Publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a seguinte alteração: 1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro: Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023 Clique aqui para acessar a documentação Fonte: Sped Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Apesar da pandemia, médias empresas aumentaram margens de lucro, diz pesquisa
Apesar da pandemia, médias empresas aumentaram margens de lucro, diz pesquisa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Um levantamento da Fundação Dom Cabral avaliou o panorama das médias empresas brasileiras no comparativo entre os anos de 2019 e 2020. Apesar da queda das receitas, as margens de lucratividade cresceram nos setores avaliados. À CNN Rádio, o professor da Fundação, Eduardo Menicucci, explicou que foram analisados os dados oficiais das empresas junto à Receita Federal. Ele destacou que alguns aspectos chamaram a atenção na pesquisa. “Houve queda na receita das 97 empresas consultadas, mas, por outro lado, houve aumento da lucratividade delas, margens aumentaram bem nos dois anos”, disse. “Houve também redução do ciclo financeiro, gerando mais rápido a atividade, e o mais importante manutenção dos empregos formais, levando em consideração o ápice da crise”, completou. Isso, segundo ele, demonstra que as “empresas foram ágeis no controle dos gastos, custos e despesas, aliado ao fato de que houve alternativas propostas pelo governo federal que proporcionaram maneiras de reduzir os gastos e aumentar a produtividade.” A indústria, por exemplo, teve a menor queda de faturamento (-2,13%), mas foi o segundo setor com maior crescimento no lucro líquido (184,77%) e manteve estável a quantidade de funcionários (0,66%). Já no caso do comércio, as receitas foram afetadas de forma intermediária (queda de quase 4% em receita bruta), porém foi o setor que mais teve contratações (aumento de quase 20% em relação à 2019). O setor de serviços foi o que mais sofreu em termos de receita (queda de 18,54%) e o que mais proporcionou redução de empregados, com -18,67%. Segundo Menicucci, as empresas demonstram otimismo para 2022, já que conseguiram se sustentar no pior período da pandemia. “É esperado no mínimo manutenção do faturamento, margens de lucro elas disseram pretender manter ou aumentar o quadro de funcionários.” Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Medida provisória que cria Programa de Estímulo ao Crédito vira lei
Medida provisória que cria Programa de Estímulo ao Crédito vira lei Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Incentivo é direcionado a microempreendedores individuais, produtores rurais e pescadores. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários (MP 1057/21). A MP foi transformada na Lei 14.257/21, publicada nesta quinta-feira (2). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O programa de crédito é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. Pelo texto da lei, a regulamentação das condições dos empréstimos, como prazo e condições, é função do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso foi feito em julho, por meio de uma resolução, que estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do PEC, sem carência. A resolução determinou ainda que os empréstimos concedidos não podem ser vinculados à quitação de outros débitos do tomador junto ao banco emprestador. BenefícioA lei especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador). Como incentivo para o empréstimo, as instituições que aderirem ao programa poderão gerar crédito presumido (incentivo fiscal baseado em um desconto no imposto a ser pago), conforme regras detalhadas no texto da lei. Segundo o governo, esse mecanismo pode permitir a geração de R$ 48 bilhões em linhas de financiamento. PronampeA Lei 14.257/21 também muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A nova lei determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo. O prazo para pagar o empréstimo também foi alterado, e passou de 36 meses para 48 meses. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo
Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que cria o marco legal do reempreendedorismo. A proposta institui mecanismos para facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial. Entre outros pontos, o texto disciplina a renegociação judicial e extrajudicial, a liquidação simplificada e a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. As medidas visam permitir que o pequeno empreendedor tenha direito a um novo começo (fresh start, no jargão empresarial). “É muito importante que o empresário, e especialmente o pequeno empresário, tenha incentivos para começar novos negócios e, igualmente, encerrar empreendimentos que deram errado, de maneira digna e transparente”, disse o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que relatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20. Hugo Leal: é importante que o pequeno empresário tenha incentivos para começar novos negócios Leal afirmou que a proposta visa corrigir uma lacuna na legislação. A lei que trata hoje da falência e recuperação de empresas endividadas (Lei 11.101/05) não prevê regras semelhantes para as micro e pequenas empresas. LimitesO projeto foi aprovado na comissão na forma de um substitutivo proposto por Leal. Entre as mudanças feitas pelo relator estão a exclusão do artigo que fixava limites de endividamento para o pequeno empreendedor ter acesso aos procedimentos especiais de renegociação extrajudicial e judicial, liquidação simplificada e falência. Também foi retirado o dispositivo que exigia um intervalo de cinco anos entre dois planos de renegociação extrajudicial ou judicial. Leal alterou ainda a redação do procedimento de liquidação judicial simplificado. O relator decidiu que as novas regras farão parte de uma lei autônoma, diferente do projeto do Senado, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. “Essas mudanças tornaram a leitura do projeto mais fluida, facilitando a compreensão e repartição das matérias disciplinadas”, disse. BeneficiáriosConforme o substitutivo, as medidas especiais de recuperação serão válidas para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas a eles equiparadas. Entre estas se incluem qualquer devedor que no seu último exercício social tenha faturado até R$ 4,8 milhões. A regra possibilita que sociedades empresárias não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte possam se beneficiar das medidas. A proposta inclui ainda como beneficiários as pessoas naturais e as sociedades que exerçam atividade artística, científica ou intelectual; e os produtores rurais. Pelo texto, o devedor e seus credores poderão renegociar, extrajudicial e judicialmente, novo plano de pagamento e substituição das obrigações anteriormente negociadas. O plano deverá abranger todos os credores do devedor. Ficam de fora da regra apenas as dívidas tributárias, as decorrentes de atos cooperativos ou de relação fiduciária. A proposta prevê as etapas do plano de recuperação judicial ou extrajudicial. O texto detalha também as medidas para liquidação simplificada, extrajudicial ou judicial, por opção do empresário, como meio de encerramento da atividade e baixa dos registros. A opção por esta medida suspende imediatamente as obrigações do devedor e de seus avalistas, incluindo obrigações fiscais. A liquidação simplificada deverá ser conduzida por profissional e haverá uma ordem de pagamento das dívidas, com as trabalhistas vindo em primeiro lugar. TramitaçãoO projeto do marco legal do reempreendedorismo será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Refis: relator pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida
Refis: relator pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 O relator do projeto que reabre o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis) na Câmara, deputado André Fufuca, antecipou que vai propor a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 12 anos (144 meses) para 15 anos (180 meses) e “democratizar” a regra de acesso para todas as empresas. Pelo projeto aprovado no Senado, as empresas teriam benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Refis Agora, o relator quer que as regras sejam iguais para todas as empresas, inclusive a parcela da dívida que as companhias têm de pagar para aderir ao Refis, uma espécie de valor de entrada. O relator, que é presidente nacional do PP, informou que pretende protocolar até terça da próxima semana (30) o seu parecer. A sua expectativa é de que o projeto seja votado na quarta-feira da semana que vem. Como haverá mudanças, o projeto terá de retornar ao Senado para nova votação. “Pretendo criar mecanismos para que as empresas sejam tratadas de forma linear. Tem de ser igual para todas”, disse. Segundo ele, a tabela que cria faixas de queda de faturamento (de estabilidade a 80%) com descontos de multa, juros, encargos e valor da parcela de entrada diferenciados mais dificulta do que ajuda os contribuintes. “Vai ter ação na Justiça. Como uma empresa vai ser tratada melhor do que a outra?”, questionou. Ele citou o caso de companhias que, para não fechar no vermelho, venderam patrimônio e, por isso, ficaram com o balanço positivo – o que não significa que não tiveram dificuldade. Pandemia A vinculação de condições melhores do Refis à queda do faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19 foi uma exigência do ministro da Economia, Paulo Guedes, para aceitar um novo parcelamento. No Ministério da Economia, há uma rejeição aos inúmeros Refis que foram feitos nos últimos 20 anos. No entanto, por causa da pandemia, a equipe econômica cedeu a mais um programa, desde que estivesse relacionado às dificuldades relacionadas à crise sanitária. O relator disse que será mantida a essência do projeto aprovado no Senado, relatado pelo líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A estratégia do relator é construir um texto com todos os partidos para evitar atrasos na votação. Para o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, a votação do Refis é fundamental para reduzir os impactos da crise, tanto empresas quanto pessoas físicas. Na sua avaliação, dois pontos têm de ser ajustados. O primeiro é a entrada para ingressar ao programa, que, na sua concepção, é muito alta. Na maioria dos casos, ela é 20% do total da dívida que vai ser parcelada. Ele defende também o uso integral dos prejuízos acumulados para abater impostos. “O prejuízo tem de ser desovado. Do contrário os contribuintes que têm histórico de resultado negativo principalmente na pandemia não vão superar a crise.” Fonte: contabeis.com.br – Com informações do Estadão Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic
Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes não devem pagar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic nos casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais (repetição de indébito). Com isso, diversas decisões estão sendo revistas para liberar os contribuintes do pagamento. Esse movimento se dá em resposta aos pedidos de reconsideração ou embargos de declaração que vêm sendo apresentados pelos contribuintes. Anteriormente, a Receita Federal cobrava das empresas 34% de todo o ganho. Jurisprudência Segundo Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia do escritório Lira Advogados, antes do julgamento no STF, as decisões eram majoritariamente desfavoráveis aos contribuintes. Geralmente, quando os ministros decidem pela repercussão geral, os processos que tratam sobre o tema são suspensos até que seja proferida a decisão. Mas, nesse caso, não aconteceu – por isso, há uma grande quantidade de liminares que recentemente foram indeferidas e também sentenças contrárias aos contribuintes. “A revisão de posicionamento por parte de juízes de primeira instância demonstra comprometimento com a segurança jurídica”, afirma a advogada. Um de seus clientes conseguiu reverter a decisão na semana passada. “Curvo-me à decisão proferida em recurso submetido ao registro de repercussão geral”, afirmou o juiz em embargos de declaração (processo nº 5003969-33.2021.4.03.6126) Segundo estudo feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), essa disputa envolve R$ 65 bilhões. Esse valor refere-se ao que deverá ser restituído pela União e também o que deixará de ser repassado pelos contribuintes aos cofres públicos. Fonte: contabeis.com.br – Com informações do Valor Econômico Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos federais
Comissão aprova preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos federais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede preferência aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas nas parcerias estabelecidas pelos Institutos Federais com o setor produtivo. O projeto (PL 2731/20), do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “Ao estreitar as relações entre essas entidades e os empreendimentos de menor porte, a proposta contribuirá não somente para fomentar a inovação no ambiente empresarial, mas também para acelerar o processo de apropriação dos avanços tecnológicos pelas pequenas empresas, gerando benefícios para um universo potencial de milhões de empreendedores”, avaliou Luiz Lima. No substitutivo, o relator deixa claro que o tratamento dado ao microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte será preferência, mas não exclusivo. A ideia, segundo Lima, é não excluir das empresas de maior porte as oportunidades de colaboração com os entes vinculados à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. TramitaçãoJá aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Câmara aprova PEC que retoma benefícios tributários para setor de tecnologia
Câmara aprova PEC que retoma benefícios tributários para setor de tecnologia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. O texto será enviado ao Senado. No primeiro turno, foram 353 votos a 9. Já o placar da votação em segundo turno foi de 333 votos a 8. A votação da PEC foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março, que instituiu a política de desonerações. A emenda determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários. O texto tem o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como primeiro signatário e o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) como relator. Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial. Vitor Lippi calcula que os incentivos são responsáveis por 500 mil empregos e ajudaram a abrir 377 centros de pesquisa no Brasil, sendo que um terço no Norte e Nordeste. “O setor ainda paga muito mais impostos do que tem renúncia fiscal e passou a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Isso criou um círculo virtuoso de competitividade em relação ao mundo”, comentou. Segundo o relator, a proposta também equilibra as indústrias de Manaus com os outros 17 estados que contam com empresas de tecnologia. “São mais de 120 cidades brasileiras que têm indústrias de eletroeletrônico”, afirmou. Vitor Lippi ainda observa que, fora a Ásia, o Brasil é o líder mundial na fabricação de eletroeletrônicos. “Temos preço e qualidade nos produtos fabricados aqui”, observou. Segundo Lippi, 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados. O total de incentivos ao setor deve chegar a R$ 6,5 bilhões até o fim deste ano, com previsão de arrecadação global de cerca de R$ 12 bilhões somente em tributos. “Poucas leis contribuíram tanto para o desenvolvimento tecnológico do Brasil quanto a Lei de Informática, que é um dos mais relevantes setores do País, empregando cerca de 500 mil profissionais”, disse o relator. O Novo foi o único partido a orientar sua bancada contra a aprovação da proposta. “Não devemos constitucionalizar estes benefícios, porque deixam o Orçamento engessado”, argumentou o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Benefícios preservadosA Emenda Constitucional 109 lista seis tipos de benefícios que ficam de fora do plano gradual de reduções, aos quais a PEC acrescenta os concedidos ao setor de informática fora da Zona Franca de Manaus (ZFM): ProUni e Fies; programas de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; entidades sem fins lucrativos ligadas a partidos políticos, sindicatos trabalhistas e instituições de educação e assistência social; produtos da cesta básica; Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC); e Simples Nacional. De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, somente os quatro últimos tipos de isenção correspondem a 1,9% do PIB, equivalente a 47,2% do gasto tributário total no Orçamento de 2021. As isenções totais são estimadas em R$ 308 bilhões (4% do PIB). Dessa forma, a lista, segundo o PIB atual, já contempla os dois pontos percentuais de incentivos da meta prevista para oito anos. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Profissionais que não votaram nas eleições dos CRCs precisam enviar justificativa
Profissionais que não votaram nas eleições dos CRCs precisam enviar justificativa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2021 O prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência encerra no dia 24 de dezembro de 2021. A justificativa deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs – www.eleicaocrc.org.br. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação. A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019. Para acessar a página oficial das eleições e enviar a sua justificativa, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Exame de Suficiência: resultado preliminar está disponível
Exame de Suficiência: resultado preliminar está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/11/2021 O resultado final preliminar da prova objetiva da segunda edição do Exame de Suficiência de 2021 foi divulgado, na última quarta-feira (24), no site da Consulplan. Também estão disponíveis o gabarito oficial definitivo e a resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar. A prova foi aplicada no dia 24 de outubro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), e contou com a participação de mais de 30 mil pessoas. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Aqueles que tenham sido reprovados e/ou eliminados no exame podem verificar os seus resultados por meio de um link específico disponibilizado na página da Consulplan. Recursos O prazo para interposição de recurso contra o resultado final preliminar da prova objetiva será as 23h59 do dia 26 de novembro de 2021. Isso deve ser feito por meio de requerimento próprio disponibilizado na página da Consulplan. A banca da prova também disponibilizou aos participantes do exame a decisão sobre os recursos interpostos contra o gabarito oficial preliminar. Para acessar, clique aqui. Para conferir o resultado final preliminar da prova objetiva, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%