Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”
Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento. A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Novo estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do conselho fiscal em companhias de pequeno e médio porte
Novo estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do conselho fiscal em companhias de pequeno e médio porte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança em 10/7/2023, o estudo Revisão da obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte. Elaborado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Autarquia, o estudo foi realizado a partir da metodologia de análise de impacto regulatório (AIR) e busca avaliar a possível dispensa ou modulação permitida com a edição da Lei Complementar 182/21, que tornou possível a dispensa da instalação do Conselho Fiscal (CF) via assembleia geral às companhias consideradas de “menor porte” – definidas como aquelas que atingem receita bruta anual de até R$ 500 milhões. Além de analisar os benefícios e custos diretos do Conselho Fiscal, a representatividade dos acionistas minoritários na fiscalização das companhias que o mesmo proporciona, e a comparação deste com outros mecanismos societários que possuem função fiscalizatória, também foi estudada a governança corporativa comparada em outras jurisdições, como Estados Unidos, França, Alemanha, Reino Unido, Itália e Portugal. Segundo Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM, objetivo geral do novo estudo é diminuir os custos regulatórios de companhias abertas de menor porte, sopesando a necessidade de proteção do acionista, sobretudo, o minoritário. Diante disso, foram propostas três alternativas analisadas: Manutenção do status-quo (da obrigatoriedade de instalação via assembleia geral). Dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte. Dispensar a obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração. “O trabalho foi baseado na metodologia do custo-benefício e se atém à análise de companhias abertas registradas enquanto “Categoria A” e “Categoria B”. Foram pesquisadas 695 companhias e, por meio do estudo, foi possível constatar que 86% delas optou pelo Conselho Fiscal temporário. Além disso, ao excluir as companhias obrigadas a possuírem o CF estatutário pela Lei das Estatais do total que possui o CF permanente, apenas 10.7% das sociedades o possuem de forma voluntária.” Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM. Rafael Hotz, que coordenou o estudo na ASA, destaca que para maior aprofundamento do tema, ainda foi utilizada a metodologia de custo padrão da OCDE, que divide o estudo dos custos em blocos de “custos de compliance”, “custos indiretos”, “custos de oportunidade”, “custos financeiros” e “custos macroeconômicos”. No estudo, foi observado custo médio anual da ordem de R$ 250 mil para o Conselho Fiscal de uma companhia aberta de menor porte e que tal valor é próximo ao seu custo regulatório médio anual, o que demonstra que esse pode ser considerado alto dentro da perspectiva dos custos totais de observância das companhias de menor porte. Recomendação do estudo Após as análises teórica e empíricas apresentadas no estudo, a área técnica entendeu que, caso a CVM em momento futuro decida regulamentar o tema, nos termos do referido marco legal, a recomendação é de aplicação da alternativa 3 – Dispensar a obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte apenas mediante a possibilidade de eleição pelos minoritários de uma cadeira do Conselho de Administração. Contudo, o estudo destaca que o conselho fiscal, como estruturado no Brasil, é complementar às outras instâncias de governança dentro das companhias brasileiras e, em razão disso, pode gerar benefícios. “Esse trabalho deve ser encarado como uma provocação e um chamado para um debate mais qualificado sobre o papel do Conselho Fiscal no Brasil, seus benefícios e custos. É um fato que os custos não são desprezíveis, quando falamos de companhias de menor porte, foco do nosso estudo, e trazemos números a respeito, por outro lado, é igualmente verdade que uma atuação proativa dos Conselhos pode mitigar riscos relevantes dentro das companhias.” Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM. Atenção As sugestões e recomendações do estudo não possuem um horizonte de tempo definido para serem implantadas ou debatidas por meio de uma consulta pública. O objetivo principal, neste momento, é gerar um debate em torno do tema, e colher contribuições que possam ser úteis para qualificar as discussões. Contribua Caso tenha comentários ou sugestões em relação ao estudo, basta enviar um e-mail para asa@cvm.gov.br, destacando no título: Estudo Conselho Fiscal. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CAE aprova projeto que amplia garantias de empréstimos
CAE aprova projeto que amplia garantias de empréstimos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (11) um projeto que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantias para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do governo federal, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e segue agora em regime de urgência para análise do Plenário no Senado. Pelo PL 2.250/2023, a regra também valerá para os segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e portadores de títulos de capitalização. O objetivo anunciado pelo governo é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia. Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis quando precisarem de recursos imediatos por qualquer motivo, como problemas de saúde na família ou investimentos em educação. Rogério Carvalho destaca que, no caso de planos de previdência aberta, seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência e Fapi com opção de alíquotas regressivas, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos em função da incidência de imposto de renda. Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito. O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi. – Hoje não há um dispositivo legal que traga segurança jurídica para a concessão, como garantia em operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fapi e aos titulares de títulos de capitalização – disse Rogério. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes
Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Sistema online permite solicitar restituição de impostos pagos a mais ou indevidamente. Um novo recurso tecnológico, o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, está auxiliando microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no processo de reembolso de tributos federais pagos a mais ou indevidamente dentro do Simples Nacional. Essa plataforma tem como objetivo agilizar e simplificar a solicitação e o recebimento dos valores correspondentes aos impostos apurados no regime. O acesso ao aplicativo é restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs, mas mesmo aquelas que não estão mais enquadradas nesse cadastro, mas possuem valores a serem restituídos do período em que eram optantes, também podem utilizar a ferramenta. Para utilizar o aplicativo, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem acessá-lo através do site do Simples Nacional, na seção “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”. É possível fazer o acesso utilizando o código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, redirecionando para o eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Os impostos passíveis de restituição são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) é realizada diretamente com cada ente federado. No caso do MEI, somente o INSS é passível de restituição. A solicitação de restituição permite que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou em excesso. É importante ressaltar que antes de registrar o pedido, é fundamental verificar a existência real dos valores a serem restituídos. Como solicitar a restituiçãoAo iniciar o processo de solicitação, o contribuinte pode utilizar a opção “Solicitar Restituição” e deve informar o período de apuração (PA) em que ocorreu o pagamento indevido ou em excesso. É válido lembrar que, caso o pagamento indevido ou em excesso tenha sido realizado por meio de parcelamento, é necessário informar o PA dos débitos incluídos no parcelamento, e não o impresso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como um parcelamento pode abranger diversos períodos, é recomendado consultar os demonstrativos de pagamento no aplicativo de parcelamento. Por exemplo, se um DAS de parcelamento pago em excesso no mês de janeiro de 2023 amortiza débitos dos PA 03 e 04 de 2022, serão esses períodos (03 e 04 de 2022) que deverão ser utilizados para solicitar a restituição. Vale ressaltar que os valores recolhidos por meio do DAS DAU (Dívida Ativa da União) não são passíveis de restituição através desse aplicativo. Para períodos em que o contribuinte acredite possuir créditos a serem restituídos, é necessário entrar em contato diretamente com a Receita Federal. Após a consulta, caso haja mais de um pagamento a ser restituído, é possível realizar um pedido por DAS. Ao clicar no número do DAS, será exibido o detalhamento do pagamento e os valores dos tributos passíveis de restituição. A empresa informará o valor desejado para cada tributo na caixa “Pedido de Restituição” e, em seguida, deverá prosseguir. Como se trata de uma restituição, é necessário informar os dados bancários para o crédito dos valores. É importante ressaltar que os dados bancários informados devem pertencer à pessoa jurídica. O pagamento pode ser efetuado em conta-corrente, conta poupança ou através de PIX, sendo utilizado o CNPJ indicado como titular da conta no caso de pagamento via PIX. No caso do MEI, os dados bancários informados devem corresponder à pessoa jurídica associada ao CNPJ ou à pessoa física associada ao CPF do responsável. No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser realizado aos sócios. No entanto, o contribuinte deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a alteração dos dados bancários. Para empresas com filiais, é importante destacar que os dados bancários da filial não podem ser utilizados. As informações devem ser referentes à matriz do estabelecimento. Caso seja informada uma conta vinculada ao CNPJ de uma filial, o pagamento será devolvido. A empresa deve corrigir os dados bancários para fornecer a conta correspondente ao CNPJ da matriz. A Receita Federal possui algumas restrições em relação às restituições, como, por exemplo, o não reembolso de pagamentos realizados há mais de 5 anos. É importante mencionar que, caso a empresa tenha pago um DAS em excesso em abril de 2023 e não consiga solicitar a restituição, isso ocorre porque a solicitação só pode ser feita para pagamentos de DAS com períodos de apuração anteriores aos últimos 4 meses. Portanto, no caso de um DAS pago em excesso em abril, a solicitação só poderá ser realizada a partir de agosto de 2023. Para o MEI, a regra é de 3 meses. No caso específico do MEI, é necessário lembrar que a omissão da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) é um requisito para solicitar a restituição. Para situações em que o MEI foi desenquadrado retroativamente, os pagamentos realizados durante o período em que o empresário era MEI não estão disponíveis para restituição. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a Receita Federal caso acredite que possui valores a serem recuperados. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações
Reforma isenta Organizações da Sociedade Civil de imposto sobre doações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/07/2023 Secretaria-Geral intermediou debate que sensibilizou o Ministério da Fazenda a atender uma antiga reivindicação do setor Doações ou transmissões de bens para Organizações da Sociedade Civil não precisarão mais pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos. A conquista das organizações teve participação importante da Secretaria-Geral da Presidência da República. A Secretaria de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da SGPR articulou uma reunião entre os representantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC e o Ministério da Fazenda para apresentar contribuições ao processo da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, a PEC da Reforma Tributária. A Plataforma é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos, de interesse público, criada para aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. No encontro, no dia 5 de julho, foram recolhidas as demandas das organizações da sociedade civil, entre elas a isenção do ITCMD para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Os representantes das OSC puderam demonstrar as especificidades das organizações na reforma tributária. Entre as informações repassadas pelos representantes está importância das atividades das OSC para a economia do País. De acordo com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), as atividades das organizações representam 1,5% do PIB nacional. Eles também informaram que um estudo da FIPE realizado em 2022, intitulado “A importância do Terceiro Setor para o PIB do Brasil”, destaca que as OSC geram, para a totalidade da economia, 4,37% do valor agregado, 3,9% do valor da produção bruta e 5,88% dos postos de trabalho, o que corresponde a mais de 6 milhões de empregos. Todas as organizações presentes à reunião recomendaram que a reforma tributária incluísse a isenção do imposto ITCMD para as instituições sociais sem fins lucrativos. A sugestão foi aceita pelo Ministério da Fazenda e incorporada ao texto da PEC encaminhado ao Congresso. TRAMITAÇÃO A proposta foi acolhida pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante a leitura do relatório final, destacou as alterações: “Quanto ao ITCMD, exclusão da incidência sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar ”. A reforma foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por ampla margem, com 375 votos no segundo turno. Agora a PEC será apreciada no Senado. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC
CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2023 O prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2022, está aberto. A data limite para o encaminhamento das justificativas é o dia 31 de julho de 2023. As orientações estão previstas no Edital EPC nº 1, de 27 de junho de 2023, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União, do dia 5 de julho. De acordo com o documento, essas justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. Essas informações devem ser direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Para acessar, clique aqui. Segundo o estabelecido pela NBC PG 12 (R3), cada profissional deve cumprir a pontuação mínima de 40 pontos. Aqueles que não enviarem as justificativas dentro do prazo determinado ou tiverem as suas justificativas indeferidas terão a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, baixada. As justificativas devem ser encaminhadas apenas pelos profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R3), que não cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada, no exercício de 2022 ou deixaram de prestar contas. Veja, a seguir, quem são os profissionais que devem enviar as justificativas: I- Profissionais inscritos no CNAI-CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2021. II- Os inscritos no CNPC-CFC, até 31/12/2021. III- Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV- Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria. V- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente, ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis. VII- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente. VIII- Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. IX- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões. X- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Para ler a publicação, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Trilha Pernambuco: Serra Talhada recebeu comitiva do CRCPE na quinta-feira, 06 de julho
Trilha Pernambuco: Serra Talhada recebeu comitiva do CRCPE na quinta-feira, 06 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2023 Na quinta-feira, 6 de julho, o CRCPE continuou a jornada do Trilha Pernambuco – Contabilidade conectada do litoral ao sertão, desta vez em Serra Talhada. Representando a entidade estiveram presentes: a presidente, Dorgivânia Arraes; o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Roberto Nascimento; o vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim; a delegada do CRCPE em Serra Talhada, Magna Melo; a delegada adjunta, Maria das Graças Melo; e a representante do CRC Mulher, Eliane Rufino. O dia começou com uma reunião produtiva no Sebrae, na unidade de Serra Talhada, onde a equipe do CRCPE foi recebida pelo gerente do Sebrae local, Henrique Malaquias. A troca de experiências e o debate de ideias foram o destaque deste encontro. A jornada seguiu com uma visita à Prefeitura de Serra Talhada, um momento importante de interação com as autoridades locais, reforçando a importância da contabilidade para o desenvolvimento regional. No período da tarde, no Auditório da CDL de Serra Talhada, o Vice-Presidente Eduardo Amorim proferiu uma palestra esclarecedora sobre ICMS Fronteira (Antecipação e ST). O evento contou com o patrocínio da CERTIPE e da CDL, fundamentais para o sucesso desta etapa da Trilha. Nosso agradecimento aos patrocinadores, à delegada Magna e às representantes do CRC na cidade pela contribuição nessa conexão contábil em Serra Talhada. Continuamos nossa Trilha, unindo a contabilidade de Pernambuco do litoral ao sertão! Para acessar o material apresentado pelo palestrante, CLIQUE AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Trilha Pernambuco: Município de Salgueiro recebeu comitiva do CRCPE na quarta-feira, 05 de julho
Trilha Pernambuco: Município de Salgueiro recebeu comitiva do CRCPE na quarta-feira, 05 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2023 Na quarta-feira, 5 de julho, o CRCPE protagonizou um dia repleto de conexões e aprendizado no município pernambucano de Salgueiro, durante a etapa local da Trilha Pernambuco – Contabilidade conectada do litoral ao Sertão. A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Roberto Nascimento, o vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim, e o delegado do CRCPE em Salgueiro, Francisco de Assis Filgueira, representaram a entidade durante as atividades do dia. No início da manhã, os representantes da entidade participaram do programa Espaço Cidadão na rádio Executiva FM, onde falaram sobre a relevância da contabilidade para a cultura, economia e discutiram a reforma tributária. Também foi tema de destaque na programação a recente instalação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira, em Brasília. O Prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, recebeu a comitiva para um diálogo sobre o papel da contabilidade em diferentes esferas da sociedade. Na Câmara de Vereadores de Salgueiro, a presidente fez uso da palavra em uma Sessão Solene, um espaço gentilmente concedido pelo vereador Flávio Barros. No período da tarde, o evento seguiu para a CDL Salgueiro, onde o vice-presidente Eduardo Amorim apresentou uma palestra esclarecedora sobre ICMS Fronteira (Antecipação e ST. O CRCPE agradece aos participantes que prestigiaram o encontro em especial aos patrocinadores, FORTES e CERTIPE, que contribuíram para o sucesso deste dia de aprendizado e troca. Para acessar o material apresentado pelo palestrante, CLIQUE AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal prorroga a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial
Receita Federal prorroga a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023. Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa. Fonte: Fenacon / Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal abre consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência
Receita Federal abre consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/07/2023 As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (3/07/2023) a minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência em consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência. Objeto da Consulta Pública Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023) Escopo da Consulta Pública Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado. A quem se destina Empresas, academia e demais partes interessadas. Duração De 03.07.2023 a 25.07.2023 Auditores-Fiscais Encarregados Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates Como responder As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf. Os participantes deverão: (i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e (ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano