Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS
Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (8), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados. Pelo veto integral, o chefe do Executivo justificou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria. A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CAE aprova projeto que reformula Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
CAE aprova projeto que reformula Sistema Nacional de Crédito Cooperativo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020). O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito; permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados; e inclui as confederações de serviços no sistema. Proveniente da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), com o acréscimo de uma emenda. Seu relatório foi lido pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A CAE também aprovou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência no Plenário do Senado. Cooperativas de crédito O projeto altera a Lei Complementar 130, de 2009 (que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC) sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo. O texto permite a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros. O SNCC é composto por cooperativas de crédito, que são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos). As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária. Segundo Vanderlan Cardoso, que foi o relator da matéria na CAE, essa proposta aprimora a legislação existente por meio de novas regras sobre a captação de recursos, a área de atuação, o quadro social, a assembleia geral, o conselho geral, o conselho fiscal, o quadro de atuação, a distribuição de sobras e os saldos de capital das cooperativas de crédito. Vanderlan destaca que, de acordo com dados do Banco Central, o cooperativismo de crédito é um relevante provedor de recursos a seus associados — com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas —, que apresenta crescimento acima da média dos demais segmentos. “Observamos que as cooperativas de crédito podem ser importante fonte de desconcentração bancária”, afirma ele. O relator apresentou apenas uma emenda ao texto, com o objetivo de especificar na ementa que o projeto se destina a “incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. Participação As cooperativas de crédito no SNCC podem ser: singulares, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais. As singulares devem ser constituídas por um mínimo de 20 pessoas físicas (ou jurídicas sem fins lucrativos ou com atividades correlatas às de pessoa física). As centrais são compostas por no mínimo três singulares. E as confederações de cooperativas centrais também devem ter pelo menos três. Os níveis de operações ficam mais complexos conforme aumenta essa agregação. Hoje, os associados de uma cooperativa de crédito têm poder igual de voto, independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa a lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados. No entanto, o cooperado também está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos. Confederações O projeto aprovado na CAE inclui explicitamente na legislação as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, que se encarregam, por exemplo, da organização e da padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da coordenação da capacitação profissional e da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). As confederações são cooperativas “agregadoras” de várias outras instituições cooperativistas. Trata-se de uma forma de “reunir” as centrais e disponibilizar a melhor operação. As centrais não são obrigadas a integrar uma confederação. De acordo com o projeto, as confederações em funcionamento na data de publicação da futura lei (decorrente do PLP 27/2020) deverão solicitar autorização ao Banco Central no prazo de 180 dias. O texto também prevê que, a partir de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o conselho administrativo ou a diretoria executiva das cooperativas poderá definir como ocorrerá a distribuição de bonificações, prêmios e outras vantagens em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento de capital por parte dos já participantes. Segundo a proposta, essa distribuição deverá ser feita de forma isonômica e não deverá ser caracterizada como distribuição de benefício (que é proibida). Não poderão fazer parte das cooperativas singulares de crédito a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Também não poderão fazer parte do quadro social as pessoas jurídicas cujas atividades exerçam efetiva concorrência com as atividades principais da própria cooperativa de crédito. Setor público O projeto especifica que a captação de recursos de municípios, seus órgãos e empresas ocorrerá apenas por cooperativas singulares de crédito, permitindo ainda o repasse de bancos oficiais ou de fundos públicos e a prestação de outros serviços de natureza financeira e afins a entidades integrantes do poder público. De acordo com o texto, essas operações com municípios poderão abranger a área de ação das cooperativas singulares, definida como aquela dos municípios onde tenham instaladas sua sede e demais dependências; e a área de admissão de associados, que pode alcançar pessoas domiciliadas em qualquer lugar do país segundo as possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços por meios presenciais ou
Próxima edição do Exame de Suficiência já tem data marcada
Próxima edição do Exame de Suficiência já tem data marcada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2022 A segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acontece no dia 18 de setembro, das 10h às 14h (horário oficial de Brasília). A prova será aplicada na modalidade presencial em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), somando mais de 100 localidades. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As inscrições começam às 14h do dia 11 de julho e vão até as 16h de 11 de agosto e devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. O exame será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, na qual os participantes precisam acertar 50% das questões para serem aprovados. Taxa de inscrição e pedido de isenção A taxa de inscrição para a participação no Exame de Suficiência é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Contudo, os candidatos que necessitarem podem solicitar a isenção de taxa. O pedido deve ser realizado pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema da Consulplan, no período compreendido entre 14h do dia 11 de julho e 14h do dia 13 de julho, também seguindo o horário oficial de Brasília. O edital da prova está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Sem correção da tabela, trabalhador que ganha 1,5 salário mínimo vai pagar IR em 2023
Sem correção da tabela, trabalhador que ganha 1,5 salário mínimo vai pagar IR em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 Para efeito de comparação: em 1994, quando foi lançado o real, era preciso ganhar oito salários mínimos para ter o salário mordido pelo Fisco O salário mínimo deve subir para R$ 1.310 em 2023. A estimativa é do Ministério da Economia e leva em conta a forte inflação dos últimos meses. Se confirmado, o novo patamar deve levar brasileiros a uma situação inédita: trabalhadores com renda de apenas 1,5 salário mínimo passarão a pagar Imposto de Renda. Além da inflação elevada, a situação acontece por causa da não atualização da tabela do tributo que está congelada desde 2015. O Brasil deve entrar em 2023 no oitavo ano consecutivo sem atualização da tabela do Imposto de Renda. A última atualização vigora desde abril de 2015 e estabelece que trabalhadores com renda mensal a partir de R$ 1.903,98 devem pagar imposto sobre a renda na primeira faixa, com alíquota de 7,5%. Quando essa tabela foi anunciada, o salário mínimo era de R$ 788 e era preciso ter renda equivalente a 2,4 vezes o mínimo para ser enquadrado na tabela do Fisco. Desde então, essa relação cai ano após ano. Em 2022, o mínimo é de R$ 1.212 e a incidência passou a ser a partir de 1,6 vez o salário. Para efeito de comparação: em 1994, quando foi lançado o real, era preciso ganhar oito salários mínimos para ter o salário mordido pelo Fisco. “Esse não é um problema necessariamente novo. Nas últimas décadas, todos os governos, sejam de esquerda ou de direita, saíram com uma tabela perdendo para a inflação. A diferença é que, desde 2015, não temos nenhuma atualização”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva. Quando a tabela do IR não é atualizada e os salários são ajustados pela inflação, o sarrafo que estabelece a incidência do imposto, na prática, diminui. Cálculos do Unafisco indicam que, atualmente, cerca de 15 milhões de brasileiros pagam IR pela simples não atualização da tabela que está defasada em 134% em relação à inflação acumulada desde 1995. “É isso que tem gerado a surpresa de mais brasileiros declarando o IR. Isso acontece porque o governo não corrige a tabela”, diz Silva. Governo propôs atualizar a tabela A atualização da tabela do IR chegou a ser apontada como uma das prioridades da equipe econômica na campanha eleitoral e no começo do governo. Houve, inclusive, a promessa de isenção do IR para todos com renda até R$ 5 mil. O tema, porém, perdeu a importância nas discussões com a pandemia e deixou, há tempos, de ser prioridade. Em 2021, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto que atualizava a tabela do IR com início da incidência do tributo para trabalhadores com renda a partir de R$ 2.500 – o que indicaria aumento de 31% no valor da primeira faixa. O texto, que era parte da reforma tributária, foi aprovado pela Câmara no ano passado, mas, desde então, está parado no Senado. Por lá, o texto chegou em setembro e, desde então, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Unafisco estima que, a cada 1 ponto porcentual de inflação não atualizada na tabela do IR, a arrecadação aumenta em R$ 2 bilhões. Levando-se em conta que a inflação de 2021 atingiu 10%, a arrecadação aumentou em cerca de R$ 20 bilhões apenas pela não atualização da tabela, diz Mauro Silva. Procurado, o Ministério da Economia informou que não vai se pronunciar sobre o tema. Fonte: CNN Brasil – https://www.cnnbrasil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal lança o Programa Receita Brasil
Receita Federal lança o Programa Receita Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 Objetivo da iniciativa é melhorar o ambiente de negócios do país pela simplificação, cooperação e uso dos meios alternativos de solução de litígios. A Receita Federal lança o Programa Receita Brasil, que tem como objetivo conferir mais segurança jurídica aos investimentos no país e reduzir o “custo Brasil”, tornando as empresas mais competitivas. O programa será centrado na simplificação de normas tributárias e aduaneiras; na mudança da relação com os contribuintes, calcada na confiança recíproca e transparência; e na redução de litígios pela realização de acordos de transação tributária com a Receita Federal. Assista ao vídeo de lançamento: https://youtu.be/T8k4W4fog58 Fonte: Receita Federal – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal consolida e simplifica regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas
Receita Federal consolida e simplifica regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 A normativa incorpora atos do Comitê de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio. Publicada nessa quinta-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, como resultado do trabalho de revisão, simplificação e consolidação de atos normativos. Entre as principais novidades trazidas pela normativa está a reorganização da estrutura da IN SRF nº 327/2003, que tratava de valoração aduaneira, resultando em um novo texto, mais simples e claro, além da descrição detalhada dos dispositivos relacionados ao método do valor da transação, que é o mais aplicado. Houve a exclusão no valor aduaneiro dos gastos de carga, descarga e manuseio no território nacional e inclusão da forma de comprovação dessas despesas, com a explicitação sobre o ônus do importador de provar que eventual relação com o vendedor não teve influência sobre o preço dos produtos importados. A verificação da adequação do valor aduaneiro declarado será realizada após o desembaraço das mercadorias. A nova norma também esclarece que a Receita Federal pode demonstrar que a vinculação entre comprador e vendedor influenciou o preço praticado na importação com base na legislação nacional de preços de transferência. Contém ainda explicações sobre as relações de controle de uma pessoa sobre outra, e a vedação ao uso do método do valor de transação nas situações em que há um encomendante predeterminado vinculado ao vendedor estrangeiro, com afetação no preço do artigo importado. Ademais, incorpora atos do Comitê de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio, do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas, para adequação ao Decreto nº 6.759, de 2009, à Convenção de Quioto Revisada e ao Acordo sobre a Facilitação do Comércio. Foram revogadas quatro Instruções Normativas: IN SRF nº 80, de 1996, IN SRF nº 318, de 2003, IN SRF nº 327, de 2003 e IN RFB nº 1.726, de 2017. Fonte: Receita Federal – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos é publicada
Lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos é publicada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 Serp permite que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e moderniza o serviço cartorial no país. A medida possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade. Serp A norma é fruto da Medida Provisória nº 1.085/2021, elaborada pelo Ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo federal, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado. Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos por meio de um celular ou de um computador, por exemplo. Isso deve tornar o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões. Dados conectados O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas. Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários. Com isso, será possível utilizar extratos eletrônicos com dados estruturados que irão padronizar os registros e dispensar a apresentação de documento físico para a efetivação de registros. Registro de imóveis O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis. Atualmente, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. Já as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas. Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens. O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito. Assinatura digital e dispensa A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma GOV.BR. Modernização A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e mantém a confiança e a eficiência do sistema de cartórios de registros públicos. Agora, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá implementar os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023. Com informações do Governo Federal Fonte: Contábeis – https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
SPED: Confira a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI
SPED: Confira a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 Novo Guia da EFD ICMS IPI exclui registros e altera campos. O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023. O manual traz as seguintes alterações: Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022; Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761; Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800; Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170; Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800; Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880; Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185; Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111; Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922; Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926; Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010; Clique aqui para acessar a documentação. EFD ICMS IPI A EFD ICMS IPI é um documento exclusivamente digital, elaborado pelos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja finalidade é fornecer todas as informações necessárias à apuração desses impostos, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Fonte: Contábeis – https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE participa da cerimônia de entrega do Prêmio MPE 2022 do Banco do Nordeste
CRCPE participa da cerimônia de entrega do Prêmio MPE 2022 do Banco do Nordeste Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/06/2022 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, participou, no final da tarde da quarta-feira (29/06), da solenidade de entrega do Prêmio de Micro e Pequenas Empresas 2022. A premiação, que está em sua oitava edição, é realizada pelo Banco do Nordeste, com o objetivo de reconhecer as iniciativas de sucesso no âmbito da parceria com os clientes financiados pelo Banco por meio das linhas de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE. A participação efetiva do CRCPE se deu com a presença da presidente Dorgivânia como parte integrante da Comissão Julgadora no processo de escolha dos ganhadores. O evento aconteceu no auditório da Superintendência Estadual de Pernambuco, no bairro da Boa Vista em Recife. Confira as empresas vencedoras: Categoria Indústria – Supremo Industria e Comércio de Alimentos. Categoria Comércio – Annie Cake Shop Indústria de Bolos LTDA Categoria Serviços – Digital Tecnologia e Telecomunicação LTDA EPP Categoria Inovação – SM Empreendimentos Agropecuários Eireli Diversos empresários e representantes de instituições parceiras do BNB também estiveram presentes na ocasião. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Reunião Plenária de junho foi realizada na segunda-feira 27/06
Reunião Plenária de junho foi realizada na segunda-feira 27/06 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/06/2022 Realizada em formato virtual, a Reunião Plenária Ordinária do CRCPE do mês de junho foi realizada na tarde da segunda-feira (27/06), com a participação da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, vice-presidências, conselheiros, delegados, representantes e funcionários do CRCPE. Os dados dos setores para o mês de maio foram apresentados pelas câmaras do CRCPE, entre eles, o quantitativo de capacitações promovidas até 31/05, totalizando 77, entre cursos, minicursos e lives, alcançando mais de quatro mil participações e visualizações. O quantitativo de profissionais da contabilidade apresentado pelo setor de Registro para o mês de maio são de 15.739 e 1.822 registros de organizações contábeis. O vice-presidente de Registro, Josemi Sidney, também apresentou durante o encontro as datas para o evento de entrega de carteiras profissionais, que deve retornar no mês de julho, com entrega presencial na sede do CRCPE. O vice-presidente de Administração e Finanças, Eduardo Amorim, também apresentou algumas boas Práticas de Governança que estão sendo desenvolvidas pelo CRCPE, onde destacou que o Regional tem buscado atualizações e aprimoramento dessas ações. Entre as atualizações apresentadas, tivemos: • Carta de Serviço ao Usuário• Gestão de Riscos• Plano Anual de Contratações• Plano Diretor de TI – PDTI para o biênio 2022/2023• Plano de Desenvolvimento de Líderes – PDL• Portal da Transparências e Prestação de Contas• Lei Geral de Proteção de Dados• Manutenção das Informações Atualizadas no menu Governança do portal do CRCPE Na ocasião também foi apresentada a portaria do CRCPE nº 107/2022, que institui os Procedimentos Internos de Comprovação e Aproveitamento na Participação em Cursos e Seminários Presenciais ou Online, como também regulamenta as consultas e tratativas junto ao CFC e aos demais Órgãos Externos. O conselheiro do CRCPE, Paulo Nascimento, destacou durante o encontro que a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe foi classificada em 5º lugar no ranking de melhor Contabilidade do Estado de Pernambuco. A presidente aproveitou a ocasião para compartilhar com os presentes as atividades do Seminário de Prestações de Contas Eleitorais que foi realizado no dia 08/06 e também sobre o Seminário de Gestão e Reunião de Delegados e Representantes, realizado nos dias 16 e 17 de junho de 2022, os dois eventos foram realizados no Auditório do CRCPE. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias