Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/05/2024 Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização. esde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados. As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Confira como consultar as mensagens recebidas A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.  A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes. Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional. Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências! Saiba como verificar pendências Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC. Saiba as consequências da não regularização É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos. Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/05/2024 O Tribunal Regional de Ética e Disciplina do CRCPE (TRED/PE) esteve reunido na tarde desta segunda-feira (13), sob coordenação do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento. O encontro contou com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores do CRCPE, evidenciando o comprometimento conjunto em promover a ética e disciplina na classe contábil pernambucana. Na pauta do encontro, a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a análise das atas da Câmara de Ética e Disciplina, e a distribuição de processos, destacando o compromisso do TRED/PE com a transparência, responsabilidade e a aplicação das normas da profissão contábil. O objetivo do encontro mensal é manter os padrões éticos no exercício da profissão, reforçando o compromisso do CRCPE com  o fortalecimento da classe e a integridade da profissão. Últimas notícias All Sem categoria Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil

Reunião do TRED do CRCPE reforça compromisso com a integridade e ética contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/05/2024 O Tribunal Regional de Ética e Disciplina do CRCPE (TRED/PE) esteve reunido na tarde desta segunda-feira (13), sob coordenação do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento. O encontro contou com a participação de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores do CRCPE, evidenciando o comprometimento conjunto em promover a ética e disciplina na classe contábil pernambucana. Na pauta do encontro, a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a análise das atas da Câmara de Ética e Disciplina, e a distribuição de processos, destacando o compromisso do TRED/PE com a transparência, responsabilidade e a aplicação das normas da profissão contábil. O objetivo do encontro mensal é manter os padrões éticos no exercício da profissão, reforçando o compromisso do CRCPE com  o fortalecimento da classe e a integridade da profissão. Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado

Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE 09/05/2024   Os interessados ainda não inscritos na primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 terão nova oportunidade para participar do certame. As inscrições foram prorrogadas para as 16h do dia 13 de maio, próxima segunda-feira. A reimpressão do boleto bancário também foi estendida.  A prova continua agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h e término às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial. O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 2015. O edital completo está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Leia aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 09/05/2024 – Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural

Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais

Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado. O texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em comissão mista e excluiu outros temas que estavam originalmente na proposta. Segundo ele, o resultado quase unânime da votação mostra que essa é uma política de Estado e não de governo e que vai trazer previsibilidade ao Orçamento. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse. Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Segundo Pereira Júnior, os demais temas foram abordados em diferentes propostas. “O Perse já votamos e a questão dos municípios nós iremos discutir.” Após protestos e acordos entre o governo e o Parlamento, o Executivo editou a Medida Provisória 1208/24 e excluiu da MP 1020/23 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/24). Outro tema revogado pela MP 1208/24 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Para o relator, deputado Rubens Pereira Jr. o acordo foi cumprido. “A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte mas precisa de limites”, afirmou. Queda de arrecadaçãoSobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito. Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem

Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Problemas com a emissão de NFe estão sendo relatados devido a uma mudança na operação da SEFAZ RS, unidade da federação que é responsável pela gestão da NFe no ambiente nacional, para a nuvem, devido às recentes inundações no estado. Algumas empresas enfrentam dificuldades de conectividade, que estão relacionadas, em 99,99% dos casos, com a configuração dos equipamentos de comunicação (firewall). Se você está enfrentando esse problema, por favor, encaminhe para suas equipes de Tecnologia e Suporte para orientação adequada. As equipes de tecnologia e suporte estão empenhadas em ajudar e conduziremos reuniões com um grupo nacional de empresas e colegas de outros estados para fornecer orientações específicas. A operação de autorização dos documentos foi transferida para o ambiente de nuvem. Recomendamos ajustar suas configurações de rede, internet, proxy e firewall para conectar seus sistemas às URLs dos serviços. Utilize os endereços dos domínios: sefaz.rs.gov.br ou svrs.gov.br, e não os endereços IP. Fique atento às atualizações e não hesite em contatar as suas equipes de Tecnologia e Suporte se precisar de mais assistência! Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro

Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 A Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realizou sua primeira reunião ontem, 7 de maio de 2024, em formato híbrido. Sob a liderança do presidente Roberto Nascimento, a sessão foi marcada por boas-vindas, apresentação dos membros e discussões iniciais sobre as diretrizes para a comissão. Além do presidente, o encontro também contou com a participação presencial de Anderson Oliveira (coordenador da comissão), Paulo Galdino, Luiz Jose Xavier da Costa Junior, Luciano Flávio Filho (convidado) e Ana Gabriela (apoio CRCPE). Também participaram virtualmente, Carlos Alberto de Miranda Medeiros, Carlos Alberto Sales de Almeida, João Eudes Bezerra Filho, Joaquim Osório Liberalquino, Márcio Henrique Barbosa (Coordenador Adjunto), Renata Gusmão de Luna e Angela Basante de Campos. Na ocasião foram estabelecidos os objetivos e as prioridades para o biênio. A comissão também analisou a Portaria nº 071/2024 e a Resolução CRCPE nº 411/2023, definindo um cronograma de reuniões e um plano de trabalho para abordar os principais desafios do setor público. Esta reunião inicial estabeleceu as bases para futuras ações da comissão, que visa promover a excelência em governança e contabilidade no setor público, crucial para a transparência e eficiência na administração pública. Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural

Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Atenção, profissionais da atividade rural em Pernambuco! Como mais uma ação de conformidade voltada para a atividade rural, a Receita Federal iniciou nesta semana o envio de comunicados para todos os contribuintes que, em 2023, obtiveram receita bruta acima dos valores mínimos de obrigatoriedade para a entrega da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2024). O objetivo desta ação, que abrange todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da declaração de imposto de renda e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Neste primeiro lote, voltado para Pernambuco, foram enviados comunicados para 2.877 contribuintes em todo o estado. Além do envio pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, os comunicados foram também encaminhados à caixa postal do contribuinte no e-CAC. Tanto no comunicado impresso quanto na mensagem encaminhada via caixa postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural. Segundo a Receita Federal, esta iniciativa busca garantir a conformidade fiscal e apoiar o desenvolvimento econômico dos trabalhadores rurais. Contamos com a colaboração de todos para disseminar essas informações importantes. Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Foi a publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, que disciplina aspectos relacionados à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios se sujeitam à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa medida, que visa garantir transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, traz importantes mudanças nas normas vigentes.  A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi modificada para estabelecer a não incidência do IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido na referida modalidade, cujo valor esteja compreendido na 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, uma vez que os ganhos obtidos nessa nova modalidade lotérica se incluem no disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Para garantir maior clareza, a instrução define o conceito de prêmios líquidos. Definição de Prêmios Líquidos: A norma define prêmios líquidos como sendo a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line, sendo indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões. Responsabilidade dos Agentes Operadores Outro destaque da regulamentação é a definição do momento da incidência, base de cálculo e alíquota do IRPF, cabendo ao agente operador a responsabilidade por sua apuração. A regulamentação estabelece que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária.   Orientação para Empresas A Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 foi ajustada para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas entre os sujeitos passivos obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essas mudanças na tributação afetarão as apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, exploradas por pessoas jurídicas com sede no território nacional e autorização do Ministério da Fazenda. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis

Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto. O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado. O texto também estabelece que: as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis; não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis; salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis; o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados. Crédito presumidoO projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício: o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados); as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação). SimplificaçãoO deputado Alceu Moreira afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes. “Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária”, afirmou o parlamentar. Moreira disse ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Próximos passosInicialmente, o PLP 43/24 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa