Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto
Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 O governo federal apresentou no dia 25/03, duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia. Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção. A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc. No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato. Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto. “Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência. Auxílio Alimentação No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras. Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros. O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador. Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação. A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios. Calamidades Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios. Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. “A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse. Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita: é obrigatório declarar os NFTs no imposto de renda
Receita: é obrigatório declarar os NFTs no imposto de renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 Os NFTs (tokens não fungíveis) viraram febre, e têm movimentado muito dinheiro, muito mesmo, e estão na mira do Fisco brasileiro. “Por ser um produto financeiro novo, poucos sabem que o NFT é um investimento declarável e que segue as regras da Receita Federal como qualquer outro”, diz Daniel de Paula, consultor tributário da IOB. Segundo ele, todos os investimentos, inclusive os criptoativos, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro dos limites de obrigatoriedade disposta pela Receita Federal, como mostra reportagem do Diário do Comércio. Na ficha de “Bens e Direitos”, cada grupo e código indica uma opção diferente e o respectivo saldo em 31/12/2021, como, por exemplo, no grupo 04 – Aplicações e Investimentos com o código “Código 01” para a Caderneta de Poupança e no grupo 07 – Fundos, “Código 03” para Fundos de Investimentos Imobiliários. Para informar a posse de NFTs, stablecoins e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o investidor deve selecionar na ficha o grupo Criptoativos e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado. Segundo a IOB, o código criado para a declaração de NFTs é o 10, dentro do grupo 08 – Criptoativos. No código de NFTs, devem ser informados todos os criptoativos enquadrados dessa forma, e não somente obras de arte digitais e colecionáveis. Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs de jogos em blockchain, inclusive os personagens de jogos como Axie Infinity. A Receita Federal iniciou um controle maior sobre operações com criptoativos após a publicação da Instrução Normativa n° 1.888/2019, quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil. Para fins de tributação do IR, como ocorre na venda de outros tipos de ativos, os ganhos obtidos com a venda de NFTs, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (a alíquota pode variar entre, 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/​ – Convergência Digital Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Saiba como obter o novo crédito com garantia do FGTS para MEIs e informais
Saiba como obter o novo crédito com garantia do FGTS para MEIs e informais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 Oferta de empréstimos poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas Começou na segunda-feira, dia 28, a oferta de empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O programa Microcrédito Digital para Empreendedores — SIM Digital será oferecido pela Caixa Econômica Federal e poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas. O crédito será de até R$ 1 mil para pessoa física ou de até R$ 3 mil para pessoa jurídica (MEI), com taxas de juros de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. O empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais (dois anos). No caso dos MEIs, somente pessoas jurídicas com atividade produtiva de receita bruta anual de até R$ 81 mil poderão participar (média de R$ 6.750 por mês). Quem estiver com o nome negativado para crédito também poderá ser beneficiado. Além disso, quem tinha, até 31 de janeiro de 2022, alguma operação de crédito ativa pelo Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central (BC) não poderá participar do programa. Essa regra vale para pessoas físicas e MEIs. Como solicitar Para pessoas físicas, o pedido de empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem. Já os MEIs deverão contratar o microcrédito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Segundo o governo federal, a expectativa é que posteriormente os pedidos de empréstimo passem a ser feitos totalmente por meio digital. O governo, no entanto, não informou que tipo de documentação é necessária para pedir o empréstimo. A Medida Provisória 1.107, que institui o programa, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18. Para bancar os empréstimos, o governo federal vai utilizar R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para cobrir os casos de inadimplência dos tomadores. Fonte: https://exame.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
IRPF 2022: erros comuns para evitar a Malha Fina
IRPF 2022: erros comuns para evitar a Malha Fina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 Em meio a transmissão de muitas declarações de Imposto de Renda, pequenas falhas podem passar despercebidas, causando dores de cabeça ao contribuinte. Todos os seus clientes estão suscetíveis a cair em malha fina após as revisões e fiscalização das declarações, principalmente quando há informações faltantes ou falhas na hora de transmiti-las. Por isso, listamos os três erros mais comuns para todos os contadores ficarem atentos. Verifique se alguma fonte de renda ficou para trás É comum que clientes esqueçam de informar algumas de suas fontes de renda. Por isso, a necessidade de uma atenção redobrada ao solicitar as fontes, fazendo notas do que deve ser registrado em cada situação. Atenção à variação patrimonial incompatível com a renda Em casos de aquisição de bens e direitos, por exemplo, é primordial declarar corretamente as mudanças na declaração do contribuinte. Uma análise do caixa mais completa dará indícios de informações incompatíveis, causando situações onde o caixa pessoal possa ficar inconsistente ou mesmo negativo. Monitorar o processamento das declarações constantemente É fundamental acompanhar o processamento de todas as declarações, atentando-se às alterações do status de processamento. Isso pode evitar que clientes sejam notificados formalmente pela Receita Federal, através do monitoramento constante e fazendo as devidas correções quando necessário, antecipadamente. Maneiras fáceis e otimizadas para resolver esses e outros erros Soluções práticas para o seu escritório de contabilidade podem reduzir falhas de forma eficiente. Uma ferramenta que está conquistando Contadores em todo o Brasil é o Malha Fina do Contador. Por meio dela você terá acesso rápido a análises de caixa ilimitadas, atualizações diárias do status de processamento de todas as suas declarações e muito mais, trazendo segurança e mais comodidade ao transmitir suas declarações. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal amplia rol de empresas que podem aderir ao Relp
Receita Federal amplia rol de empresas que podem aderir ao Relp Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/03/2022 As microempresas, inclusive os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Contudo, serão contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindo desse regime de tributação. A decisão foi publicada por meio da Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29). As empresas interessadas têm até o dia 29 de abril de 2022 para aderirem ao programa. O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp. De acordo com a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que trata desse programa do Governo, o pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF) ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp. O Conselho Federal de Contabilidade alerta que a Resolução CGSN nº 167 alterou apenas o Art. 2° da Resolução CGSN nº 166, mantendo os demais. Desse modo, as empresas precisam estar atentas ao Art. 20 desta Resolução, que estabelece que as pessoas jurídicas desenquadradas do Simples Nacional, que solicitaram reenquadramento até 31 de janeiro de 2022, terão até o dia 29 de abril deste ano para se regularizarem por meio do Relp ou de outro parcelamento. Para acessar a Resolução CGSN nº 167, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Reunião Plenária do mês de março foi realizada nesta segunda-feira 28/03
Reunião Plenária do mês de março foi realizada nesta segunda-feira 28/03 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/03/2022 Nesta segunda-feira (28/03), foi realizada a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, de número 1.550, através de videoconferência. O encontro iniciou sendo coordenado pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, que apresentou a sua agenda de atividades para os meses de fevereiro e março e aproveitou o momento para solicitar aos conselheiros, delegados e representantes para apoiarem as ações e cursos do CRCPE, divulgando em suas respectivas localidades. A presidente precisou se ausentar da Plenária para participar de uma reunião do Conselho Federal de Contabilidade, programada para o mesmo horário, deixando o vice-presidente de Controle Interno, Claudio Lippi, presidindo a reunião. A coordenadora do projeto CRC Jovem, Ana Beatriz, apresentou as ações desenvolvidas pelos membros do projeto e também citou atividade que devem ser desenvolvidas nos próximos meses, entre elas, ações presenciais na capital e no interior do Estado. O vice-presidente de Fiscalização, Roberto Nascimento, falou sobre a importância de capacitação sobre os procedimentos administrativos da fiscalização, citando o treinamento promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade nos dias 04, 11 e 25/03, em que participou. Participaram do encontro, os vice-presidentes do CRCPE, conselheiros, delegados representantes e funcionários. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal informa que publicará portaria autorizando o desenvolvimento de APIs para integração entre sistemas da RFB como e-CAC, PGDAS-D e SIMEI
Receita Federal informa que publicará portaria autorizando o desenvolvimento de APIs para integração entre sistemas da RFB como e-CAC, PGDAS-D e SIMEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/03/2022 A Receita Federal informou que publicará uma portaria autorizando o desenvolvimento de APIs (Interface de Programação de Aplicação) para integração entre os sistemas da RFB, como e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), com plataformas externas. A medida atenderá um pleito antigo da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Ibracon. Com isso, o tráfego de dados será amenizado, solucionando os problemas de volumetria e segurança. Isso porque as organizações contábeis e contribuintes enfrentam constantes instabilidades e morosidades nos sistemas. Um caso recente foi a lentidão para baixar o programa da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 e dificuldades no acesso ao eCAC. Fonte: Comunicação FENACON Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Lei prevê renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas
Aumentos sucessivos da taxa básica de juros Selic acendem alerta para donos de pequenos negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/03/2022 Os aumentos sucessivos da taxa básica de juros, a Selic, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, virou uma dor de cabeça a mais para os donos de pequenos negócios. No último dia 16, a taxa passou de 10,75%, ao ano, para 11,75%. O Copom já sinalizou nova alta para maio, data marcada para a próxima reunião do colegiado. As expectativas do mercado são de que o índice chegue a 12,5%, em maio, e suba para 12,75% no fim do semestre. Segundo o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Giovanni Beviláqua, a variação da Selic tende a elevar também as taxas de juros das linhas de crédito ofertadas para os pequenos negócios, além de desencadear um menor apetite do mercado financeiro por realizar novos financiamentos para as MPE. “Uma elevação da Selic tem um impacto direto nas taxas de crédito para as empresas, que já são muito maiores do que as oferecidas para os negócios de maior porte. Soma-se a isso o desencadeamento de outro efeito danoso que é, em tese, a menor disposição do mercado financeiro em ofertar crédito para as micro e pequenas empresas. Com uma Selic alta, as instituições financeiras não precisariam assumir maiores riscos emprestando para empresas, sobretudo as de menor porte, que são muito mais arriscadas, no sentido de potencial inadimplência”, avalia. Levantamento feito pelo Sebrae informa que, em março de 2021, a taxa média de juros das operações de crédito para os pequenos negócios girava em torno de 26,5% ao ano, enquanto a Selic estava em 2% a.a. Em dezembro de 2021, segundo os últimos dados disponibilizados pelo Bacen, a taxa média para os pequenos negócios estava em 31,1% a.a., isto é, 4,6 pontos percentuais maior do que observado em março, enquanto a Selic já estava em 9,25%. Ou seja, enquanto a Selic aumentou 7,25 pontos percentuais, a taxa média de juros para os pequenos negócios aumentou 4,6 pontos percentuais. Cautela e atenção para os empreendedores Neste momento, o Sebrae recomenda que os empreendedores tenham atenção redobrada com a gestão financeira dos negócios. “É hora de colocar as contas na ponta do lápis, conhecendo bem a estrutura dos custos e do fluxo de caixa para que possam tomar as melhores decisões para o negócio e identificar onde podem atuar de forma a equilibrar seu caixa, principalmente se existe a real necessidade de recursos externos, como o crédito bancário”, sugere Beviláqua. Impacto no Pronampe Para as micro e pequenas empresas que obtiveram em 2020 e 2021, durante a pandemia, o crédito com garantias do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a situação também requer cuidados, uma vez que as taxas de juros do programa são pós-fixadas pela Selic. “Logo as prestações dos empréstimos se tornam maiores e mesmo aquelas que possam estar ainda em período de carência terão seus saldos devedores reajustados segundo uma Selic maior”, argumenta. Fonte: Sebrae Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Cenário tributário: contestações judiciais de tributos crescem e já equivalem a 75% do PIB
Cenário tributário: contestações judiciais de tributos crescem e já equivalem a 75% do PIB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/03/2022 O Brasil segue entre os campeões mundiais em complexidade tributária, o que ajuda a aumentar o estoque de processos judiciais entre fisco e contribuintes. Conforme estimativa mais recente, do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro é de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano. Há ações na Justiça que se arrastam por 20 anos ou mais. O consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, diz que o valor envolve processos administrativos e judiciais das esferas federal, estadual e municipal e que não há situação igual em nenhum país do mundo em que o contencioso ultrapasse a metade do PIB. Segundo ele, há cerca de 80 milhões de processos em tramitação. Apesar de os dados serem de três anos atrás, o quadro não muda muito, pois no período não houve alteração significativa no sistema tributário. Segundo tributaristas, o imbróglio atrapalha o desenvolvimento econômico e afeta a decisão de investimentos de empresas, em especial de multinacionais. Uma pesquisa da Comissão Europeia com multinacionais sobre o que levam em conta quando consideram investimentos, o segundo tema mais relevante foi a incerteza tributária. Insegurança jurídica Para o advogado tributarista e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, a morosidade do Poder Judiciário cria forte insegurança jurídica e afasta investimentos. Segundo ele, o investidor quer colocar seu capital em um país que tenha um mínimo de segurança e regras estáveis. “Temos um cenário que demonstra impactos para a economia de um grande contencioso e de um sistema tributário incerto e complexo”, diz a pesquisadora do Insper, Raphaela Mathiessen. “Precisamos de uma melhoria do ambiente como um todo, não só do Judiciário, mas em todos os passos entre fisco e contribuinte que possam trazer mais segurança e mais certezas.” Ela cita também a necessidade de julgamentos ágeis e alternativas à busca pelo Judiciário. O caso mais recente de um contencioso que se arrastou por mais de duas décadas é o da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins. Conhecido como a “tese do século”, começou em 1998 e só foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro passado. A União terá de pagar cerca de R$ 250 bilhões às empresas que recorreram à Justiça. O relatório Diagnóstico de Contencioso Judicial Tributário, do Insper, identificou que o contencioso tão relevante e moroso do Brasil tem a ver com a estrutura e o funcionamento do Judiciário e com questões externas, como a relação entre o fisco e os contribuintes, falta de orientação e de transparência nessas relações e falta de clareza sobre a interpretação da legislação. O estudo defende a necessidade de melhoria do ambiente tributário para reduzir sua complexidade e a melhoria da governança tributária, entre outras. Everardo Maciel defende ampla modernização do sistema tributário – como na Espanha –, que inclua ajustes na tributação para efeitos de mudanças climáticas e novas fontes de financiamento do seguro social. Para ele, a PEC 110 “é ridícula”. “Fundir impostos não é simplificar; não resolve os problemas de hoje e cria outros”, diz, ao se referir à PEC 110. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ – com informações do Estadão Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Aumentos sucessivos da taxa básica de juros Selic acendem alerta para donos de pequenos negócios
Aumentos sucessivos da taxa básica de juros Selic acendem alerta para donos de pequenos negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/03/2022 Os aumentos sucessivos da taxa básica de juros, a Selic, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, virou uma dor de cabeça a mais para os donos de pequenos negócios. No último dia 16, a taxa passou de 10,75%, ao ano, para 11,75%. O Copom já sinalizou nova alta para maio, data marcada para a próxima reunião do colegiado. As expectativas do mercado são de que o índice chegue a 12,5%, em maio, e suba para 12,75% no fim do semestre. Segundo o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Giovanni Beviláqua, a variação da Selic tende a elevar também as taxas de juros das linhas de crédito ofertadas para os pequenos negócios, além de desencadear um menor apetite do mercado financeiro por realizar novos financiamentos para as MPE. “Uma elevação da Selic tem um impacto direto nas taxas de crédito para as empresas, que já são muito maiores do que as oferecidas para os negócios de maior porte. Soma-se a isso o desencadeamento de outro efeito danoso que é, em tese, a menor disposição do mercado financeiro em ofertar crédito para as micro e pequenas empresas. Com uma Selic alta, as instituições financeiras não precisariam assumir maiores riscos emprestando para empresas, sobretudo as de menor porte, que são muito mais arriscadas, no sentido de potencial inadimplência”, avalia. Levantamento feito pelo Sebrae informa que, em março de 2021, a taxa média de juros das operações de crédito para os pequenos negócios girava em torno de 26,5% ao ano, enquanto a Selic estava em 2% a.a. Em dezembro de 2021, segundo os últimos dados disponibilizados pelo Bacen, a taxa média para os pequenos negócios estava em 31,1% a.a., isto é, 4,6 pontos percentuais maior do que observado em março, enquanto a Selic já estava em 9,25%. Ou seja, enquanto a Selic aumentou 7,25 pontos percentuais, a taxa média de juros para os pequenos negócios aumentou 4,6 pontos percentuais. Cautela e atenção para os empreendedores Neste momento, o Sebrae recomenda que os empreendedores tenham atenção redobrada com a gestão financeira dos negócios. “É hora de colocar as contas na ponta do lápis, conhecendo bem a estrutura dos custos e do fluxo de caixa para que possam tomar as melhores decisões para o negócio e identificar onde podem atuar de forma a equilibrar seu caixa, principalmente se existe a real necessidade de recursos externos, como o crédito bancário”, sugere Beviláqua. Impacto no Pronampe Para as micro e pequenas empresas que obtiveram em 2020 e 2021, durante a pandemia, o crédito com garantias do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a situação também requer cuidados, uma vez que as taxas de juros do programa são pós-fixadas pela Selic. “Logo as prestações dos empréstimos se tornam maiores e mesmo aquelas que possam estar ainda em período de carência terão seus saldos devedores reajustados segundo uma Selic maior”, argumenta. Fonte: Sebrae Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias