Desativar Débito Automático; Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios; Cadastro de Dispositivos Móveis; Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ; Comprovante de Inscrição no CPF; Consultar regularidade do profissional contábil; Cópia de Declaração; Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União; e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais; Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras; Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica; Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração; Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP; Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados; Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac; Retificação de Pagamento – Redarf Com informações da Receita Federal, Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos e da Associação das Autoridades de Registro do Brasil Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira o resultado final preliminar e as respostas aos recursos contra o gabarito preliminar
Confira o resultado final preliminar e as respostas aos recursos contra o gabarito preliminar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 O resultado final preliminar da segunda edição de 2023 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está disponível para consulta. Os interessados devem acessar o site da banca examinadora, Consulplan, e verificar a relação com os nomes dos aprovados. É possível verificar as respostas aos recursos contra o resultado do gabarito preliminar da prova, e a consulta individual do resultado definitivo da prova objetiva. 👉Acesse o resultado neste link. O Exame de Suficiência é um dos requisitos necessários para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A 2ª edição de 2023 aconteceu em 24 de setembro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. A prova contou com 50 questões objetivas, em que cada uma valeu um ponto, e tratou sobre os mais diversos conteúdos que tangem a formação do profissional da contabilidade. Prazo para interposição de recursos contra o resultado final preliminar Os examinandos podem, ainda, realizar a interposição de recursos contra o resultado final preliminar entre os dias 25 e 26 de outubro de 2023. Conforme o edital deste certame, item 10.12, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito definitivo oficial. 👉 A homologação do resultado final do Exame de Suficiência está prevista para o dia 14 de novembro de 2023. 👉 Clique aqui e saiba mais. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis
Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 Foi vetado trecho que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada em 2022. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula. Trecho vetadoO presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Cédula de crédito microempresarial vai a Plenário
Cédula de crédito microempresarial vai a Plenário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24) projeto com objetivo de impedir que micro e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019 determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. Ainda pelo texto, a cédula de crédito microempresarial poderá ser negociada em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título. O projeto agora segue para votação em Plenário. Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto contou com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ele inseriu emenda para definir que a cédula de crédito microempresarial é título de crédito emitido por ente público representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês a contar da data da liquidação, com prazo de validade máximo de um ano. O relator explicou que a inciativa tem o objetivo de reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas. — Quando pequenas empresas ou microempresas prestam um serviço a prefeituras ou a estados ou ao governo federal, e, na data do vencimento dessa dívida, a prefeitura não paga, essas empresas podem vir até a quebrar. E elas não têm nenhum instrumento para conseguir levantar crédito no mercado financeiro. Então, o que se prevê nesse projeto é uma coisa muito simples: que, vencido o prazo, e não pago, a prefeitura emita uma cédula confessando a dívida, de tal forma que a pequena ou microempresa possa negociar isso com as instituições financeiras — explicou Oriovisto. Ainda pelo texto aprovado, a cédula de crédito microempresarial será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição. A emissão de cédula de crédito microempresarial foi prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123, de 2006). Porém, sua regulamentação nunca ocorreu e, em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar 147, de 2014, dando margens a situações de inadimplência do Estado. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2023 O prazo para a fase de testes do FGTS Digital está prestes a se encerrar, com o término previsto para 10 de novembro de 2023. Empresas de todos os tamanhos e setores estão sendo incentivadas a aproveitar esses últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. Vale ressaltar que os cadastros realizados durante essa etapa serão salvos, permitindo adiantar processos que serão necessários futuramente. O FGTS Digital é uma inovação tecnológica em desenvolvimento, com o objetivo de otimizar a arrecadação, fiscalização e apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), substituindo a antiga Conectividade Social (CAIXA). Essa plataforma visa simplificar a gestão do FGTS, tornando-a mais eficiente tanto para empregadores quanto para empregados. Entre as funcionalidades oferecidas, os empregadores poderão emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensações e restituições, além de contratar parcelamentos. Cronograma de implementação do FGTS Digital O processo de implementação do FGTS Digital segue um cronograma rigoroso: 19 de agosto de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas do Grupo 1 do eSocial, com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016; 23 de setembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4); 10 de novembro de 2023: Encerramento da fase de testes em Produção Limitada. 20 de novembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Restrita para empregadores de todos os grupos; 1º de janeiro de 2024: Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para débitos de FGTS a partir de janeiro de 2024. O que empresas podem fazer durante a fase de testes? Durante o período de testes, as empresas podem: Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial; Gerar guias simuladas e explorar outras funcionalidades do FGTS Digital; Acessar o serviço de atendimento ao empregador; Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA. É fundamental observar as incidências das verbas/rubricas utilizadas e o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se houver divergências nos valores devidos do FGTS, as empresas devem corrigir as rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores sejam processados novamente. A fase de testes não afeta os recolhimentos, que continuam sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa. Como e quem pode acessar o FGTS Digital? O acesso ao FGTS Digital pode ser feito com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou certificado digital. O acesso é restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital. Com o término iminente da fase de testes, as empresas devem se preparar para a transição para o FGTS Digital, que promete simplificar significativamente os processos relacionados ao FGTS e trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. Fonte: Portal Contábeis / Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano