Pronampe 2022: acesso ao compartilhamento de dados só pela assinatura ouro ou prata do Gov.br
Pronampe 2022: acesso ao compartilhamento de dados só pela assinatura ouro ou prata do Gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/07/2022 O acesso ao compartilhamento de dados obrigatório para o acesso das pequenas e médias interessadas em obter o crédito do Pronampe 2022, que reabre no dia 25 de julho, só acontece por meio do portal Gov.br. Não há como fazer o acesso indo direto no e-CAC, pela Receita Federal, mesmo com o certificado digital. A orientação é de contadores que já conseguiram fazer o cadastramento. Pelo e-CAC, da Receita, caminho tradicional, o sistema não permite o compartilhamento de dados. Já acessando o e-CAC, pelo portal Gov.br – com as assinaturas prata ou ouro, o que significa fazer o acesso por meio de um banco da sua preferência – o compartilhamento é disponibilizado e há várias instituições financeiras já cadastradas. A informação é relevante porque não basta mais ter um certificado digital para agilizar o processo junto à Receita. Agora, a assinatura eletrônica- prata ou ouro – se faz obrigatória, uma vez que todo o trâmite é feito pelo Gov.br. As instituições financeiras cadastradas vão começar a fazer o trâmite legal para a liberação dos recursos a partir do dia 25, como determinou o Ministério da Economia, em portaria publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União. Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021. A Lei 14.348/22, publicada no final de junho, incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa. Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão: Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado; Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento; Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021; A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa. Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Deputados aprovam em 1º turno texto-base da PEC do Estado de Emergência
Deputados aprovam em 1º turno texto-base da PEC do Estado de Emergência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em primeiro turno, o texto-base da PEC do Estado de Emergência (PEC 15/22). A proposta permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. O texto-base aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE). Foram 393 votos a favor a 14 contra. O Plenário da Câmara vai analisar nesta quarta-feira (13) os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto. Danilo Forte afirmou que a proposta é uma demanda da sociedade, que precisa lidar com o aumento dos preços dos combustíveis. Ele destacou que os recursos foram garantidos pelo governo federal. “Esse dinheiro já está arrecadado no Tesouro Nacional, nos R$ 65 bilhões que foram arrecadados a mais este ano em relação ao primeiro semestre do ano passado”, disse. Segundo o relator, é melhor investir esses recursos no socorro à população mais pobre do que dar para os banqueiros. “É dentro dessa lógica que nós temos que retribuir ao povo brasileiro”, defendeu. AuxíliosO deputado Christino Aureo (PP-RJ) afirmou que o texto foi aprovado por ampla maioria e está de acordo com votações que o Congresso fez durante a pandemia para auxiliar a população. “Este mesmo Parlamento, que protagonizou encaminhamentos importantes durante a pandemia, também vai dar uma resposta votando a favor do incremento do Auxílio Brasil, do incremento do vale-gás, da compensação a taxistas, caminhoneiros, da agricultura familiar, do transporte urbano para idosos e do apoio ao setor de biocombustíveis”, declarou. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o aumento do Auxílio Brasil terá impacto favorável na economia. “Aumenta o poder de compra dessas famílias”, disse. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) reforçou que o Congresso precisa ficar atento ao contexto atual de escalada dos preços. “Neste momento, urge socorrer os motoristas de Uber e motorista de caminhão”, defendeu. CríticasA proposta foi criticada pelo partido Novo, que orientou contra, e por outros parlamentares. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a PEC vai gerar ainda mais crise econômica. “É endividar as futuras gerações, é aumentar a inflação, é aumentar o dólar por pura demagogia e populismo fiscal”, criticou. Para ele, a vida dos mais pobres não será aperfeiçoada, já que a inflação deverá “corroer” todo o aumento. Para a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), a proposta é “a PEC da compra de votos”. “Basicamente é derramar um monte de dinheiro em ano eleitoral, o que não pode pela Constituição. Então, já que não pode, muda-se a Constituição. É isso que estão fazendo, transformando esse monte de dinheiro em benefícios, para depois tirar esses benefícios já no início de 2023”, criticou. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o texto joga “gasolina em uma casa que está pegando fogo”. “A Câmara está preferindo jogar gasolina, porque votar uma PEC que fura o teto, uma PEC que vai gerar bilhões de endividamento, uma PEC que vai gerar inflação para resolver o problema da crise econômica é jogar gasolina na fogueira, é piorar a situação”, disse. OposiçãoOs partidos de oposição ao governo Bolsonaro indicaram voto favorável ao texto, mas afirmaram se tratar de uma medida “eleitoreira”. Líder do PSB, o deputado Bira do Pindaré (MA) afirmou que, durante a votação dos destaques, a oposição pretende assegurar a permanência dos benefícios. “Nós não concordamos é que esse auxílio seja limitado ao período eleitoral. Não concordamos com medidas eleitoreiras. Vamos defender a nossa posição de que essa seja uma política permanente, e não essa enganação do Bolsonaro, que quer aumentá-lo apenas no período eleitoral”, disse. Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), é necessário denunciar o “caráter eleitoreiro” da medida. “Lá atrás, Bolsonaro e sua base não quiseram o valor que estamos votando agora. Querem agora para conseguir diminuir a rejeição que vai tirá-los do poder em outubro. A segunda denúncia é que a culpa desse horror é de Bolsonaro e sua base”, afirmou. O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), criticou o precedente de se instituir um estado de emergência por emenda constitucional. “Em um país como o Brasil, no clima político existente no Brasil, a 80 dias da eleição, você consagrar no texto constitucional, mesmo que nas disposições transitórias, o estado de emergência é um risco que não há nenhuma necessidade de nós corrermos”, alertou. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Promulgada lei que define o termo “praça” para cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados
Promulgada lei que define o termo “praça” para cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8) a Lei 14.395/22, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela norma, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. O Projeto de Lei 1559/15, do ex-deputado William Woo (SP), que deu origem à nova lei, foi aprovado pela Câmara em 2018 e pelo Senado neste ano. O texto acabou vetado pelo presidente da República, mas, no último dia 5, o Congresso Nacional derrubou o veto. DefiniçãoDe acordo com o texto da nova lei, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI. A Lei do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista
CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados. Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. Decisão do juizPelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial. O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista. A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos. Fonte: Agência Câmara de Notícias – Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS
Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (8), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados. Pelo veto integral, o chefe do Executivo justificou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria. A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CAE aprova projeto que reformula Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
CAE aprova projeto que reformula Sistema Nacional de Crédito Cooperativo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020). O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito; permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados; e inclui as confederações de serviços no sistema. Proveniente da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), com o acréscimo de uma emenda. Seu relatório foi lido pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A CAE também aprovou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência no Plenário do Senado. Cooperativas de crédito O projeto altera a Lei Complementar 130, de 2009 (que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC) sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo. O texto permite a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros. O SNCC é composto por cooperativas de crédito, que são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos). As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária. Segundo Vanderlan Cardoso, que foi o relator da matéria na CAE, essa proposta aprimora a legislação existente por meio de novas regras sobre a captação de recursos, a área de atuação, o quadro social, a assembleia geral, o conselho geral, o conselho fiscal, o quadro de atuação, a distribuição de sobras e os saldos de capital das cooperativas de crédito. Vanderlan destaca que, de acordo com dados do Banco Central, o cooperativismo de crédito é um relevante provedor de recursos a seus associados — com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas —, que apresenta crescimento acima da média dos demais segmentos. “Observamos que as cooperativas de crédito podem ser importante fonte de desconcentração bancária”, afirma ele. O relator apresentou apenas uma emenda ao texto, com o objetivo de especificar na ementa que o projeto se destina a “incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. Participação As cooperativas de crédito no SNCC podem ser: singulares, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais. As singulares devem ser constituídas por um mínimo de 20 pessoas físicas (ou jurídicas sem fins lucrativos ou com atividades correlatas às de pessoa física). As centrais são compostas por no mínimo três singulares. E as confederações de cooperativas centrais também devem ter pelo menos três. Os níveis de operações ficam mais complexos conforme aumenta essa agregação. Hoje, os associados de uma cooperativa de crédito têm poder igual de voto, independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa a lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados. No entanto, o cooperado também está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos. Confederações O projeto aprovado na CAE inclui explicitamente na legislação as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, que se encarregam, por exemplo, da organização e da padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da coordenação da capacitação profissional e da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). As confederações são cooperativas “agregadoras” de várias outras instituições cooperativistas. Trata-se de uma forma de “reunir” as centrais e disponibilizar a melhor operação. As centrais não são obrigadas a integrar uma confederação. De acordo com o projeto, as confederações em funcionamento na data de publicação da futura lei (decorrente do PLP 27/2020) deverão solicitar autorização ao Banco Central no prazo de 180 dias. O texto também prevê que, a partir de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o conselho administrativo ou a diretoria executiva das cooperativas poderá definir como ocorrerá a distribuição de bonificações, prêmios e outras vantagens em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento de capital por parte dos já participantes. Segundo a proposta, essa distribuição deverá ser feita de forma isonômica e não deverá ser caracterizada como distribuição de benefício (que é proibida). Não poderão fazer parte das cooperativas singulares de crédito a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Também não poderão fazer parte do quadro social as pessoas jurídicas cujas atividades exerçam efetiva concorrência com as atividades principais da própria cooperativa de crédito. Setor público O projeto especifica que a captação de recursos de municípios, seus órgãos e empresas ocorrerá apenas por cooperativas singulares de crédito, permitindo ainda o repasse de bancos oficiais ou de fundos públicos e a prestação de outros serviços de natureza financeira e afins a entidades integrantes do poder público. De acordo com o texto, essas operações com municípios poderão abranger a área de ação das cooperativas singulares, definida como aquela dos municípios onde tenham instaladas sua sede e demais dependências; e a área de admissão de associados, que pode alcançar pessoas domiciliadas em qualquer lugar do país segundo as possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços por meios presenciais ou
Próxima edição do Exame de Suficiência já tem data marcada
Próxima edição do Exame de Suficiência já tem data marcada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2022 A segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acontece no dia 18 de setembro, das 10h às 14h (horário oficial de Brasília). A prova será aplicada na modalidade presencial em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), somando mais de 100 localidades. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As inscrições começam às 14h do dia 11 de julho e vão até as 16h de 11 de agosto e devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. O exame será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, na qual os participantes precisam acertar 50% das questões para serem aprovados. Taxa de inscrição e pedido de isenção A taxa de inscrição para a participação no Exame de Suficiência é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Contudo, os candidatos que necessitarem podem solicitar a isenção de taxa. O pedido deve ser realizado pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema da Consulplan, no período compreendido entre 14h do dia 11 de julho e 14h do dia 13 de julho, também seguindo o horário oficial de Brasília. O edital da prova está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Sem correção da tabela, trabalhador que ganha 1,5 salário mínimo vai pagar IR em 2023
Sem correção da tabela, trabalhador que ganha 1,5 salário mínimo vai pagar IR em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 Para efeito de comparação: em 1994, quando foi lançado o real, era preciso ganhar oito salários mínimos para ter o salário mordido pelo Fisco O salário mínimo deve subir para R$ 1.310 em 2023. A estimativa é do Ministério da Economia e leva em conta a forte inflação dos últimos meses. Se confirmado, o novo patamar deve levar brasileiros a uma situação inédita: trabalhadores com renda de apenas 1,5 salário mínimo passarão a pagar Imposto de Renda. Além da inflação elevada, a situação acontece por causa da não atualização da tabela do tributo que está congelada desde 2015. O Brasil deve entrar em 2023 no oitavo ano consecutivo sem atualização da tabela do Imposto de Renda. A última atualização vigora desde abril de 2015 e estabelece que trabalhadores com renda mensal a partir de R$ 1.903,98 devem pagar imposto sobre a renda na primeira faixa, com alíquota de 7,5%. Quando essa tabela foi anunciada, o salário mínimo era de R$ 788 e era preciso ter renda equivalente a 2,4 vezes o mínimo para ser enquadrado na tabela do Fisco. Desde então, essa relação cai ano após ano. Em 2022, o mínimo é de R$ 1.212 e a incidência passou a ser a partir de 1,6 vez o salário. Para efeito de comparação: em 1994, quando foi lançado o real, era preciso ganhar oito salários mínimos para ter o salário mordido pelo Fisco. “Esse não é um problema necessariamente novo. Nas últimas décadas, todos os governos, sejam de esquerda ou de direita, saíram com uma tabela perdendo para a inflação. A diferença é que, desde 2015, não temos nenhuma atualização”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva. Quando a tabela do IR não é atualizada e os salários são ajustados pela inflação, o sarrafo que estabelece a incidência do imposto, na prática, diminui. Cálculos do Unafisco indicam que, atualmente, cerca de 15 milhões de brasileiros pagam IR pela simples não atualização da tabela que está defasada em 134% em relação à inflação acumulada desde 1995. “É isso que tem gerado a surpresa de mais brasileiros declarando o IR. Isso acontece porque o governo não corrige a tabela”, diz Silva. Governo propôs atualizar a tabela A atualização da tabela do IR chegou a ser apontada como uma das prioridades da equipe econômica na campanha eleitoral e no começo do governo. Houve, inclusive, a promessa de isenção do IR para todos com renda até R$ 5 mil. O tema, porém, perdeu a importância nas discussões com a pandemia e deixou, há tempos, de ser prioridade. Em 2021, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto que atualizava a tabela do IR com início da incidência do tributo para trabalhadores com renda a partir de R$ 2.500 – o que indicaria aumento de 31% no valor da primeira faixa. O texto, que era parte da reforma tributária, foi aprovado pela Câmara no ano passado, mas, desde então, está parado no Senado. Por lá, o texto chegou em setembro e, desde então, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Unafisco estima que, a cada 1 ponto porcentual de inflação não atualizada na tabela do IR, a arrecadação aumenta em R$ 2 bilhões. Levando-se em conta que a inflação de 2021 atingiu 10%, a arrecadação aumentou em cerca de R$ 20 bilhões apenas pela não atualização da tabela, diz Mauro Silva. Procurado, o Ministério da Economia informou que não vai se pronunciar sobre o tema. Fonte: CNN Brasil – https://www.cnnbrasil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal lança o Programa Receita Brasil
Receita Federal lança o Programa Receita Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 Objetivo da iniciativa é melhorar o ambiente de negócios do país pela simplificação, cooperação e uso dos meios alternativos de solução de litígios. A Receita Federal lança o Programa Receita Brasil, que tem como objetivo conferir mais segurança jurídica aos investimentos no país e reduzir o “custo Brasil”, tornando as empresas mais competitivas. O programa será centrado na simplificação de normas tributárias e aduaneiras; na mudança da relação com os contribuintes, calcada na confiança recíproca e transparência; e na redução de litígios pela realização de acordos de transação tributária com a Receita Federal. Assista ao vídeo de lançamento: https://youtu.be/T8k4W4fog58 Fonte: Receita Federal – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal consolida e simplifica regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas
Receita Federal consolida e simplifica regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 A normativa incorpora atos do Comitê de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio. Publicada nessa quinta-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, como resultado do trabalho de revisão, simplificação e consolidação de atos normativos. Entre as principais novidades trazidas pela normativa está a reorganização da estrutura da IN SRF nº 327/2003, que tratava de valoração aduaneira, resultando em um novo texto, mais simples e claro, além da descrição detalhada dos dispositivos relacionados ao método do valor da transação, que é o mais aplicado. Houve a exclusão no valor aduaneiro dos gastos de carga, descarga e manuseio no território nacional e inclusão da forma de comprovação dessas despesas, com a explicitação sobre o ônus do importador de provar que eventual relação com o vendedor não teve influência sobre o preço dos produtos importados. A verificação da adequação do valor aduaneiro declarado será realizada após o desembaraço das mercadorias. A nova norma também esclarece que a Receita Federal pode demonstrar que a vinculação entre comprador e vendedor influenciou o preço praticado na importação com base na legislação nacional de preços de transferência. Contém ainda explicações sobre as relações de controle de uma pessoa sobre outra, e a vedação ao uso do método do valor de transação nas situações em que há um encomendante predeterminado vinculado ao vendedor estrangeiro, com afetação no preço do artigo importado. Ademais, incorpora atos do Comitê de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio, do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas, para adequação ao Decreto nº 6.759, de 2009, à Convenção de Quioto Revisada e ao Acordo sobre a Facilitação do Comércio. Foram revogadas quatro Instruções Normativas: IN SRF nº 80, de 1996, IN SRF nº 318, de 2003, IN SRF nº 327, de 2003 e IN RFB nº 1.726, de 2017. Fonte: Receita Federal – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias