Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins
Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma nesta terça-feira (20/12) em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição consta na Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para advogados ouvidos pelo JOTA, a norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora. A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos. A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições. Parecer da PGFN A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”. Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, ao se alinhar ao posicionamento da PGFN, a Receita Federal busca garantir segurança jurídica aos contribuintes. “A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições”, afirma Adriana. O tributarista Cassiano Bernini, do Gaia Silva Gaede Advogados, diz que a instrução normativa traz segurança jurídica também para a Receita Federal, uma vez que evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema. “Havia uma divergência de interpretação entre contribuintes e Receita Federal. A instrução normativa deixa expresso que o ICMS pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma inova de forma positiva para a Receita e para os contribuintes e, além de evitar novas discussões, é um indicativo de como as que ainda estão em andamento nos tribunais podem ser decididas”, afirma Bernini. Conceito de insumo A possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins é apenas um dos pontos da IN RFB 2.121/22. A instrução normativa tem 811 artigos e consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS e da Cofins e do PIS-Importação e da Cofins-Importação. Com isso, ela revoga outras cinco instruções normativas que tratavam do tema e haviam sido publicadas entre 2009 e 2022. Entre os dispositivos, Adriana ressalta que o artigo 176 da instrução normativa lista bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamentamento de PIS e Cofins. Entre eles estão os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo). Outras possibilidades dizem respeito aos bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal; e aos combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços. Fonte: https://www.jota.info/ Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Comissão aprova suspensão de regras da Receita sobre responsabilidade tributária de terceiros
Comissão aprova suspensão de regras da Receita sobre responsabilidade tributária de terceiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2022 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19, que suspende a vigência de parte de uma instrução normativa da Receita Federal (IN 1.862/18), que trata da atribuição de responsabilidade tributária de terceiros pelo pagamento de tributo definitivamente constituído (que já foi alvo de lançamento, despacho decisório ou o contribuinte reconheceu a dívida). Os artigos 15 a 17 da norma estabelecem as regras de pagamento do tributo quando são identificados vários sujeitos passivos. Entre outros pontos, a IN 1.862/18 estabelece que o prazo para o contribuinte apresentar recurso contra decisão que lhe atribuiu responsabilidade tributária é de 10 dias. Defesa menorO relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável à suspensão dos artigos. Segundo ele, a instrução normativa concede prazo de defesa menor do que a praxe dos processos administrativos federais, que é de 30 dias. Além disso, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas o vínculo de responsabilidade com o tributo devido. “A proposição merece prosperar, tendo em vista que os dispositivos [da IN 1.862/18], de fato, violam os direitos do responsável tributário e afrontam o disposto na Constituição”, disse Miranda. Ele fez uma mudança no texto apenas para corrigir a ementa do projeto, sem alterar o seu conteúdo. TramitaçãoO projeto aprovado é do ex-deputado Valtenir Pereira (MT) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
EQT 2023: inscrições já estão abertas
EQT 2023: inscrições já estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 A 24ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – auditoria – e a 7ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) – perícia – já têm data marcada. As provas acontecem em março de 2023 nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal/DF, no formato presencial. As inscrições começam hoje (19/12) e vão até 14h do dia 06 de fevereiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o edital da prova nesta segunda-feira (19), por meio do Diário Oficial da União (DOU). A 24ª edição do EQT é voltada para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Já a 7ª edição da prova é direcionada àqueles que buscam o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis. Para participar do exame, os contadores precisam ter registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As inscrições são efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da Fundação Cesgranrio, banca da prova. A taxa de inscrição é de R$200,00, por prova, e deve ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC. O exame, tanto para peritos, como para auditores, é formado por provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e de questões para respostas dissertativas. Veja, a seguir, as datas e os horários de aplicação das provas: a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) – 6 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). b) Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 7 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). c) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). d) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). e) Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). f) Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 13 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF). A aprovação na prova QTG é requisito necessário para a aprovação nas específicas (CVM, BCB, Susep e Previc). Portanto, os profissionais que não estejam inscritos no CNAI do CFC e que pretendam atuar em auditoria nessas instituições devem também ser aprovados no exame do QTG. Para acessar do edital e fazer a inscrição, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
CRCPE na Mídia – Ação do CRCPE Voluntário é destaque no Bom Dia PE da TV Globo
CRCPE na Mídia – Ação do CRCPE Voluntário é destaque no Bom Dia PE da TV Globo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Na manhã desta terça-feira (20/12), Irani Oliveira, Coordenadora Regional do CRCPE Voluntário, concedeu entrevista ao Bom Dia Pernambuco, da Rede Globo. A entrevista tratou da iniciativa do CRCPE Voluntário que oferece oficinas gratuitas de educação financeira para orientar crianças e adolescentes de comunidades do Recife. Assista à gravação acessando o G1 ou diretamente no link a seguir: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/oficina-de-educacao-financeira-orienta-criancas-e-adolescentes-de-comunidades-do-recife-11217574.ghtml Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora
Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Pelo texto, contribuinte poderá optar por informar rendimentos às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido. A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.” Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha: CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras; as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis; os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e os meses de pagamento e de referência dos rendimentos. O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras. Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso. Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações. “A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ). TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Tributação dos dividendos, a bola da vez
Tributação dos dividendos, a bola da vez Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 A tributação dos dividendos é um tema recorrente em todos os governos, sejam de esquerda ou direita, bem como no nosso legislativo. No entanto, com a eleição de um presidente de esquerda, esse tema voltará com toda força. Os governos argumentam que seria necessária sua implementação para repor a “renúncia fiscal” da imprescindível e justa correção da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que já atingiu uma impressionante defasagem superior a 140%. Assim, para repor ou amenizar essa grande injustiça, a mira arrecadatória passa para os dividendos percebidos pelos empresários. Ressalta-se que uma mera reposição das perdas inflacionárias de forma alguma pode ser confundida com renúncia fiscal, ou seja, fragiliza, e muito, esse argumento. Importante registrar que até 1995 o lucro distribuído aos sócios era tributado em 15% de imposto de renda e se tornou isento a partir de 1996, quando foi criado o adicional de imposto de renda. Esse adicional onera as empresas do lucro real e do lucro presumido em mais de 10% de todo o lucro que exceder a R$ 20 mil por mês. Mas a carga tributária das empresas ainda é aumentada a cada ano que passa já que o parâmetro de R$ 20 mil permanece o mesmo até hoje, sem qualquer atualização mesmo que a inflação no período tenha sido superior a 400%. Além disso, a parte do lucro distribuída aos sócios já foi tributada de maneira pesada e voraz. As empresas contribuem, e muito, com a arrecadação. IR, CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, ICMS e IPI são algumas das tantas formas de contribuição das empresas para manter a máquina pública. No tocante as micro e pequenas empresas, que já sofrem com a falta de atualização da tabela do Simples Nacional, é inadmissível que tributem os dividendos pagos aos seus sócios, uma vez que todas as propostas preveem, como contrapartida, a redução do IRPJ e da CSLL. Esse formato não contempla as micro e pequenas empresas, visto que esses tributos são pagos de forma unificados. Sem contar que, possuem uma estrutura administrativa pequena e, por conta disso, sofrem ainda mais com a rebuscada e complexa legislação tributária e a insegurança de que as regras instáveis podem mudar a qualquer momento, aniquilando até com os melhores planejamentos tributários. Por fim, já passou da hora de mudar o foco da discussão. Chega de buscar todas as soluções na arrecadação sobre os mesmos, que coincidentemente são responsáveis pela geração de renda e emprego nesse país! Precisamos focar na diminuição do Estado. Prestar mais atenção nos gastos, que escorregam dos cofres públicos pela corrupção e má gestão, e parar de cogitar tributação dos dividendos. Com menos Estado e mais gestão teremos mais desenvolvimento. Por Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova parcelamento de débitos tributários a empresas de transporte coletivo rodoviário
Comissão aprova parcelamento de débitos tributários a empresas de transporte coletivo rodoviário Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Texto permite que dívida seja abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 507/22, que cria um programa de parcelamento dos débitos das empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário com a União. O texto permite ainda que 90% da dívida seja abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A proposta, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), foi aprovada com emenda do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que acolheu sugestão do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP) para estender outros benefícios tributários previstos no texto, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins, também a ônibus com tecnologia de uso de gás natural e biometano. O texto original previa a redução dos tributos à ônibus a diesel, elétricos e trólebus (ônibus que opera conectado a uma rede aérea de distribuição de energia). “A emenda do deputado Herculano Passos dá mais flexibilidade à política de gradual alteração da matriz energética para que combustíveis com menor impacto ambiental em relação ao diesel possam ser adotados nos sistemas de transporte até que se consolide a opção pelo veículo elétrico”, observou o relator. De acordo com a proposta, peças e chassis utilizados por esses veículos também serão contemplados com suspensão do IPI, PIS/Pasep e Cofins. Chiodini ainda elogiou as medidas pretendidas pelo autor para facilitar a recuperação econômica do setor de transporte coletivo, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19. “A proposta cria engenhoso mecanismo para o pagamento das dívidas repactuadas com a União, o qual entra em funcionamento sempre que a empresa participante do programa conceder quantidade de passagens sociais superior à prevista em regulamento, permitindo que o valor dessas passagens seja abatido do total de débitos”, acrescentou. DébitosO projeto institui o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Rodoviário (Pro-Ônibus), que permite a renegociação dos débitos de natureza tributária e não tributária independentemente da situação atual (por exemplo, se estão ou não inscritos em dívida ativa). Os valores poderão ser pagos em até 180 prestações, com redução de 80% das multas de mora, de ofício ou isoladas. As empresas que aderirem poderão requerer uma moratória de um ano antes de iniciar o pagamento das parcelas. A moratória é prevista no Código Tributário Nacional. O texto condiciona a adesão ao programa à apresentação de parecer independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis da empresa, plano de recuperação econômica, plano de renovação da frota, entre outros documentos. TramitaçãoO projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial
Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Medida precisa ser seguida a partir de 16 de janeiro Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial. A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários. Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista. As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023. A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações. Informações dos funcionários Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado. Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador. Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Chega ao Senado projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias
Chega ao Senado projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Será criada a Declaração Fiscal Digital, que reunirá informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, unificando informações das fazendas públicas das três esferas de governo Chegou ao Senado o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/2021), que tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. Do deputado Efraim Filho (União-PB), a matéria foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Pelo texto, em até 90 dias após a publicação da futura lei, deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Registro unificado Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias. Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública. Comitê Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais: — seis da Receita Federal; — seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); — três indicados entre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais; — três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e — seis indicados pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae). Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de três quintos dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna. Com informações da Agência Câmara de Notícias Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Debatedores apoiam atuação do Fisco na cobrança de créditos tributários
Debatedores apoiam atuação do Fisco na cobrança de créditos tributários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2022 Participantes de audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro (CSF), nesta segunda-feira (19), defenderam a permanência da Receita Federal no processo de cobrança de créditos tributários em litígios de caráter administrativo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, que atualiza os limites de receita brutal anual para enquadramento de empresas no Simples Nacional, prevê que essa atribuição passará a ser desempenhada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme emenda apresentada pelo líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ). O debate foi feito a pedido do presidente da CSF, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que defendeu a retirada da emenda do texto, a fim de não atrapalhar as pequenas empresas que estão para ser beneficiadas com a atualização dos limites do Simples, prevista na proposição. — O debate aqui apontou consenso na ampliação do limite do Simples. Mas, em razão da emenda, a gente não pode prorrogar aprovação do projeto. Estamos na véspera de mudança de governo, que eu não sei como vai ser. Não tem sentido, no apagar das luzes fazer uma mudança como essa no texto — avaliou. O PLP 127/2021 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, na forma de substitutivo de autoria do senador Irajá (PSD-TO), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, mas não chegou a ser votado. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa da concordância da maioria absoluta dos parlamentares. Atuação conjunta Secretário especial adjunto da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpadisse que a transação na cobrança de créditos tributários vem avançando ao longo dos anos com a participação conjunta da PGFN. — Entendemos que podemos continuar colaborando no que se refere à transação, cada um com suas próprias atribuições. Com a emenda, a gente tem essa questão radical de retirar a Receita Federal da transação. Respeitamos a competência da Procuradoria, mas não faz sentido retirar a Receita dessa política pública, que pode avançar. Podemos somar e não dividir, a Receita dentro da competência dela, com gente qualificada, com alguns processos que demandam todas as condições de fazer. Respeitamos a Procuradoria, somos parceiros — explicou. O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Henrique Chauffaille Grognet,disse que R$ 350 bilhões foram transacionados até o fim de 2019 pelo órgão. Ele defendeu o papel da Receita Federal na cobrança de créditos tributários, mas disse que os acordos devem ter tutela da advocacia pública, como prevê a Constituição. Também esclareceu que a PGFN tem investido no atendimento virtual, por meio do qual chegou a mais de um milhão de acordos na cobrança de créditos. O diretor de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Guilherme Mercês, também manifestou preocupação com a emenda que beneficia a PGFN. Para ele, a mudança poderia atrasar a quitação de dívidas que se encontram em processo administrativo. — É fundamental o instituto da transação, a União recuperou grande volume tributário a partir da transação e vemos com preocupação essa alteração que passaria só para a Fazenda Nacional. Isso nos preocupa. As empresas acumularam grande volume de débito na pandemia, há estoque de débito novo ainda em fase administrativa. Nessa fase da retomada, é importante celeridade. A alteração poderia criar atraso ou dificultar a transação das dívidas em fase administrativa — afirmou. Micros e pequenas empresas Durante a audiência, que teve caráter interativo, os debatedores convidados também avaliaram a situação dos limites de enquadramento das micros e pequenas empresas. Para a especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Ariene D’Arc Diniz e Amaral, é necessária uma atualização dos valores: — Esperamos o ajuste dos valores, tendo em vista os efeitos econômicos a partir de 2018, quando ocorreu a última atualização. Importante que ela seja concretizada, é uma pauta defendida por nós nesta Casa e no fórum permanente das micros e pequenas empresas — disse. Vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior disse que não é contra o aprimoramento dos limites do Simples Nacional, mas disse que a emenda que favorece a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional gera mais custos para as empresas. — Temos que levar em consideração que as empresas são responsáveis por 95% da geração de emprego e renda no país e merecem, sim, um tratamento diferenciado, em que âmbito for. Precisa ser mantida a transação dentro da Receita Federal, com a opção da transação podendo ser feita também no âmbito da PGFN —avaliou. Já a assessora jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Raquel de Andrade Vieira Alves, defendeu a atualização da receita bruta das empresas, prevista no projeto, mas criticou a emenda aprovada na CAE. Ela defendeu a rejeição da emenda que favorece a PGFN e disse que a alteração prejudica a desburocratização e a desjudicializaçao do tema. — Essa emenda não tem pertinência com o texto original e vai de encontro a todos os esforços feitos pela Receita para aprimoramento da transação no âmbito administrativos e os esforços do Senado nessa questão. A nossa crítica não é ao trabalho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, só que a concentração da transação no âmbito administrativo na Procuradoria burocratiza o procedimento de adesão, coloca mais uma fase desnecessária ao processo, além de aumentar os encargos — declarou. O que determina o projeto O substitutivo ao PLP 127/2021 aprovado pelos senadores altera a Lei Complementar 123, de 2006 e atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional e as tabelas previstas nos Anexos I a V da norma. No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto