Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária

Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2023 “A PEC 45 prevê que o IBS e o CBS serão tributos gêmeos. Terão o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo”, explica especialista São Paulo – O Senado pode evitar que dois tributos gêmeos criados pela reforma tributária se tornem irremediavelmente distintos entre si. Para isso, seria necessário fazer ajustes no texto aprovado na Câmara dos Deputados em julho. Essa é a avaliação do tributarista Marcus Lívio, sócio do escritório Salomão Advogados. Ele é também um dos cinco especialistas escolhidos para dar suporte técnico ao grupo de trabalho da reforma tributária da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Lívio coordenou ainda o Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, iniciativa do (Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultou em oito projetos de lei que visam prevenir litígios e propor métodos para solucioná-los. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, previa originalmente a fusão de cinco tributos em apenas um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre bens e serviços dividido por União, estados e municípios. A versão aprovada na Câmara em julho passou a trabalhar com dois: uma contribuição federal (CBS) e um imposto controlado por governadores e prefeitos (IBS). A separação em dois tributos era uma proposta do próprio Senado que foi acolhida pelos deputados. “A PEC 45 prevê que o IBS e o CBS serão tributos gêmeos. Terão o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo, as mesmas regras de imunidade, as mesmas isenções e tudo mais. O grande problema é que o projeto original era pensado para um IVA único. Tomou-se a decisão de fazer um IVA dual, separando IBS e CBS, mas não se atentaram à possibilidade de conflitos processuais ou possíveis contenciosos”, afirma o tributarista. O primeiro conflito, segundo ele, se dará na regulamentação da reforma, esperada para 2024. A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, prevê que esses dois novos tributos serão regulados por uma única lei complementar. Mas o texto da PEC dá poder à União para regular a CBS e diz que a iniciativa de lei complementar que trate do IBS caberá ao Conselho Federativo formado por estados e municípios. “Teremos duas leis complementares, causando possíveis assimetrias e distanciamento entre esses dois tributos gêmeos, ou uma única lei para regulamentar os dois tributos, o que seria o ideal. Mas o texto da PEC 45 não deixa isso claro”, adverte o especialista. Segundo o tributarista, mesmo se for editada apenas uma legislação complementar, pode haver conflito a partir da edição de outras normas, caso Receita Federal e Conselho Federativo tenham poderes para fazer cada um sua própria interpretação dessa legislação. Posteriormente, os questionamentos dos contribuintes serão analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em relação à CBS e por um tribunal administrativo vinculado ao Conselho Federativo nos julgamentos do IBS. Haveria então a possibilidade de duas jurisprudências administrativas, uma para cada tributo. O mesmo pode ocorrer no Judiciário. Casos referentes à CBS irão para a Justiça Federal. Para o IBS, a competência será da Justiça Estadual. Regulamentação O tributarista afirma que um bom caminho seria trazer tudo para a esfera federal, ou seja, que a Receita Federal fizesse uma regulamentação única para IBS e CBS. Ele diz que, se não houver uma alteração na PEC unificando a regulamentação, seja ela feita toda pela União ou toda pelo Conselho Federativo, unificando o julgamento administrativo e a competência na Justiça Federal ou Justiça Estadual, a reforma tributária vai gerar um contencioso derivado desses aspectos processuais. “Podemos ter dois diplomas regulamentadores, que vão gerar duas interpretações. Teremos dois órgãos (administrativos) de julgamento distintos e, depois, se tivermos conflitos judicializados, teremos duas Justiças competentes. A gente vai ter um distanciamento natural dos dois tributos”, afirma o tributarista. Lívio diz que pretende levar essas preocupações ao grupo de trabalho da reforma na CAE, coordenado pelo senador Efraim Filho (União-PB). A comissão trabalha em conjunto com o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). “Pretendo levar essas preocupações a ele (Efraim), de forma que a gente possa fazer essa harmonização ainda agora na fase de tramitação no Senado da PEC 45. Esses problemas só podem ser resolvidos na PEC. A lei complementar não tem como resolver. Se não for agora, o problema já está posto.” O IVA Dual fazia parte da PEC 110, proposta de reforma tributária apresentada pelo Senado. Segundo Lívio, essa proposta também não previa uma solução para esses conflitos de competência. (Eduardo Cucolo) Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

XI CCP – Valores do 2º lote encerram dia 15/09 – Garanta sua vaga antes que acabe!

XI CCP – Valores do 2º lote encerram dia 15/09 – Garanta sua vaga antes que acabe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/09/2023 Não perca a chance de fazer sua inscrição com preços promocionais de segundo lote para a XI CCP – Convenção de Contabilidade em Pernambuco!  SÓ ATÉ 15 de Setembro Profissionais R$ 550,00 – 2º Lote (até 15/09) R$ 600,00 – 3º Lote (a partir de 16/09) Estudantes R$ 300,00 – 2º Lote (até 15/09) R$ 350,00 – 3º Lote (a partir de 16/09) Profissionais de outras áreas R$ 650,00 – 2º Lote (até 15/09) R$ 700,00 – 3º Lote (a partir de 16/09) A XI CCP traz, nesta edição o tema “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”, para discussões acerca do futuro da nossa ciência frente aos desafios que vive nossa sociedade nos tempos de hoje. Para isso está sendo preparada uma programação repleta de debates, tendências e insights, com profissionais renomados e experts no tema tanto em nível regional quanto nacional.  A XI CCP acontecerá de 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE. E trará dois dias de atividades que irão mudar seu mindset: palestras, painéis, apresentação e premiação de trabalhos técnicos, feira de negócios e muito mais!  Você não pode ficar de fora! Confira a programação e faça agora mesmo a sua inscrição no site do evento: ccp2023.org.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Semana do Empreendedorismo Feminino será celebrada em novembro

Semana do Empreendedorismo Feminino será celebrada em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.667, de 2023, que institui a Semana do Empreendedorismo Feminino em novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. A norma é resultante do PL 2.458/2019, aprovado em agosto no Plenário. O texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) nas Comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH). A lei prevê a realização de campanhas de esclarecimento pelo poder público. Damares  destaca como obstáculos ao empreendedorismo feminino as barreiras culturais e o desequilíbrio entre homens e mulheres na ocupação de cargos gerenciais, no valor dos salários recebidos e no tempo livre para o cuidado de pessoas ou afazeres domésticos. “Não nos faltam dados e estudos que comprovam a triste desigualdade de oportunidades de colocação no mercado de trabalho entre homens e mulheres. O empreendedorismo é, assim, uma forma de a mulher lutar por condições mais equânimes, visto que as chances de sucesso, pelo menos em tese, seriam iguais para homens e mulheres empreendedoras”, afirma Damares no relatório aprovado. Minoria De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), apesar de representarem mais da metade da população brasileira, as mulheres ainda são minoria no empreendedorismo. Elas enfrentam obstáculos como falta de acesso a crédito, desigualdade salarial e dificuldade de conciliar a vida profissional com a pessoal. As empreendedoras, em sua grande maioria, estão no setor de serviços, com destaque para as áreas de beleza e estética, bem-estar, moda e alimentação. Segundo o Sebrae, o Brasil tem mais de 10 milhões de empreendedoras, 34% do total, sendo a maioria das classes C, D e E. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Câmara aprova projeto que limita juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola

Câmara aprova projeto que limita juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil). De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento. Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida. “Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana. “A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou. Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra.  “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator. Já o autor do projeto, Elmar Nascimento, ressaltou que o texto aprovado foi amplamente negociado e foi objeto de acordo com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda. “Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito”, disse. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida. “Somos contrários ao projeto, porque somos contra o governo trabalhar tabelando juro, regulando o dinheiro alheio”, afirmou. Portabilidade Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas ao cartão para seu pagamento (instrumento de pagamento pós-pago). Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida junto a outra instituição financeira. A instituição credora original não poderá cobrar custos relacionados à troca de informações e à efetivação dessa portabilidade. A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão. Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento de pessoas físicas, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores. Facilitar o crédito O texto de Alencar Santana propõe ainda outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como o aumento dos casos em que será dispensada a apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente (Cadin). Além das micro e pequenas empresas, dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, já contemplados atualmente, poderão contar com a dispensa os empreendedores familiares rurais, demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar. Também não precisarão apresentar os documentos as pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional. Essa dispensa, no entanto, passa a valer por 180 dias, contados da data da consulta de inexistência de registro no Cadin. Se o projeto virar lei, não haverá mais necessidade de provar quitação eleitoral para todas as pessoas que realizarem operações de crédito com bancos e outras instituições oficiais. Já as empresas serão dispensadas de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários, pois os dados já estão de posse do governo quando de seu envio. Contrato de comissão No Código Civil, o texto aprovado acrescenta dispositivo para permitir o uso do contrato de comissão para a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito. A nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Atualmente, o Código Civil permite o uso do contrato de comissão apenas para a compra ou venda de bens por parte do comissário em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de um terceiro (comitente), em troca de certa remuneração. Já a cláusula del credere, que poderá constar desse contrato, prevê a responsabilidade solidária do comissário em relação às pessoas com quem houver tratado em nome do comitente. Nesse aspecto, o relator incluiu trecho para permitir que essa responsabilidade seja parcial. Todas essas medidas para facilitar o crédito constam do PL 2820/23, do Poder Executivo. Desenrola O texto aprovado pelos deputados incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação, com garantia do governo federal, de dívidas somadas até o valor de R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por quem tenha

CAE aprova adesão de imobiliárias ao Simples

CAE aprova adesão de imobiliárias ao Simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 As empresas com imóveis próprios para locação podem aderir ao Simples, o regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei (PLP 188/2019) nesse sentido, que segue para a análise do Plenário. O relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), diz que medida pode estimular o setor da construção civil. SAIBA MAIS. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Aprovada urgência para projeto que prevê compensação aos estados por queda de arrecadação no ICMS

Aprovada urgência para projeto que prevê compensação aos estados por queda de arrecadação no ICMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal em razão da queda de arrecadação do ICMS por causa de mudanças na incidência do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A Lei Complementar 194/22 determinou que esses produtos não poderiam ser considerados supérfluos para fins de incidência de alíquotas maiores. O próprio texto dessa lei previa uma compensação, que foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto concretiza acordo entre a União e os estados, patrocinado pelo Supremo, que prevê ressarcimentos de 2023 a 2025. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Vai à Câmara incentivo à empresa que contratar idoso

Vai à Câmara incentivo à empresa que contratar idoso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que estabelece o PL 4.890/2019, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Como foi aprovado em caráter terminativo na CAE, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O projeto permite ao empregador deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente relativo ao empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos.  Rodrigo disse que o emprego dos trabalhadores mais velhos é um dos temas centrais do trabalho no século 21, notadamente em face do envelhecimento da  população e das consequentes pressões sobre os sistemas de saúde e de seguridade social. — O projeto se insere na tradição legislativa brasileira de concessão de benefícios financeiros para incentivar a contratação de determinadas categorias de trabalhadores — acrescentou.  O relator também alegou que a matéria possui sustentabilidade econômica, nos termos da Nota de Impacto Orçamentário e Financeiro 30, de 2018, elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal. Já o autor explica na justificativa do projeto que a inciativa dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, 2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho. Conforme Rodrigues, para o idoso, o trabalho está vinculado a uma  série de benefícios físicos, cognitivos, psicológicos e sociais, que justificam a atenção do legislador para a elaboração de incentivos para que os empregadores ampliem a contratação de pessoas na terceira idade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país, que deve dobrar nas próximas décadas, conforme levantamento de projeção da população divulgado pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres.  Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

COMUNICADO: Expediente do Feriado – Independência do Brasil

COMUNICADO: Expediente do Feriado – Independência do Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/09/2023 Em virtude do feriado da Independência do Brasil, no dia 07/09 (quinta-feira) não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às nossas atividades normais no dia 08/09/2023 (sexta-feira). Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Live CRCPE – Inteligência Artificial: Onde ela pode ajudar o profissional da Contabilidade – 05/09

Live CRCPE – Inteligência Artificial: Onde ela pode ajudar o profissional da Contabilidade – 05/09 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/09/2023 Alerta de LIVE IMPERDÍVEL! Já se perguntou como a Inteligência Artificial pode impactar a sua profissão? Temos um encontro marcado para falar justamente sobre isso! O tema da live é “ONDE IA PODE AJUDAR O CONTADOR”, e contaremos com a expertise do renomado Fernando Buarque. Data: 05 de setembro Horário: 19h Plataforma: YouTube Inscrições: Sistema de cursos Assista: https://www.youtube.com/watch?v=7qw_v61LIRQ Sobre o Palestrante: O renomado Prof. Fernando Buarque, reconhecido nacional e internacionalmente, é doutor pelo Imperial College no Reino Unido, membro sênior do IEEE nos Estados Unidos e Humboldt-Fellow na Alemanha. Atualmente, é Professor-Pesquisador do Programa de Doutorado em Engenharia da Computação da Universidade de Pernambuco (UPE) e Coordenador do MBA de Ciência de Dados para Gestores. A mediação ficará por conta da nossa Presidente, Dorgivânia Arraes, que trará todo o seu conhecimento e experiência para este bate-papo. Não perca a oportunidade de ampliar seus conhecimentos e entender como a Inteligência Artificial pode ser uma aliada no campo contábil Participe! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos

Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/08/2023 Texto também reduz a contribuição previdenciária dos municípios. Proposta segue para nova análise no Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023. “Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirmou a relatora. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. INSS de municípiosO texto da deputada Any Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios. Debate em PlenárioO projeto do Senado tramitou apensado ao PL 1016/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que também trata da desoneração da folha e acabou rejeitado em favor do substitutivo ao texto dos senadores. Ayres elogiou o trabalho da relatora. “Nós precisamos garantir previsibilidade e planejamento para essas empresas. Essa aprovação não impede a revisão do tema com a reforma tributária. O dinheiro que sobra para essas empresas vai se reverter em ações de desenvolvimento de tecnologias, de inovação, assegurando a maior competitividade desses setores da nossa economia”, disse. Contra a desoneração, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou o que chamou de incoerência. “Esta Casa precisa ter coerência. O impacto financeiro dessa desoneração pode chegar a R$ 30 bilhões, uma irresponsabilidade total. Austeridade fiscal para pobre pode, e depois virão com a conversa de que é preciso fazer outra reforma da Previdência”, criticou. Também contra o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) cobrou a manutenção de empregos. “Isso gera mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são apresentados, não validados e nunca questionados. Como a desoneração dos municípios não vai gerar mais empregos, o governo federal tem dinheiro sobrando para botar no INSS? Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e na hora errados”, argumentou. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou o que considerou uso histórico de recursos públicos para determinados setores. “O projeto se choca com tudo o que foi alegado aqui em termos de arcabouço fiscal. Há, na política econômica brasileira, o histórico do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização do café, a compra de seu excedente com dinheiro público”, afirmou. AlíquotasCom a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores. CofinsO projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação. MunicípiosUm dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes. A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população. A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE: 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita; 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita; 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita; 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita. A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), os municípios enfrentam grave crise financeira e o acordo a que chegou a Câmara para incluir a gradação no pagamento “faz justiça tributária com todos os municípios brasileiros”.  “Não poderíamos discutir a desoneração sem incluí-los nesse momento”, afirmou. Guimarães ressaltou, no entanto, que esta não é uma boa política, devendo ser revista no âmbito da reforma tributária. NoventenaEm respeito